ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - RITO SUMARÍSSIMO

Há 15 anos ·
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Tive uma audiência de encerramento da instrução marcada, porém com a seguinte informação: " Para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta conciliatória designa-se a data de 24/ 02/2011, às 08 horas, ficando facultada a presença das partes."

Gostaria de saber se os procuradores, também possuem a presença facultada ou gera prejuízo a ausência do advogada na referida audiência?

O advogado pode não comparecer a esta audiência sem causar prejuízo ao seu cliente?

2 Respostas
FLÁVIO BONIOLO - [email protected]
Há 15 anos ·
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Anna, a falta de qualquer das partes vai causar prejuizo para a conciliação.

Se o seu advogado tem procuração da transigir, ele podera ir sozinho. Caso não tenha voce tera que ir junto.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Fica facultada a presença das partes (autor e réu). Como a proposta foi aceita em audiência apenas os advogados podem comparecer sem os seus clientes pois eles tem poderes para aceitar/propor acordo, assinar, etc. Mas nada impede que autor e réu tb compareçam, se assim o desejarem.

Se faltar o autor, réu e respectivos advogados pra que audiência? só pro juiz?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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