Processar o Estado

Há 15 anos ·
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Amigos , fiquei detido por 1 ano e 10 meses, acusado de falsificação de documentos, porém nada pôde ser provado e fui absolvido. Queria saber se posso mover uma ação contra o Estado. Pois tive muitas perdas , além da minha liberdade, perdi a credibilidade das pessoas, tive minha imagem maculada perante a sociedade, sendo visto agora como um ex-presidiário. Minha família arcou com despesas que não poderia dispor, já que não temos uma boa condição financeira. Fiquei privado do convívio com minha família. Enfim, minha imagem foi manchada pra sempre. Sem contar no constrangimento sofrido , ao ter que dividir cela com elementos de alta periculosidade.

Peço a gentileza de me informarem , se cabe algum tipo de ação contra o Estado. e como devo fazê-la. muito obrigado.

6 Respostas
Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Esse é um caso típico de Ação Indenizatória, em que você vai cobrar do Estado os seus prejuízos financeiros, o que você deixou de ganhar, a sua vergonha, o seu sofrimento, como Danos Materiais e Morais.

Tem que procurar um advogado, ou um defensor público gratuito, e levar cópia do processo e de tudo o que mostrar os seus prejuízos.

Se for advogado, pede pra ele fazer um contrato ad exitum, em que ele recebe os honorários quando ganhar a causa.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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Entrar com uma ação sempre é possível, já que o Direito de Ação é abstrato. Se haverá uma sentença julgando procedente o pedido, aí é outra história.

É o seguinte: há duas correntes.

Uma diz que não cabe indenização, pois a prisão foi cautelar, ou seja, a prisão foi necessária. É o caso, por exemplo, daquele sujeito que está coagindo testemunhas. Ele foi preso para preservar a instrução do processo, logo, se ele estava atrapalhando a instrução e preso por isso, (preso por uma necessidade cautelar), mesmo que após tenha sido absolvido por qualquer motivo, a prisão não é indenizável.

Alega-se que, se não fosse assim, como afirmado no parágrafo anterior, toda concessão de ordem de Habeas Corpus, por exemplo, poderia gerar uma indenização.

Há outra corrente que diz o contrário, ou seja, prisão cautelar de um inocente sempre é indenizável.

O seu caso é ainda mais complexo, já que você foi absolvido por falta de provas e esta não impede, por exemplo, uma ação civil indenizatória da vítima contra você. Esse tipo de absolvição não prova que você é inocente.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Amigos Mateus e Pedrão... muito obrigado pela atenção .

No que trata da posição do caro amigo Pedrão ao tema, há uma informação que não mencionei, por esquecimento mesmo, a situação em que foi dada a minha prisão. Pois eu não portava nenhum tipo de documento falso, não me apresentei com nome de outra pessoa que não fosse eu mesmo, apenas estava de carona com um conhecido , que portava documentos falsos, e que estava hospedados no mesmo hotel que eu. e mesmo ele afirmando à autoridade de plantão na delegacia que eu não tinha nada a ver com o caso, fui indiciado mesmo assim. por falsificação de documento público. tive a presunção da inocência pisada pelo poder judiciário, pois não haviam provas, nem testemunhais , muito menos materias, e ainda houve uma morosidade devastadora no andamento processual. no que me acometeu em 1 ano e 10 meses de prisão, sem eu ter feito nada, e ao final, a justiça viu que não cabia condenação. simplesmente me soltou, como se nada tivesse acontecido.

me sinto envergonhado como cidadão de bem , como homem, pai de família. pois nossa justiça é feita de injustiças.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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Cesar R,

As prisões, chamadas de cautelares, são um problema sério. Excessivamente banalizadas. O que era para ser cautelar acaba se transformando em punição antecipada, ignorando a presunção (ou estado) de inocência. Primeiro se prende para depois buscar provas que legitimem essa prisão.

Você sofreu uma pena processual. Como diz Ferrajoli, se as prisões cautelares não fossem uma verdadeira pena deveriam ser cumpridas em instituições especiais, com a comodidade de uma boa residência.

Você pode entrar com a ação. Nenhum profissional, no entanto, pode fazer profecia sobre a futura sentença, prometendo rapidez e êxito da causa. É certo que sua ação irá demorar.

Se você tivesse me consultado, por exemplo, o que eu diria é o seguinte: Há bons fundamentos fáticos e jurídicos para ser vitoriosa a causa, por isso, aceito o patrocínio. Prometo trabalho e empenho para obter o sucesso. Nada mais.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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É isso aí!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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grato pela atenção mais uma vez. tenham uma boa tarde!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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