transferencia de pontos na cnh
MEU FILHO FOI MULTADO DIAS 29/10 E 17/11 DE 2010, SENDO A CLASSIFICAÇÃO MÉDIA E GRAVE,O VEÍCULO ESTÁ NO NOME DO MEU ESPOSO, E OS PRAZOS PARA TRANSFERIR OS PONTOS PARA A SUA CNH ERA, 26/11 E 16/12. PORÉM, ELE PERDEU O PRAZO. SERÁ QUE HÁ A POSSIBILIDADE DE NÃO ATRIBUIR OS PONTOS PARA O PROPRIETÁRIO?
Ivone!! Concordo plenamente que prazo é coisa séria em qualquer esfera, más todos sabemos que tem enquadramentos que não são da responsabilidade do proprietário;Para não dar informações erradas, pedir para que a mesma declinasse quais os enquadramentos em questão.Portanto, pediria para que a senhora deixasse a parte interessada se manifestar.
Atenciosamente
Maca
Maca qualquer enquadramento que nao for assinado e nao tiver indicação do condutor é de responsabilidade do proprietario.. Se for o caso mais pra frente caberia até um ms contra direitor do detran etc etc etc.. Mas para transferencia de pontos nao existe nenhuma forma disso ser feito intempestivamente não existe segunda chamada em direito..
Ivone!! A discussão em questão não traz detalhes: Se ouve ou não abordagem, ou colhimento da assinatura do infrator.Lembrando a vc que são comuns falhas no processamento das notificações. Para encerrar, agradeço-lhe sua participação neste fórum, na certeza que a sua contribuição foi de grande valor.
Atenciosamente
Maca/B. J. Lapa
Valter!
Não há como alterar a indicação do real infrator.
Atenciosamente,
Fernando
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