Respostas

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    André Luiz Quarta, 20 de setembro de 2006, 8h16min

    A exceção prevista no Estatuto da OAB e no CPC, entendo eu, só se aplica ao advogado. Neste caso, faça consignar em ata e recorra.

    Abs!!

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    Vanderley Muniz Quarta, 20 de setembro de 2006, 13h28min

    Uái

    Preposto do autor? não seria preposto da reclamada (ou réu) em ação trabalhista?

    Nunca ouvi falar sobre preposto do autor!!!

    Se for preposto da reclamada basta uma carta de preposição, não precisa de procuração.

    Explique-se

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    Fernando Quarta, 20 de setembro de 2006, 14h09min

    Primeiramente, muito obrigado pela atenção dos colegas. Na verdade, é o pai do autor que comparecerá à audiência, eis que esse tem conhecimento de causa em relação ao fato a ser discutido...
    Cumpre ressaltar que o autor (locador) foi quem assinou a procuração. No entanto, é seu pai quem pretende "acordar" em juizo, visto que é esse que, de fato, está em litigio com o réu (locatário).

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    Vanderley Muniz Quinta, 21 de setembro de 2006, 11h41min

    Bom

    Nesse caso é necessáio procuração, com firma reconhecida e poderes especiais para transigir, etc.

    O pai do autor é parte ilegítima para comparecer em audiência, muito menos para efetivar acordo perante o juízo.

    Abraços

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