Pai viuvo deve partilhar Precatorio Estadual com filhos?
Meu pai é viuvo de minha mãe e recebeu um precatorio do estado cuja ação ele ganhou enquanto casado com minha mãe e deu o dinheiro todo para a segunda mulher com quem é casado com separação obrigatória de bens e com quem não teve filhos. A segunda mulher com o dinheiro recebido comprou uma casa e colocou em nome dos filhos dela . Meu pai tinha o direito de fazer isso? Obrigada.
Recebi de meu pai como doação uma casa .A Doação foi para mim, minha irmã e irmão. Durante 8 anos, tempo em que nem minha irmã ou irmão resolviam o que fazer com a casa cuidei da mesma não deixando que esta se deteriorasse.Inclusive ainda estou pagando IPTU atrazado sobre a casa. Acontece que minha irmã entrou na justiça me pedindo aluguel de $400,00 reais sobre a casa e pasmem,ganhou a ação e eu estou sendo executada!Ela nunca pagou água,luz, manutenção da casa. Então ela me procurou e me ofereceu a casa. Eu fiz um contrato de compra e venda no valor de 30mil reais com ela e mais 30 mil reais com meu irmão e paguei os dois.Meu irmão me deu quitação mas minha irmã como estava mal intencionada , não me deu quitação e continuou com o pedido de aluguel e por um descuido da advogada a mesma não avisou o juiz que a casa foi vendida para mim e que eu havia pago tudo.A dívidA QUE TENHO É DE MAIS DE 52 MIL REAis, e agora estou atada pois ela se recusa a assinar o documento que eu comprei a casa dela e estou devendo no banco pois tirei emprestimo para pagá-la.Não sei o que fazer!Por favor me ajudem!
MLIC
Por mais que você se indigne, o juiz acertou e com razão. Isto porque você utiliza o imóvel que pertence aos três irmãos, em condomínio. Veja bem: se você tem o direito de morar, eles também têm. E se não estivesse ocupando, poderia ser alugado. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
De outro lado, existem as chamadas benfeitorias: necessárias, úteis e voluptuárias. As voluptuárias prestam-se ao deleite ou recreio, podendo tornar o bem mais agradável. Exemplo é a piscina em uma residência. As úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem, como grades nas janelas. São necessárias as que objetivam conservar o bem ou evitar que ele se deteriore, como a troca do madeiramento do telhado infestado de cupim.
Você tem o direito a receber o que gastou com as benfeitorias necessárias (cuidei da mesma não deixando que esta se deteriorasse), mesmo que não autorizadas.
As benfeitorias úteis somente serão indenizáveis de autorizadas, e permitem o exercício do direito de retenção - isto é, podem ser descontadas do valor do aluguel.
O exposto tem valor sempre, a não ser que o contrato de locação (ou a determinação) preveja o contrário.
De outro lado, as benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, mas podem ser levantadas pelo locatário, quando terminar a locação, se sua retirada não afetar a estrutura e a substância do imóvel. Significa que, se a piscina é portátil, pode levar embora. Mas se de concreto, não.
Você pode, também cobrar o IPTU - a não ser, é claro, que o contrato disponha de modo contrário.
O consumo de água e de energia elétrica, por evidente, não poderia ser cobrado de seus irmãos: você consumiu, não eles.
Você pagou seus irmãos e não tem qualquer prova disso?
Se há um contrato e o pagamento, você pode pedir uma cópia do cheque - alguém depositou o título - e seu irmão pode testemunhar a seu favor.
Procure um advogado de sua confiança e ingresse com uma ação. A situação pode se inverter, a seu favor.