Senhores,

Não somos advogados, somos apenas clientes que precisam de orientação. Já precisamos de serviços advocatícios por 2 vezes e ñ fomos bem sucedidos, isto é, perdemos mais do que ganhamos.

Caso 1 – Em 1997, minha sogra faleceu, deixando seus bens para seu marido, o viúvo meeiro e seus 2 filhos e herdeiros (A) e (B). O viúvo e seu herdeiro (B), como moradores de Bragança Paulista constituíram advogados da cidade de Bragança onde foi aberto o Inventario, sendo o viúvo, o Inventariante. Nós, como moradores de São Paulo, por indicação, contratamos um escritório de advocacia, no bairro do Pacaembu, cujo nosso contato seria a Dra. Japonesa. Nossa única condição, exigência e necessidade, colocada claramente em reunião, era que os bens deveriam ser divididos entre os 2 herdeiros, não queríamos ter nada em condomínio com o outro herdeiro, de personalidade irascível. Feitas as reuniões preliminares, documentos entregues, procurações, valores acertados ( o equivalente a um carro 1.0 na época) para serem pagos em 6 meses, assinamos o contrato onde se descrevia valores, prazos e “senões” mas, não aparecia explicito a exigência que fizemos em reunião - não queremos condomínio . Acreditamos que tudo aquilo que conversamos em reunião, deveria ser considerado no processo . Arduamente, pagamos os valores, nos prazos combinados, pagamos os impostos e taxas e tudo seguia morosamente acompanhado pela Dra. Japonesa.

Em 1999, dois anos depois, os advogados do Inventariante e herdeiro (B), apresentaram o Esboço de Partilha dos Bens em Condomínio . Insatisfeitos, perguntamos a Dra. Japonesa, se ela contestaria o esboço, pois ñ queríamos que isso ficasse assim. Ela então nos disse: - Haverá o tempo certo para protestarmos, e ñ concordarmos com a Partilha em Condomínio, vamos deixar para o final para que o processo siga sem litígios. Passamos o restante do ano de 1999, 2000 e parte de 2001 pendurados no telefone a procura de informações respondidas laconicamente, marcando muitas reuniões que ela desmarcou encima da hora, varias vezes indo a Bragança com ela, em diligencias sem necessidade com a intenção de nos inteirarmos do processo e fazê-la se interessar a defender os nossos direitos.

No final do ano de 2001, exaustos com a inércia e inoperância da Dra. Japonesa, pedimos a uma amiga, advogada tributarista, que nos acompanhasse a Bragança para que pudéssemos nos informar sobre a evolução do processo. Fomos surpreendidos com a homologação do Inventario, a Partilha feita em condomínio e o Formal de Partilha pronto para ser entregue havia 10 meses... Incrédulos, fomos até a Dra. Japonesa e ela nos disse que estava se preparando para reabrir o Inventario. Nada fez, então pedimos que ela devolvesse os valores pagos como honorários, ela aceitou mas disse que faria a prestação de contas e devolveria apenas um percentual do que havia recebido. Por vários meses, fomos até o seu escritório, ligamos e deixamos recados, escrevemos vários emails e nunca conseguimos reaver um centavo desse dinheiro. Ela ñ trabalha mais no mesmo escritório, perdemos o contato depois que ela “saiu de férias” para nunca mais voltar.

Caso 2 - Em 2003, meu sogro faleceu, e mais uma vez, saímos a procura de um bom profissional para nos representar. Agora, com a indicação de nossa amiga advogada tributarista, contratamos em 2004, um grande e renomado escritório de advocacia, também no Pacaembu. Os valores eram altos, mas sairíamos satisfeitos... Pagamos o equivalente a R$ 4 000,00 na época, sendo que o restante deveria ser pago em parcelas de 6 em 6 meses, até o termino do Inventario. O Dr. Arcos, nos acompanharia no processo, ele tinha muita experiência em família, tributário e empresas, muito versátil. O herdeiro (B), de posse de toda a documentação e morando em Bragança exigiu que ele fosse o Inventariante. Cedemos, mas logo percebemos que as dividas estavam estratosféricas, havia um financiamento em nome de meu sogro de 2001, no Banco do Brasil que tinha sido feito mas, ñ estava sendo pago e que a assinatura do contrato era duvidosa.

Somente em janeiro de 2006, meu marido o herdeiro (A), passou a ser o Inventariante, graças ao Dr. Arcos. Em março de 2006, o escritório de advocacia que contratamos , resolve trabalhar apenas com empresas, dispensa o Dr. Arcos e nos dá a opção de continuarmos no escritório até o termino do Inventario ou o Dr. Arcos continuaria particularmente no nosso processo. Decidimos, ficar com o Dr. Arcos...Foi a ultima coisa que conseguimos resolver junto a ele. Participava de reuniões, se aplicava em estratégias dizia que faria a tal petição, que a prestação de contas do primeiro Inventariante já estava a caminho, que tinha acertado os alugueis dos inquilinos e que tinha aberto um canal de comunicação com o advogado da outra parte. Acreditávamos que realmente estava empenhado, mas não se via resultados. Conseguimos uma reunião com ele, e com a nossa amiga tributarista que estava arrasada com os problemas que ele estava nos causando. Ficou acertado que ele substabeleceria, nossa amiga , para que ela junto com ele seguisse a distancia o andamento do processo. Dr. Arcos, marca reuniões e ñ aparece, ñ atende telefones, some do processo. Novamente, a nossa amiga advogada tributarista pela segunda vez, nos acompanhou a Bragança e descobrimos que há muito o processo estava arquivado e no dia seguinte seguiria para Jundiaí, o Arquivo Geral. Não havia petições, contestações, pedidos de Alvarás e nenhuma intervenção do Dr. Arcos. Voltamos a São Paulo, na duvida se estaríamos nas mãos de um profissional irresponsável ou um psicopata que viveria em uma realidade paralela. Mas, tínhamos algumas certezas, era preciso arranjar um novo advogado e reaver o dinheiro que já tínhamos adiantado. Dr. Arcos, concordou em abrir mão do processo, acho até que agradeceu aos céus, de se ver livre da nossa amiga comum, a tributarista e prometeu devolver parte do dinheiro já pago. Na verdade, Dr. Arcos, fez por nós ( conseguiu a Inventariança), mais que a Dra. Japonesa em 4 anos. Ele conseguiu passar para a nossa responsabilidade a administração dos bens. Ele nos devolveu R$ 500,00 em junho - 2006 e até agora nada mais, apesar das cobranças exaustivas.

Acho que ñ fomos felizes nas escolhas que fizemos... Precisamos voltar a acreditar que existem bons profissionais em todas as áreas, como também os maus...mas são poucos, felizmente.

Perguntamos: 1. Cabe alguma Ação contra os dois péssimos profissionais, de quem fomos vitimas? 2. Quem determina o % a ser devolvido no caso de desistência do advogado? Que provas preciso ter para caracterizar essa desistência? 3. Cabe alguma indenização por dividas acumuladas durante a inércia dos profissionais? 4. Consultando o site e o Código de Ética da OAB, pudemos observar que a classe dos advogados está bem respaldada contra a inadimplência dos clientes, mas ñ consegui ver a mesma preocupação com clientes vitimas de maus profissionais. Não conseguimos sequer, saber se existe uma ouvidoria para clientes expressarem suas indignações e insatisfações. 5. Queremos reaver o nosso dinheiro, temos testemunha, recibos, emails, etc. O que pode ser feito?

Agradeço desde já as respostas que possam nos dar, pois acreditamos nos profissionais do Direito, que honram suas profissões. Obrigada,

Vera

Respostas

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    André Luiz Segunda, 16 de outubro de 2006, 1h32min

    A situação de vcs é muito específica. Consultem o Tribunal de Ética a respeito, pois eles poderão dirimir estas dúvidas e, se for o caso, tomar as medidas necessárias.

    Espero tê-los ajudado...

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    Reno Vinicius Nascimento Quinta, 19 de outubro de 2006, 12h03min

    Bom dia

    Nos dois casos, está presente a figuira do Direito das Obrigações, no caso dos advogados existe a "obrigação de meio " não a de resultado.
    Na obrigaçao de meio, o profissional está obrigado pelo acordo das vontades,a conduzir, fazer, e lançar mãos de todos os atos em função de atingir o objetivo esperado pelo cliente.
    Caso fique constatado que houve descumprimento do contrato, e que o profissional agiu de forma diversa do convencional, e que isto acarretou prejuizo ao cliente, há a possibilidade de ingresso em juízo pedindo perdas e danos.
    Há ainda a possibilidade de DENÚNCIA / QUEIXA junto a OAB, mas para isto é importante haver documentos e provas testemunhais ( a advogada tributarista por exemplo )

    Espero haver ajudado.

    Reno

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