Cláusula de um contrato de compra e venda – Sugestões.
Na Cláusula anterior eu fiz uma descrição do terreno do qual vão ser retirados os dois lotes que estão sendo vendidos.
Para expressar que os 2 lotes estão dentro do terreno original e dizer que eles estão sendo retirados deste terreno, fiz a cláusula abaixo.
DUVIDAS:
1) Da forma que eu expressei na cláusula, acabei colocando vários pontos. No total, são 3 pontos ( 2 de seguimento e um ponto final).... Então eu queria saber se em uma cláusula pode conter mais de um ponto (2, 3, 4 pontos)?
2) Aceito também todas as sugestões para mudar qualquer trecho da cláusula abaixo ( até mesmo ela toda).... Fiquem à vontade pessoal!!!!
Cláusula 3ª – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES vendem ao COMPRADOR 2/5 do imóvel acima descrito, sendo que cada uma destas duas partes possui dimensões de 10 m (dez metros) de frente, por 30 m (Trinta metros) de frente ao fundo. Portanto as duas juntas totalizam, 600 m² (Seiscentos metros quadrados). Dentro do terreno integral de 1.500 m2, estas partes se localizam uma ao lado da outra, com seguintes limites: ......
Agradeço desde já pelas respostas.
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Oi Arnauld, boa noite!!!! E obrigado por responder!!!!
1) Os terrenos estão desmembrados e registrados?
RESPOSTA: Nâo! .... Quero apenas deixar evidente no contrato de compra e venda que a parte comprada se encontra na área de 1500m².
2) Ou é área rural, em que no caso estaria constituído um condomínio que exige seu desmembramento, desde que obedecida a área mínima para lotes rurais?
RESPOSTA: O comprador tem dinheiro a receber do vendedor. Como como o vendedor não tem outra forma de pagar, ele está dando o terreno como pagamento pelo emprestimo.
Mas o terreno não tem documento nenhum oficial (Escritura, etc)... nem mesmo os antigos donos não fizeram registo nenhum no cartório...
O comprador tem consciencia do risco que corre. Mas como a divida esta dada como perdida, ele quer assiscar mesmo assim.
- O que eu queria saber mesmo é se existe alguma lei que proibe o uso de mais de um ponto numa cláusula, como: ponto de seguimento e ponto final ( 2 pontos numa mesma cláusula).
- Outra coisa que queria é uma ajuda para elaborar esta cláusula. Aceito qualquer sugestão para modificar qualquer trecho desta cláusula. Se quiser pode até modificá-la toda.
Um abraço!
Não sei se é correto ou não ter mais de um ponto em uma cláusula, mas eu já vi muitas cláusulas em contratos de compra e venda onde havia mais de um ponto. E olha que foram contratos de empresas conceituadas, como a Petrobrás, etc. Acabei encontrando isso quando busca pelo assunto no Google.
Pra ter certeza so procurando um advogado especialista nessa área e faça uma pergunta a ele sem compromisso. Acho que ele não vai te negar a resposta não.
Um abraço! Tenha uma boa noite!
Oi MANOTHE; Muito obrigado!!!
Você respondeu a parte do emprego da pontuação. Mas eu queria respostas às dúvidas que surgiram com os questionamentos do colega Arnauld.
Se alguém pudesse comentar ou respondesse aos questionamentos feitos pelo colega Arnauld, eu agradeceria muito:
1) Os terrenos estão desmembrados e registrados?
RESPOSTA: Nâo! .... Quero apenas deixar evidente no contrato de compra e venda que a parte comprada se encontra na área de 1500m².
2) Ou é área rural, em que no caso estaria constituído um condomínio que exige seu desmembramento, desde que obedecida a área mínima para lotes rurais?
RESPOSTA: O comprador tem dinheiro a receber do vendedor. Como como o vendedor não tem outra forma de pagar, ele está dando o terreno como pagamento pelo emprestimo.
Mas o terreno não tem documento nenhum oficial (Escritura, etc)... nem mesmo os antigos donos não fizeram registo nenhum no cartório...
O comprador tem consciencia do risco que corre. Mas como a divida esta dada como perdida, ele quer assiscar mesmo assim.
SUGESTÔES PARA MODIFICAR CLÁUSULA: Ajuda para elaborar esta cláusula. Aceito qualquer sugestão para modificar qualquer trecho desta cláusula. Se quiser pode até modificá-la toda.
Caro Pena, não há nenhuma regra que limite o uso da língua portuguesa nos contratos. Alíás, a regra básica é a mesma dos atos jurídicos. Devem ter agentes capazes, forma prescrita ou não defesa em lei e não contrariar a boa-fé objetiva e ter objeto lícito. Entre particulares o contrato é lei, valendo o brocardo "pacta sunt servanda". Se a relação for de consumo, a lei consumerista prevê expressamente que o contrato será interpretado da forma mais favorável ao consumidor. Esse contrato que você está confeccionando, na melhor técnica chamar-se ia de CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS, haja vista o imóvel não ter escritura registrada. Saudações.
Oi Fernando!
Sua resposta tirou qualquer dúvida sobre o uso do ponto. Muito obrigado Por responder!!!!
Em sua resposta você colocou alguns termos desconhecidos por mim.... A parte que diz que um contrato deve ter:
a) agentes capazes, b) forma prescrita ou não defesa em lei c) não contrariar a boa-fé objetiva d) ter objeto lícito.
Será que daria para explicar o significado destes termos?
Bom dia Pena, vamos a explicação. Agente capaz significa que os contratantes devem estar em plena capacidade civil, devem possuir discernimento, portanto, maiores de idade ou menores assistidos ou representados, de vontade livre; Forma prescrita e não defesa em lei - Alguns contratos têm uma forma pré-estabelecida, devem obedecer requisitos legais, de maneira que não se pode contrariar o que a lei prescreve. Um contrato de representação comercial por exemplo, deve estabeler obrigatoriamente a região abrangida. Não defesa em lei significa não proibida em lei, que afronte a moral ou os bons costumes. É proibido por exemplo um contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva, o chamado pacta corvina. A boa- fé objetiva é a que norteia todo o direito, aquela lealdade que se espera do homem médio, não o meu conceito de boa-fé, o seu ou de qualquer outra pessoa, mas do homem médio, aquilo que se pode esperar do meio social. Finalmente, objeto lícito é aquele que não contraria a lei, a moral, a ordem e os bons costumes. Não seria lícito por exemplo um contrato de compra e venda entre particulares de uma praça pública, isto porque os bens públicos estão fora do comércio. tembém não seria lícito um contrato de exportação de maconha. Espero que tenha ficado claro. Saudações!
Oi Caro Fernando! Quero lhe dizer que fiquei muito contentepor sua resposta. Muito obrigado pelas explicações!!!!!!
Só mais uma dúvida: Você falou " .... particulares de uma praça pública..."
O que seria uma PRAÇA PÚBLICA juridicamente falando?
OBS.: O contrato em que estou elaborando a qui se trata de um contrato de compra e venda de imóveis... Um colega corretor elaborou parte dele e eu estou dando o toques finais nele..... Será que um contrato deste tipo poderia ter algum defeito jurídico?