Contrato de locação de imóvel - caução indevida

Há 19 anos ·
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Fiz um contrato de locação residencial com depósito em caução, e no fechamento do contrato, o inquilino que conhecia direito, me induziu a cobrar três vezes o valor do aluguel mais o condomínio.

No meio do contrato, o inquilino informou que deixaria o imóvel e parou de pagar os aluguéis por quatro meses.

Quando fui pesquisar mais a fundo meus direitos, descobri que deveria ter feito o depósito numa caderneta de poupança especial e também cobrei mais que três vezes o valor do aluguel.

A sala está fechada desde o dia 27 de dezembro, o Inquilino retirou todos seus pertences e nunca mais voltou ao imovel.

Como posso reaver minha sala? Tenho direito a cobrar os aluguéis atrasados? Meu contrato de locação é nulo e não tenho direito algum?

5 Respostas
emerson
Advertido
Há 19 anos ·
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primeiro, o fato de vc cobrar caução é normal, ele serve de garantia ao não pagamento dos alugueis, ae no seu caso vc cobrou três meses e ele ficou devendo quatro, ou seja, na realidade ele lhe deve apenas um mês....o q vc deveria ter feito era mesmo ter depositado esses valores...mas td bem vc não terá q devolvê-los mesmo, pois ele ficou pelos alugueis não pagos....2. qto ao imóvel, existe um contrato vc não pode simplesmente adentrar no imóvel, vc terá q entrar com ação de despejo com cobrança de alugueis cumulada com reintegração de posse....3...embora o locatário tenha se mandado vc não poderá entrar na marra na sua sala..por isso a reintegração de posse..se vc o fizer de entrar na marra!!!!! ele pode até entrar com dano moral contra vc..e vc deixa de ser credor prá ser devedor... bom boa sorte ae prá vc

Marcelo Fontana
Advertido
Há 19 anos ·
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Emerson,

A coisa não tão simples assim, a lei diz que tenho de cobrar até 3 vezes o ALUGUEL, porém cobrei 3 vezes o aluguel + o condomínio e ainda não fiz o depósito judicial, mas a lei não diz qual a sanção a que estarei sujeito.

Alguns parágrafos abaixo a lei menciona algumas penalidades por cobranças indevidas, que pode ser pena de reclusão de 5 a não lembro quantos dias ou pagamento de 3 a 12 vezes o valor do aluguel.

Meu real problema é saber quanto custará meu erro.

emerson
Advertido
Há 19 anos ·
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Caução

Caução é um depósito em dinheiro ou a nomeação de um bem móvel ou imóvel de propriedade do Locatário, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação.

Quando a caução for realizada em dinheiro, o valor não poderá ultrapassar ao equivalente a 3 (três) meses de aluguel e, ainda assim, deverá ser depositado em caderneta de poupança especial, vinculada, que, ao final da locação, não havendo divergência quanto a débitos da locação, pertencerá ao Locatário.

O Locatário, finda a locação e quitados os compromissos avençados, deverá obter autorização do Locador para levantar os valores depositados, bem como os rendimentos do período.

Se, ao final da locação, restar débito a ser pago pelo Locatário em favor do Locador, poderão as partes, em conjunto, comparecer ao estabelecimento onde se encontra depositada a caução para levantar os valores existentes e ali acertarem os seus débitos e créditos.

Contudo, havendo divergência sobre o valor do débito do Locatário, não sendo possível a solução amigável para o litígio, o Locador deverá obter em juízo a apuração de seu crédito para, depois, mediante autorização judicial, sacar no estabelecimento bancário o valor limite de seu crédito, ficando o restante à disposição do Locatário.

Se acaso o valor em depósito for insuficiente para a quitação do débito do Locatário, poderá o Locador, pela via judicial, cobrar a diferença apurada.

Outro tipo de caução será a de bens móveis - um carro, por exemplo. Nesse caso, o contrato que descreverá o veículo e os números de seu registro junto ao órgão competente, bem como placa, cor e características relevantes, deverá ser levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos da comarca.

Finalmente, quando se tratar de bem imóvel oferecido como garantia dos encargos da locação, o contrato deverá descrevê-lo com toda clareza, além de fazer constar o número da matrícula no registro imobiliário, depois levá-lo à averbação junto à matrícula respectiva.

Somente assim estará efetivamente garantida a eficácia da caução, pois a averbação da caução no Cartório do Registro de Imóveis demonstrará, inclusive para terceiros, que o imóvel não está livre de gravames.

O Locador, portanto, terá preferência no recebimento de seu crédito, mesmo se o imóvel for penhorado por outra dívida, ou ainda se for hipotecado para garantia de qualquer outro compromisso. Isso quer dizer que o imóvel ficará garantindo a dívida e valerá, inclusive, contra terceiros.

Por outro lado, é preciso verificar se o imóvel oferecido em caução não possui qualquer outro gravame, penhora ou hipoteca, porque, se tais informações já constarem do registro imobiliário, a caução estará prejudicada, uma vez que as garantias anteriores gozarão de preferência legal. Nesse caso, o Locador só receberá o seu crédito se o imóvel, ao final, for leiloado e obtiver valor que comporte pagar todos os créditos, na ordem em que foram registrados.

A caução também poderá ser prestada por títulos ou ações. Mas, na hipótese de a empresa emissora do título ou ação vir a ter sua concordata, falência ou liquidação decretados, terá o Locatário o prazo de trinta dias para substituir a caução, sob pena de dar ensejo à rescisão do contrato .

Marcelo
Advertido
Há 19 anos ·
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Emmerson,

o texto e as alternativas eu conheço que apresentou já conheço, minha preocupação é se o juiz arbitrará alguma multa por não ter feito o depósito e ter cobrado mais que deveria.

Julio Alvez
Há 15 anos ·
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E, minha duvida é a seguinte: A lei 8245/91 que define a locação de imoveis, sobre qual a regulamentação caução em dinheiro citada no artigo 38, paragrafo 2, diz que esta conta deve ser regulamentada pelo poder publico (BC) aí fica a pergunta: existe conta especifica para caução em dinheiro regulamentada pelo BC? visto que a dúvida entre as partes são grandes em relação a este tipo de conta.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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