Direitos do Sindico
Prezados,
Gostaria de saber se é verdade que uma pessoa que atua como sindico de um prédio, onde entrou porque se ofereceu e esta por mais de 20 anos, tem o direito de processar o prédio caso venha sair, por direitos trabalhistas?
Fora de cogitação. A função de síndico não se caracteriza, a princípio, como relação de emprego. O síndico, pode-se dizer, presta serviço para sí mesmo e para os seus co-proprietários. Existem grandes condomínios (shoppings, edificios comerciais), entretanto, que contratam pessoas para exercer a função de administrador. O administrador sim é um empregado, assina contrato, recebe salário, tem o vinculo de subordinação e direitos trabalhistas como qualquer outro trabalhador. Como dizem que o condominio é o ninho da discórdia, o síndico de 20 anos deveria receber um busto e uma placa de homenagem na portaria do edifício.
Se houver qualquer remuneração até mesmo a isenção da quota condominial deverá ser feito o pagamento de um percentual sobre este valor e mais nada, não existe vinculo empregatício para sindico exceto se este for contratado como administrador, mas prestem atenção pagar INSS é obrigatório a todos que recebam qualquer remuneração.