O ensino jurídico transmitido no Brasil atualmente vem sendo passado com o nome amplo de "Direito", mas na realidade o que tem ocorrido é o ensinamento de códigos. Como se o "Direito" fosse só isso!!!

O que alguns profissionais da área pretendem defender é a ligação estreita que existe entre o direito e a filosofia, que é cada vez maior a partir da "juridicização" da vida social. É necessário que se retome o caminho da filosofia do Direito para existir um "Direito mais Justo"?????

A codificação embora importante, não se coloca na condição de essência do direito!

Respostas

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    Sérgio Coutinho Sexta, 12 de março de 1999, 1h12min


    Prezada Denise,

    Fico feliz em ver mais estudantes preocupados com as graves deficiências do ensino jurídico nacional. Penso que a questão tenha início, como você afirma, com ênfase para a filosofia. Contudo, a interdisciplinaridade deve ser considerada, na minha opinião, de modo mais abrangente, tendo o estudante conhecimentos de economia, sociologia, política. Os debates jurídicos nacionais não dependem de bons intérpretes de leis, mas de quem possa estabelecer a mais eficiente conexão entre estas áreas do conhecimento.

    O Direito do Trabalho não pode ter suas alterações mais recentes compreendidas sem a Sociologia do Trabalho.

    O Direito Penal não será plenamente apreendido sem as considerações de especialistas em Serviço Social e psicólogos, além da compreensão de que razões econômicas levam predominantemente integrantes de determinada classe social para a cadeia.

    Sem noções de Antropologia, as transformações nas situações de fato familiares serão dependentes da espera por escassa jurisprudência.

    A filosofia do direito e a filosofia política, integradas, permitem à interpretação jurídica máxima abrangência, tornando compreensíveis as limitações do sistema jurídico para administrar a justiça.

    Contudo, não se ensina, não se estuda, estas questões em sala de aula.

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    Carla Rocha Quinta, 03 de junho de 1999, 2h25min

    Cara Denise,

    Acredito que vc está correta ao afirmar que o ensino jurídico brasileiro valoriza, quase que exclusivamente, o estudo de Códigos.

    Medidas vêm sendo tomadas no sentido de transformar esta situação: os fluxogramas de várias universidades estão sendo reformulados, de modo a incluir disciplinas como Sociologia, Filosofia, Economia, História, Ética, dentre outras; que permitam ao estudante de Direito, basicamente (1) ter uma visão mais ampla do fenômeno jurídico (2) relacionar seu campo de estudo com outras áreas do saber.

    Miguel Reale, jurista brasileiro, foi brilhante ao apresentar a Teoria Tridimensional do Direito, na qual expõe que o Direito é formado por três elementos: o fato, o valor e a norma.

    O fato é o próprio fenômeno social, é tudo que ocorre na sociedade e que merece ser registrado. O valor são os princípios que regem tal sociedade - são perfeitamente mutáveis, obedecem o momento histórico e as evoluções nos grupos. A norma é representada pelo Direito Positivo.

    Destarte, o fato seria objeto de estudo da Sociologia e da História; o valor, da Filosofia e da Ética; a norma, do Direito, exposta aos indivíduos por meio de Códigos e até mesmo do costume e das regras de trato social.

    Observa-se, então, que o Direito não existe em si mesmo; só existe enquanto relacionado com outros conhecimentos. Indiscutível é que o estudo das leis (em Códigos) é necessário a todo e qualquer profissional do ramo jurídico, pois é ela que lhe fornece subsídios para argumentar e contra-argumentar os fatos. Entretanto, o estudo não deve se restringir a elas.

    Atenciosamente,
    Carla

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    James Allen de Sousa Batista Terça, 22 de junho de 1999, 10h11min

    Não. É necessário que se faça uma apreciação mais social e menos logica. Ou melhor, trabalhem mais o Direito Consuetudinário deixando que os dogmas juridicos não se ateem somente ao Direito Positivo.

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    João Virgílio Tagliavini Quinta, 13 de janeiro de 2000, 0h18min

    Há 7 anos eu comecei a me envolver com o ensino de disciplinas da área de fundamentos do direito. Fiz meu doutorado com uma tese sobre o ensino de filosofia do direito, onde há um capítulo sobre o ensino jurídico no Brasil. As primeiras faculdades que nasceram no espírito da independência do Brasil, em 1827, em Olinda (depois Recife) e São Paulo (São Francisco) destinavam-se,e em primeiro lugar, à formação das elites governamentais. A filosofia foi sempre desprezada, tendo seu espaço garantido agora pela portaria 1886/94. O fílósofo não se contenta com aquilo que é ensinado, "tradicionalmente", há muitos anos, como se fosse apenas assim que se pudesse ensinar direito. As faculdades de Direito transformaram-se em faculdades de leis. Costumo dizer aos meus alunos que Justiça é mais que Direito e Direito é mais que Lei; por que ficar apenas com as leis e os códigos, numa papagaiada de artigos e parágrafos? Por que não fazer um estudo vivo, a partir de problemas que desafiem a capacidade e a criatividade dos alunos? Eu tenho batalhado por uma metodologia do ensino do direito através de problemas. Eu fico perplexo quando ouço professores dizendo que é complicado ensinar através de problemas. Mas, se, no direito, trabalha-se com problemas, com casos etc., como não achar motivações para ensinar um direito envolvente?
    É preciso uma REVOLUÇÃO no Ensino Jurídico, revolução que não se faz com bacharéis que pensam que são doutores, mas continuam leigos em docência. Nós, professores, precisamos valorizar mais nossa profissão. Por causa da não valorização de nossa profissão é que o ensino também é ruim.
    João Virgílio Tagliavini

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    reinaldo assis pellizzaro Segunda, 26 de junho de 2000, 23h53min

    Parabens, por preocupar-se com este tema.O ensino jurídico brasileiro, asentado sobre base imutávelmente dogmática,está necessitando completa e total reformulação.Multiplicam-se os cursos formadores de bacharéis, e a OAB pouco ou nada pode fazer pois estatutariamente apenas "öpina" quando da criação dos novos cursos...nosso Código Civil, data do começo do século passado, e as milhares de leis que vigoram no país, por não atenderem a principios legislativos éticos, "pegam ou não pegam".Que tal, pensarmos num grande forum de debate nacional para despertarmos para a politica jurídica?

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    RONEIDE FRANCISCO Quarta, 02 de março de 2005, 14h44min

    GOSTARIA DE SABER TUDO DE PERPECTIVAS DO ESTUDO DE DIREITO DO BRASIL O QUE PODE SER FEITO PARA MELHORAR, O QUE SE PENSA DO ESTUDO DE DIRETIO NAS OUTRAS FACULDADES TEM COMO PASSAR UM EMAIL PARA MIM RONEIDE SOU DA FACULDADE DE DIREITO DE CRICIÚMA UNESC UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE ESTOU NA 2ª FASE DE DIRETO E TENHO UM TRABALHO PARA DAQUI DUAS SEMANAS SOBRE O TEMA "O ENSINO JURIDCO NO BRASIL" RONEIDE BOA TARDE

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    Almir Lage - academico Sábado, 24 de março de 2007, 16h11min

    Denise.
    Como dizia Becker (1972), "fazer a lei é uma arte, interpretá-la é uma ciência".
    Abraços

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    Rita Lima Quinta, 05 de abril de 2007, 10h42min

    Professor Almir! Faço minhas as suas palavras, ainda que entristecida pelo fato de que não se apresentem aos alunos de Direito casos e problemas para serem discutidos e fundamentados de forma jurídica e filosófica. Não é esse afinal o dia a dia do advogado?
    Mais me entristece é perceber que grande parte dos alunos acaba por confessar seu desapego pela Filosofia. Atribuo isso ao fato de que a disciplina exige o pensar, o repensar, o ajuste de idéias e um conhecimento do todo e não apenas da norma ou do fato. Vê-se nos bancos acadêemicos de Direito problemática semelhante ao que se vê no restante do país: uma problemática moral, pois ética e valores já não são mais os suportes das pessoas, mto pelo contrário. Razão tinha nosso brilhante Ruy Barbosa quando previu que chegaria um dia em que as pessoas se envergonhariam da retidão.
    Abraços

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    wanderson tomaz valadares_1 Domingo, 26 de agosto de 2007, 18h48min

    prezada Denize!

    Os comentários supracitados são adstritos a enorme relevância,também percebo o dogmático ensino e, muitas vezes,cansáveis em códigos e mais códigos,parece-me até que muitos docentes valem-da máxima "(...)não se deve ensinar tudo, mas,o que se deve ensinar é o caminho para aprender"Galileu Galilei.Acho importante que sejam agrilhoadas outras ciências até porque,o conhecimento só faz enriquecer a cultura jurídica do futuro profissional do direito,data venia,Georges Chendy,ex professor da Faculdade de Direito da Paris,em estudo La téchnique de la profession d,advocat versa que a "cultura geral deve estender-seao conhecimento da literatura,da filosofia , da história e das ciências em geral".(comentarios de Luiz Lima Langaro-Curso de Deontologia Jurídica. Por tudo isso, resta dizer que os ensinamentos serão passados desta forma indesejada e suplícia mas,certamente não deixaremos nos entreter em "decorebas" mas a interpreção da lei.

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    Pig Quinta, 26 de junho de 2008, 22h09min

    O problema principal vem da falta de distinção entre prática e ciência: esta exige um objeto para imperar hipóteses; aquela é apenas dever ser, onde o hipotético não participa, é técnica.
    O filósofo Kant, sempre com considerações metodológicas, propõe três diferentes conhecimentos, que são independentes, autônomos: o conhecimento prático, o conhecimento teórico e o conhecimento prático racional. O primeiro, o prático, tem as seguintes características: é um dever-ser não universal, não admite hipóteses ou variáveis, é deduzido a partir do “a posteriori”, acrítico. O segundo conhecimento, o teórico, diz respeito ao conhecimento científico e tem as características de: sintético a priori (i.e., parte-se das experiências, com a limitação racional), é induzido a hipóteses (há a situação da imaginação do cientista), não é universal, mas universalizado (transcendental) etc. O terceiro, o conhecimento prático racional, refere-se à ética kantiana e é: categórico, somente a priori (nunca a moral poderá propor qualquer premissa, pois tal ampara-se sinteticamente) e é uma máxima subjetiva.
    A distinção kantiana dos tipos de conhecimento girou o pensamento iluminista e vigora até hoje. Excetua-se, entretanto, a sua consideração jurídica - pois o Direito seria uma conseqüência do exercício da liberdade, da autonomia. Assim, o Direito não se constituiria como ciência, mas como, por ser conceitual, uma disciplina da prática racional, uma filosofia.
    Ferrenha foi a contestação à filosofia do direito de Kant. A principal atividade desses críticos foi a de encontrar um objeto para o Direito em que pudesse se induzir hipóteses a ele. Um dos primeiro foi Savigny com a escola histórica do Direito (o objeto seria o fato histórico). Após, com os filósofos positivista, há a grande consideração da sociologia como fundamentadora de uma ciência jurídica. Ainda, há o jurista Kelsen, que dá ao Direito um objeto chamado de "Norma hipotética fundamental": sem maiores comentário, seria, segundo o autor, o que os juristas, de certo tempo e espaço, consideram como sendo Direito - segundo Reale, a política enquadra-se nessa teoria, pois para Kelsen Estado e Direito são iguais.
    Em suma, prática e ciência não se confundem. O Direito brasileiro atual parece desconhecer todo esse período de luzes científicas e apregoa-se à prática. Em assim sendo, deveria o ensino contemporâneo do Direito não ser mais considerado ensino superior, mas ensino técnico, pois assim tipifica-se no conceito de prática.

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