regime de separação de bens/testamento e usufruto

Há 15 anos ·
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Casei no regime de separação de bens. Meu marido doou-me em testamento sua parte no imóvel que moramos atualmente, visto que tem filhos,do primeiro casamento, ele era viúvo.Também em cartório, deixou registrado a garantia de usufruto do mesmo imóvel para mim. Por favor, tenho direito a este usufruto? Muito Obrigado.

Celeste

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim, independente de testamento. Direito real de habitação previsão no Código Civil, desde que seja o único imóvel a inventariar e que é e era a sua residencia.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dr Antonio Gomes,

Como escrevi anteriormente, casei-me no regime de separação total de bens. Meu marido doou-me sua parte neste imóvel que resido com o usufruto do mesmo. Ocorreu no Cartório, dúvidas quanto a legitimidade do testamento, visto que, este imóvel que moro é do meu marido, construído antes do meu casamento. Ficou lavrado o seguinte: 50% do imóvel (que é a parte do meu marido ), foi doado para mim, com o usufruto do mesmo imóvel até minha morte. Tenho direito a receber esta doação? e o usufruto do mesmo? Muito Obrigado,

Celeste

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Recebe, digo, é válido o testamento considerando esta ótica. O marido testou apenas 50% do sua herança uma vez que existem descendentes, portanto, respeitou a norma vigente.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dr Antonio Gomes,

Meu marido possue 2 casas. Do primeiro imóvel detêm o usufruto, e o mesmo imóvel consta no inventário já realizado. Moro na segunda casa, cujo inventário não foi feito e, na qual resido. Pergunto: O direito a habitação pemanece no meu caso?

Obrigado,

Celeste

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite!!!

A narrativa autoriza sentido diverso e/ou dubio, portanto, impossibilita opinar, por outro lado, afirmo:

O instituto do direito real de Habitação alcança precisamente e exclusivamente o cônjuge sobrevivente que convivia com o Autor da Herança até momento antes dele passar para o plano superior, e somente se, a lei autoriza a viúva a tal direito, se ele era o único proprietário do imóvel e não deixou outro bem IMÓVEL.

E digo, vindo uma narrativa integral e objetiva, irei sempre dizer o direito no caso concreto.

Att.

Antonio Gomes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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