união estavel de 2 anos tem direito?

Há 15 anos ·
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Boa Noite! preciso de uma resposta urgente se tiver um profissional vou ficar eternamente grato.

O caso é minha irmã mora com um homem em outro estado ha 2 anos, gostaria de saber se ela morando com ele ha 2 anos tem direitos sobre os bens mesmo nao sendo casada, mas ela nao trabalha so estuda e nao pagou nada depois que foram morar juntos ele comprou um carro ja estar quitado, so que ele é funcionario publico, ela estar entrando na faculdade e como estao juntos ele fez uma procuração para assumi que mora com ela pra ser registrada e cartorio mas tem uma clausula que ele colocou no contrato pois e quase um contrato para ela ter direito a desconto na faculdade como dependente dele, na clausura diz que: Cláusula terceira – Que no tempo de duração deste contrato o regime adotado é o da separação absoluta de bens, ou seja, todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, direitos e rendimentos, adquiridos por qualquer dos CONVIVENTES antes ou durante a vigência do presente contrato pertencerão a quem os adquiriu, não se comunicando com os bens da outra parte; os bens aquestos não se comunicarão.

ela tem direito a algo?? se ela tiver direito e assinar este contrato ela perde seus direitos??

com quantos anos em uma uniao estavel a companheira tem direito?? mesmo sem ela trabalhar sem ajudar a pagar morando a dois anos ela tem direito??

15 Respostas
Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A lei impede o enriquecimento ilícito.

Se ele, morando com ela, comprou alguma coisa, presume-se que ela, convivente, participou da compra meio a meio, pois estavam como se casados fossem. Mesmo que ela só trabalhasse no fogão e no tanque de casa.

Se ele ficar com a parte dela, é enriquecimento ilícito.

Um contrato pode conter qualquer coisa, porque o papel aceita tudo.

Mas é obrigação da Justiça promover o que é justo. Mesmo desconsiderando e anulando cláusulas contratuais.

Não há tempo mínimo para aquisição de direitos na união estável.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Mas ele vai tentar convencer de que, desde antes de começar a morar com ela, já tinha guardado os recursos para a compra daquele carro.

Edic
Há 15 anos ·
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Ele está, acertadamente, tentando se proteger através de um contrato de união estável, para não levar o famoso golpe do baú. Contrato este cujo regime escolhido por ele é de separação total de bens, e se firmado em cartório tem perfeitamente, poder legal. Neste caso, ela só teria direito a tudo que está no nome dela, ou seja, ela nao terá direito a nada que for dele ou que ele tenha comprado.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Certo.

Se eu tomar 4 pinga, e ir no cartório fazer uma escritura pública dizendo que o meu barraco é seu, então é seu.

E tamus conversadu.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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O juiz, coitadinho, não poderá fazer nada a não ser obedecer à escritura.

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A irmã dele não é de gente que dá golpe do baú.

Ou é ??

Paulo T. Junior
Há 15 anos ·
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As pessoas pensam que as coisas são faceis.... certo esse homem que fez um contrato com separação de bens. Est. Paulo Tavares

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Muitas vezes nem mesmo a separação de bens na própria Certidão de Casamento prevalece.

Direito é luta. Às vezes sangrenta. Com mortos e feridos.

Edic
Há 15 anos ·
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mateus

vc está certo, principalmente se há filhos e aí a coisa muda totalmente

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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O cara pode estar com a razão, mas também pode estar dando uma de espertinho.

Ela pode estar com a razão. Ou não.

Antes do contraditório, só Deus sabe.

Césa
Há 15 anos ·
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Amigo ele não tem saida , morou mais que um ano e meio ja tem direito em tudo que compraram durante este convivi Grt>:Paulo

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mas se no caso ela nao comprou nada ele comprou so mesmo assim ela tem direito??

Mateus Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A regra é: Não importa quem foi na loja comprar, e sim se estavam em união estável, pra dividir tudo meio a meio.

Pra afastar essa regra, só com reza braba.

jmarques
Há 15 anos ·
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Se nesses 2 anos de convivencia, sob o mesmo teto, houve alguma aquisição de bens, não importa quem o tenha adquirido, terá se ser dividido iqualitariamente. Se houver partilhas de bens.

Edic
Há 15 anos ·
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Por isso que eu sempre digo: se vai morar junto, faz um contrato de união estável e estabeleça o regime de bens, pois não adianta chorar depois.

A lei é injusta pra quem colabora com mais $$$? É....portanto nada melhor do que colocar tudo no papel

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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