ADI 3096
Fui enquadrado no artigo 96 do Estatuto do Idoso ,fato este ocorrido no dia 10 .07.10 gostaria de saber se terei direito a transaçao penal mesmo com a ADI 3096?
Sim.
O seu caso não tem nada a ver com a ADI 3096.
Lá discutiu se crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos teriam ou não os benefícios da Lei 9.099/95 (transação etc.).
Como o crime do art. 96 a pena máxima é de 1 (um) ano, é, portanto, crime de menor potencial ofensivo, como já definido pela Lei 9.099/95, não sendo objeto da ADI 3096.
Em síntese, a discussão era para os crimes cuja pena máxima ultrapassava dois anos e não ultrapassava 4 (quatro) anos.