Procuração ?

Há 19 anos ·
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Prezados, Em audiencia de conciliaçao, pode o preposto do autor comparecer sem procuracao ? Cumpre ressaltar que o mesmo tem conhecimento em relacao aos fatos a serem tratados... Caso contrario, a procuracao deve ser publica?

4 Respostas
André Luiz
Advertido
Há 19 anos ·
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A exceção prevista no Estatuto da OAB e no CPC, entendo eu, só se aplica ao advogado. Neste caso, faça consignar em ata e recorra.

Abs!!

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Uái

Preposto do autor? não seria preposto da reclamada (ou réu) em ação trabalhista?

Nunca ouvi falar sobre preposto do autor!!!

Se for preposto da reclamada basta uma carta de preposição, não precisa de procuração.

Explique-se

Fernando
Advertido
Há 19 anos ·
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Primeiramente, muito obrigado pela atenção dos colegas. Na verdade, é o pai do autor que comparecerá à audiência, eis que esse tem conhecimento de causa em relação ao fato a ser discutido... Cumpre ressaltar que o autor (locador) foi quem assinou a procuração. No entanto, é seu pai quem pretende "acordar" em juizo, visto que é esse que, de fato, está em litigio com o réu (locatário).

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Bom

Nesse caso é necessáio procuração, com firma reconhecida e poderes especiais para transigir, etc.

O pai do autor é parte ilegítima para comparecer em audiência, muito menos para efetivar acordo perante o juízo.

Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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