Furto em apartamento coletivo

Há 15 anos ·
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Moro num apartamento-pensão e houve, em algumas ocasiões, furtos de celulares e peças de roupas por parte de pessoas de má índole que já foram expulsas. Nestes casos o proprietário do apartamento é responsável, em se provando o furto e identificando o autor, pelo ressarcimento do bem subtraído, já que não se sabe o paradeiro do criminoso? Há possibilidade de se abrir um processo judicial com o boletim de ocorrências somente? Obrigado.

2 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Possibilidade sempre. O direito de ir a juízo é uma garantia constitucional.

ISS
Há 15 anos ·
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Como disse o colega é direito. Já teve gente que ajuizou ação contra Deus.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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