ADMINISTRADOR PODE FAZER CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?
O caso é o seguinte,
Sabemos que a Administração é regida pelo princípio constitucional da legalidade, logo somente pode fazer o que a lei determina.
Digamos que um administrador vislumbra uma inconstitucionalidade em uma lei. EXEMPLO- A LEI DIZ QUE SOMENTE SERÃO ATENDIDOS NOS HOSPITAIS DO ESTADO OS CIDADÃOS QUE ESTIVEREM QUITES COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
Poderá o administrador exercer um controle de constitucionalidade e não aplicar a lei, ou deverá ele aplicar a lei e quem se sentir prejudicado é que deverá ir atrás dos seus direitos.
Até onde os colegas de fórum acham que deve ir a discricionariedade do administrador em um caso desse.
Por favor não se apeguem ao exemplo, se alguém quiser colocar um exemplo melhor fiquem à vontade. Falo isso porque as vezes alguns colegas querem debater o exemplo, mas a idéia é debater o tema.
AGUARDO PARTICIPAÇÕES.