sou obrigado a fazer hora extra??

Há 15 anos ·
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trabalho em uma prefeitura como motorista, de 8 as 12 13 as 17 mas se tem uma viajem sou obrigado a fazer msm depois das 17 horas ou seja tenho hora para chegar mas nao tenho para sair oq devo fazer?? isso e legal???

7 Respostas
antõnio carlos gmo
Há 15 anos ·
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boa noite,bom niguem pode ser obrigado a fazer horas extras,mas na CLT reza que o funcionário tem que fazer duas horas extras mensais se caso a empresa venha precizar,além disso o funcionário nao e obrigado a ficar em hora extra pra nenhuma empresa,mas tem o ditado que diz:se voce sonha alto e quer ser reconhecido na empresa voce tem que fazer a diferença, fazer o algo mais,trabalhar 09:00h diária voce nao ta fazendo mais que a sua obrigação,seja diferenta e fassa a diferença, a nao ser que voce quer ficar o resto da vida por baixo da carne seca.

JQuestion
Há 15 anos ·
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Retificando a informação passada pelo Antônio Carlos a CLT fala o seguinte:

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Não diz nada a respeito de duas horas mensais, porém, quanto o algo mais que ele fala é bom fazer até mesmo no serviço público, quem sabe assim mude a cultura de que funcionário público não faz nada.

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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 15 anos ·
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O consulente precisa informar se é celetista ou estatutário.

FERNANDO JUNIOR
Há 15 anos ·
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Boa noite, sou servidor publico estatutario pela guarda municipal. Trabalho na escala de 24x72h. As vezes existe alguns plantoes extras cujo sou "obrigado" a fazer caso contratio é passivo de punição e 1 ou 2 dias de serviço. Eu sou obrigado a fazer esse plantao extra mesmo sem ter assinado nada concordando com o mesmo?

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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 15 anos ·
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Fernando, sendo estatutário você precisa consultar o estatuto do funcionário público de seu município. O que nele constar será sua regra.

FERNANDO JUNIOR
Há 15 anos ·
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Muito obrigado pelo interesse em responder a minha duvida Sr Fernando Stefanes. O estatuto do meu municipio esta baseado na CLT, esta exatamente como a CLT quando se trata de horas extras "salvo acordo coletivo...etc etc".

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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 15 anos ·
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Fernando, então as orientações acima te servem. boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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