rescisão contratual
Caros,
Por falta de experiência nesse ramo do Direito, peço alguns esclarecimentos:
O caso é o seguinte: A locadora alugou terreno ao lado de sua sede para a locatária , onde funciona um estacionamento. No contrato, não consta cláusula no sentido de romper o mesmo apenas por vontade de qualquer das partes, e sim, devendo haver motivos ( descumprimento de obrigações etc). O contrato é por prazo indeterminado. Ocorre que, a locadora que pretende expandir sua área, quer o terreno de volta. Qual o meio mais seguro para efetuar essa rescisão sem correr riscos posteriores? A rescisão seriam embasada em que?
Agradeço desde já.
Bem
O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.
Se não ocorrer a desocupação no prazo estipulado em lei, o locador poderá promover a ação de despejo fundada no artigo 52, II, da Lei de Locações.
Ou seja: para demolição e edificação ou realização de obras aprovadas pelo poder público que aumentem a área construída ou transferência de fundo de comércio.
Boa sorte!!!!
Sr. André Luiz, Sobre o texto que escreveu gostaria de saber se em qualquer rescisão de contrato use-se a mesma regra, por exemplo, empresas, contrato de prestação de serviço? Notifica-se de que não quer mais a prestação de serviço, pega-se a assinatura da empresa e após 30 dias não terá mais vinculos nenhum? e se a empresa entender que e por validade de 1 ano e continua mandando boletos para pagamento com a possibilidade de ser cobrado em cartório? esta cobrança terá alguma validade, se ja tinha sido notificada que não queriam mais seus serviços prestados? Desde já lhe agradeço. Cristiane.