Seguro desemprego, tenho direito??

Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se tenho direito ao seguro. Bom, trabalhei numa empresa e fui demitido em dezembro de 2008, recebi 5 parcelas do SD que foi até junho 2009(se não me engano). Fui admito por outra empresa em novembro do mesmo ano e agora fui demitido e minha carteira foi dado baixa em 08/01/11. Tenho direito ao seguro? Minha dúvida pela pergunta é em relação ao prazo de carência. E se tenho direito quantas parcelas seriam?

Abraço a todos!!

3 Respostas
Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Você disse que foi dado baixa na sua carteira dia 8/1/11 mas não disse se pediu demissão ou foi demitido. Se pediu demissão não faz jus ao SD

O Seguro-Desemprego é um benefício que permite a assistência financeira temporária em razão de dispensa sem justa causa para trabalhadores formais e domésticos; ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional, oferecido pelo empregador, conforme convenção ou acordo coletivo celebrado para esse fim; para os pescadores artesanais durante o período de defeso (proibição da pesca para procriação das espécies) e para o trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. As parcelas podem ser retiradas em qualquer Agência da CAIXA, nas Casas Lotéricas ou Correspondentes Bancários CAIXA Aqui, mediante o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada. O benefício só é concedido ao trabalhador que não possui renda própria para seu sustento e de sua família, e que não recebe nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e de pensão por morte. Veja como requisitá-lo: 1. Para ter direito ao seguro desemprego, é necessário que: 1.1. Tiver sido dispensado sem justa causa. 1.2. Estiver desempregado quando do requerimento do benefício. 1.3. Tiver recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de dispensa. 1.4. Tiver sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecedem a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego. 1.5. Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família. 1.6. Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 2. De 03 a 05 parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, de acordo com o quadro a seguir: 2.1. Quem trabalhou de 6 a 11 meses: receberá três parcelas. 2.2. Quem trabalhou de 12 a 23 meses: receberá quatro parcelas. 2.3. Quem trabalhou de 24 a 36 meses: receberá cinco parcelas. 3. O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo, e segue a seguinte ordem: 3.1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses. 3.2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses. 3.3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração. Observação: Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo. Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo: Cálculo do salário mensal: Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220 Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30 Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30 Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2 O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração. 4. O prazo para pedir o seguro é valido entre 7 a 120 dias corridos imediatamente após a data da demissão. Se o trabalhador entrou com uma ação trabalhista, o prazo deverá ser contado a partir da data da sentença judicial ou da homologação do acordo. 5. Para pedir o seguro desemprego o trabalhador deverá levar: carteira de trabalho, cartão do PIS, termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) devidamente quitado, comprovante de recebimento de FGTS, os dois últimos holerites, requerimento do seguro, RG e sentença judicial ou homologação do acordo (somente para aqueles que entraram com ação trabalhista).

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Fui demito

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Então leia o que coloquei acima.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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