Furto em apartamento coletivo
Há
15 anos
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Moro num apartamento-pensão e houve, em algumas ocasiões, furtos de celulares e peças de roupas por parte de pessoas de má índole que já foram expulsas. Nestes casos o proprietário do apartamento é responsável, em se provando o furto e identificando o autor, pelo ressarcimento do bem subtraído, já que não se sabe o paradeiro do criminoso? Há possibilidade de se abrir um processo judicial com o boletim de ocorrências somente? Obrigado.
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Há 11 anos