regime de separação de bens/testamento e usufruto
Casei no regime de separação de bens. Meu marido doou-me em testamento sua parte no imóvel que moramos atualmente, visto que tem filhos,do primeiro casamento, ele era viúvo.Também em cartório, deixou registrado a garantia de usufruto do mesmo imóvel para mim. Por favor, tenho direito a este usufruto? Muito Obrigado.
Celeste
Dr Antonio Gomes,
Como escrevi anteriormente, casei-me no regime de separação total de bens. Meu marido doou-me sua parte neste imóvel que resido com o usufruto do mesmo. Ocorreu no Cartório, dúvidas quanto a legitimidade do testamento, visto que, este imóvel que moro é do meu marido, construído antes do meu casamento. Ficou lavrado o seguinte: 50% do imóvel (que é a parte do meu marido ), foi doado para mim, com o usufruto do mesmo imóvel até minha morte. Tenho direito a receber esta doação? e o usufruto do mesmo? Muito Obrigado,
Celeste
Boa noite!!!
A narrativa autoriza sentido diverso e/ou dubio, portanto, impossibilita opinar, por outro lado, afirmo:
O instituto do direito real de Habitação alcança precisamente e exclusivamente o cônjuge sobrevivente que convivia com o Autor da Herança até momento antes dele passar para o plano superior, e somente se, a lei autoriza a viúva a tal direito, se ele era o único proprietário do imóvel e não deixou outro bem IMÓVEL.
E digo, vindo uma narrativa integral e objetiva, irei sempre dizer o direito no caso concreto.
Att.
Antonio Gomes.