Locação - multa contratual

Há 28 anos ·
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A Lei nº 9.298, de 1º de agosto de 1996, vigente desde o dia 02.08.96, data da sua publicação no D. O. U. dando nova redação ao parágrafo 1º do art. 52 da Lei nº 8.078/90, dispõe que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação. O ilustre colega Geraldo Beire Simões Advogado, Conselheiro da ABADI e Benemérito da ABAMI, em brilhante artigo no referido site da ABAMI, sustenta que o percentual de 2% não é aplicável aos contratos de locação.Um juiz na comarca onde milito tem endentimento diverso, citando doutrina, salvo melhor juizo, do 2ª Tribunal de Alçada Civil de SP. Gostaria de contar com o apoio dos colegas no debate da questão. 2% ou 10% nos contratos de locação?

15 Respostas
Flavio Eugenio Seixas Pinto
Advertido
Há 28 anos ·
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Acredito que a questão esteja se locação é serviço ou produto (v. art. 2º da Lei 8078/90). Bem, produto com certeza não é. art. 2.º § 1º - "Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial".

Resta saber se é serviço, que também não acredito que seja diante do texto do art 2.º § 2º - "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

Silas Jose da Silva
Advertido
Há 27 anos ·
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um amigo locou determinado imóvel com finalidade comercial, por um período de 12 meses, tendo findado o contrato, permaneceu no imóvel por mais 06 meses, entregou as chaves e está sendo cobrado judicialmente por alguns meses que ficou em atraso., entretanto ainda lhe esta sendo cobrado uma multa por rescisao contratual no valor de 03 alugueis, e ainda uma multa de 10% por cada mes que o mesmo deixou de pagar.(não deveria neste caso ser de 2% a multa por atraso) São legais estas cobrancas?

Guilherme Celidonio
Advertido
Há 27 anos ·
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A lei do inquilinato faculta ao locatário , no curso do contrato, resilir unilateralmente o contrato de locação(devolver o imóvel), ficando entretanto, sujeito ao pagamento da multa estipulada no contrato para este fim. Após o término do contrato, continuando o locatário na posse do imóvel, este prorroga-se automaticamente, passando a vigorar por tempo indeterminado, o que dá o direito a ambas as partes, locador e locatário, de resilirem o contrato de locação a qualquer tempo(denúncia vazia), independentemente do pagamento da multa, que neste caso não incidirá, desde que tal pretensão seja comunicada a outra parte com um mês de antecedência. Sendo assim, se o prazo do contrato de locação expirou e passou a vigorar por prazo indeterminado é ilegal a cobrança da multa, e, caso haja no contrato cláusula dispondo em contrário, esta cláusula à luz da lei do inquilinato é absoluttamente nula, de pleno direito. Quanto a multa moratória, é esta plenamente exigível, desde que esteja prevista expressamente no contrato de locação, cujas disposições permanecem válidas entre as partes,mesmo após a expiração de seu prazo. Há quem sustente a aplicação do CDC nas locações. Há inclusive acordãos do RS neste sentido, mas, data venia, não concordo, a princípio, com esta corrente. Poder-se-ia, contudo, argumentar neste sentido, que é o contrato de locação um contrato de adesão, onde o locatário apenas adere as disposições previamente arbitradas pelo locador, principalmente naqueles casos onde o contrato é comprado pronto em papelarias ou feitos em modelo padrão por administradoras de imóveis. De qualquer forma, cabe uma contestação ou oposição de embargos caso tenha sido proposta a execução da dívida em juízo.

Leonardo Jacob Bertti
Advertido
Há 27 anos ·
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Perfeita a colocação do Dr. Guilherme sobre a Locação em questão. Apenas gostaria de complementá-la com um dado jurisprudencial de São Paulo quanto a aplicabilidade do CDC às locações. É entendimento do Segundo Tribunal de Alçada Cível de São Paulo: "Não se aplica o CDC às locações por estas serem regidas por lei própria e específica." Decisão Unânime.

Atenciosamente,

Leonardo.

Ana Cristina Domingos
Há 17 anos ·
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Fiz um contrato residencial de 30 meses e já se passaram 27 meses. Pretendo sair do apartamento no 28º mês.Deverei pagar a multa integral ou apenas o percentual.

MARIA SALVADOR
Há 17 anos ·
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Fiz um contrato de 12 meses, logo no início verifiquei que havia uma série de irregularidades no local ( um valão do lado, isso atrai muitos mosquitos, portas e janelas sempre fechadas) não associei valão com mosquitos quando conheci o imóvel. Muito barulho, poeira, etc. Nos primeiros dias solicitei a imobiliaria um novo imóvel, mesmo que o valor fosse maior, não aceitaram; pedi isenção da multa e desocuparia o imóvel, não aceitaram. Vejo-me obrigada a ficar no imóvel. Já se passaram 08 meses pedi a rescisão do contrato com multa proporcial não estão aceitando. Fiz um documento entregue em mãos protocolado c/recebimento por eles e solicitando resposta via e-mail. Eles estão se negando responder oficialmente. Não sei mais o que fazer.

MARIA SALVADOR
Há 17 anos ·
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Fiz um contrato de 12 meses, logo no início verifiquei que havia uma série de irregularidades no local ( um valão do lado, isso atrai muitos mosquitos, portas e janelas sempre fechadas) não associei valão com mosquitos quando conheci o imóvel. Muito barulho, poeira, etc. Nos primeiros dias solicitei a imobiliaria um novo imóvel, mesmo que o valor fosse maior, não aceitaram; pedi isenção da multa e desocuparia o imóvel, não aceitaram. Vejo-me obrigada a ficar no imóvel. Já se passaram 08 meses pedi a rescisão do contrato com multa proporcial não estão aceitando. Fiz um documento entregue em mãos protocolado c/recebimento por eles e solicitando resposta via e-mail. Eles estão se negando responder oficialmente. Não sei mais o que fazer.

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Tenho o seguinte problema: em um aluguel residencial improrrogável de 30 meses, que vence em janeiro de 2010, o proprietário pediu o imóvel.

Recebi da Defensoria Pública uma notificação Extrajudicial elegando que o proprietário está pedindo o imóvel para uso próprio por estar morando de favor na casa de uma irmâ. Depois de vários aborrecimentos, decidi deixar o imóvel, e já estou fazendo a mudança. Só que agora ele desistiu da ação.

Como ficam as questões de multa de recisão contratual antecipada, provocadas por ele mesmo?

E como fica o depósito calção correspondente à 3 x o valor de aluguel, uma vez que ele fez uso dessa quantia e não tem o dinheiro para pagar?

Abraços a todos

Carlos_1
Há 17 anos ·
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Por favor me ajudem, estou sendo ameaçado de morte há 03 meses, já perdi um familiar, gostaria de entregar o imóvel, mas a imobiliaria não me libera da multa, pois não estou a 01 ano no imóvel, e não tenho como pagar, sou obrigado a pagar a multa uma vez que minha vida está sériamente em risco ( já fiz várias ocorrências das ameaças, perdi um familiar, e o criminoso está solto), por favor me ajudem o que devo fazer, por onde começo ? pago esta multa ???

Rubensoza
Há 17 anos ·
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Mantenha a calma, converse com o resposável pela imobiliária e proponha fazer um acordo com eles, pois segundo a Lei do Inquilinato (que regula contratos de locação) a multa cobrada por não cumprir 1 ano do contrato diz que: a multa devida deve ser cobrada proporcionalmente ao tempo não cumprido. Exemplo: Se voce cumpriu metade do tempo(6 meses) voce é obrigado a pagar somente a metade da multa; se voce cumpriu 9 meses, é obrigado a pagar o equivalente a 3 meses não cumpridos, ou seja o valor de um aluguel. Espero ter ajudado.

Ana_1
Há 17 anos ·
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Sou locatária a 4 anos e meio no apartamento onde moro e meu contrato vence em dezembro de 2009. Comprei um imóvel a 3 anos atrás no mesmo bairro e este ficará pronto em agosto agora, sendo que no projeto iria ficar pronto em dezembro de 2009, mas a obra adiantou-se e irão fazer a entrega das chaves em agosto mesmo. Informei esse fato para a minha imobiliária em abril deste ano e conversei com eles hoje, dia 15/05, novamente. A minha dúvida é, se mesmo que o motivo de minha saída seja a compra de um imóvel próprio, se eu teria que pagar a multa de contrato por sair do imóvel antes de findo o mesmo. Grata. Ana

JOSÉ FERREIRA JUNIOR
Há 17 anos ·
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Fiz um contrato de locação residencial por 12 meses. Petendo deixar o imóvel após o quarto mês. No contrato consta cláusula de multa rescisória equivalente a 3 meses de aluguel. Sei que a cobrança da multa será proporcional aos meses restantes do contrato. A pergunta é: a multa de 3 alugueis não seria abusiva? Tive informações que no contrato de 30 meses é que se aplica essa multa. Nao deveria, portanto a multa contratual de 12 meses, proporcional? Existe algum dispositivo legal sobre esse tema? Alguma jurisprudência? Tal cláusula poderia ser considerada abusiva?

Lígia Bruna
Há 16 anos ·
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Boa Noite Estou com um probelma em relação à locação de um imóvel. A exatamente um ano assinei o contrato de locação, cujo prazo vigente é de 30 meses. Quando assinei o contrato a imobiliária (que elaborou o msmo)me informou que após 12 meses eu poderia rescindir o contrato sem ter que pagar a multa. No dia 28/01/2010 o contrato completa 12 meses. Enviei à administradora do imóvel a carta de aviso prévio, pois irei desocupar imóvel. Entretanto fui informada que não consta nenhuma clausula no contrato que após 12 meses a multa nao seria cobrada. Como deve proceder? Se quando aluguei o imóvel ficou esclarecido que após 12 meses não haveria multa. Já estou com outro imóvel para ser alugado. Por favor me ajudem pois sou leiga no assunto. Um abraço Lígia

Flavia Cintra
Há 15 anos ·
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Bom dia, estou com certa dificuldade de receber o aluguel de uma casa que tenho alugada. Fiz um contrato com a imobiliária para locar a terceiros por 12 meses, o dono da imobiliária pegou 12 cheques do inquilino e foi me repassando mês a mês, no final do ano passado começou a me dar problemas qto ao atraso no pagamento, terminou o contrato e a pessoa não saiu, foi ficando e o cara da imobiliária renovou o contrato por mais seis meses, sem a assinatura da minha mãe (falsificou a assinatura dela) ele não deu mais cheques desses 6 meses e já tem dois meses em atraso, o termino do novo contrato é dia 20/05/2011, estou com medo do inquilino sair na surdina e não pagar o aluguel destes 02 meses, e no contrato não tem especificado o tempo de atraso para eu pedir a casa, posso pedir a casa pessoalmente no prazo de 24 horas? alegando o não pagamento? Não sei o que fazer.

abcdeia
Há 15 anos ·
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Quero rescindir um contrato junto a imobiliária, gostaria de trocar a imobiliária. Sou proprietária de um imovel e no momento este imovel está alugado, mais quero trocar de imobiliaria, pois o locatário não está satisfeito com o mesmo, e está reclamando muito que a imobiliaria não está dando assistência necessária, e me informou se não trocar de imobiliaria ele vai sair da casa, por isso desejo a troca da mesma. O meu contrato é de 30 meses. No presente momento está com 01 ano e 3 meses. Posso rescindir o contrato sem pagamento da multa por passar de 01 ano, ou teria que comprir os 30 meses? No contrato fala o seguinte: "Durante o perído de locação, estando o contrato vigendo por prazo determinado ou indeterminado, o LOCADOR somente poderá rescindir o contrato pagando multa contratual, equivalente a 10% sobre o valor total daquele instumento." Nesse caso tenho que pagar a multa por já passar 01 ano? e se esse valor total do instrumento é valor total da casa ou do aluguel? Desde já agradeço a quem me responder.

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Há 11 anos
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