ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - RITO SUMARÍSSIMO
Tive uma audiência de encerramento da instrução marcada, porém com a seguinte informação: " Para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta conciliatória designa-se a data de 24/ 02/2011, às 08 horas, ficando facultada a presença das partes."
Gostaria de saber se os procuradores, também possuem a presença facultada ou gera prejuízo a ausência do advogada na referida audiência?
O advogado pode não comparecer a esta audiência sem causar prejuízo ao seu cliente?
Fica facultada a presença das partes (autor e réu). Como a proposta foi aceita em audiência apenas os advogados podem comparecer sem os seus clientes pois eles tem poderes para aceitar/propor acordo, assinar, etc. Mas nada impede que autor e réu tb compareçam, se assim o desejarem.
Se faltar o autor, réu e respectivos advogados pra que audiência? só pro juiz?