A filosofia do direito é essencial para a formação do verdadeiro jurista. Mas, como motivar para o estudo de filosofia alunos que procuram o direito apenas para adquirir técnicas para atuação na área da justiça? Sem dizer que muitos professores das áreas profissionalizantes desistimulam o aprendizado das disciplinas fundamentais. Apesar de tudo, eu acredito que seja possível colocar a filosofia no lugar que ela merece nos cursos jurídicos.
Seria interessante uma discussão sobre o ensino de filosofia do direito, com troca de experiências, melhorando o aproveitamento dessa disciplina nos cursos jurídicos.

Respostas

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    Silvia Helena F. Zen Goraeb Segunda, 24 de janeiro de 2000, 17h20min

    O Estudo da Filosofia para a formação profissional, seja ela qual for, é imprescíndivel, tendo em vista que somente através do pensar o homem se desenvolve,
    abrindo assim um campo novo às novas exigências.
    A pesquisa nos evidencia que a produção da história humana se dá de forma muito mais rápida que o desenvolvimento do direito, talvez seja essa mais uma agravante no campo das injustiças sociais.
    A filosofia estaria assim intervindo dentro deste lapso temporal, a fim de favorecer o pensar humano na busca de soluções que tornem o direito compatível com a "evolução"da sociedade.
    Comentarmos aqui sobre a Lei de Arbitragem poderia ser um bom começo, tendo em vista a necessidade da delimitação de um tema e sua problematica.

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    João Virgílio Tagliavini Terça, 25 de janeiro de 2000, 12h05min

    Penso que poderíamos ficar em temas mais fundamentais da filosofia e da filosofia do direito. A questão da lei de arbitragem excluiria do debate aqueles que, como eu, não são bacharéis em direito.
    Um tema que é bastante atual e poderia ser âncora de uma boa discussão é o julgamento do Pinochet, por crimes contra a humanidade. Há questões muito sérias nesse debate:
    1. Os positivistas diriam que ninguém pode ser julgado por atos que, no tempo e no lugar em que foram praticados não eram considerados "crimes";
    2. O julgamento baseado no direito natural (à vida, à integrida física etc.) poderia levar à arbitrariedade...
    3. O jusnaturalista diz que o direito à vida e outros direitos naturais são anteriores a qualquer ordenamento jurídico positivo. Assim agiram os juízes no julgamento dos criminosos nazistas em Nuremberg.
    Há um livro muito interessante que aborda esse assunto,nas páginas iniciais:
    SANTIAGO NINO, Carlos. Introduccion al analisis del derecho. 2ª ed. Buenos Aires: Astrea, 1984.
    A quem se interessar por essa discussão eu posso enviar um trabalho que fiz para promover o debate entre os alunos.
    João Virgílio

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    Silvia Helena F. Zen Gorayeb Quarta, 26 de janeiro de 2000, 19h04min

    Não foi minha intenção problematizar uma causa que viesse a excluir da argumentação os interessados que não fossem bacharéis ou acadêmicos em direito, mas sim levantar o questionamento para aquela que considero uma lei (Lei de Arbitragem- 9.307/96) que fere os princípios gerais de direito e a tripartição dos poderes.
    Aonde se encontraia a legitimidade pela qual tanto sangue se derramou ao se destituir reis arbitrários do poder?
    A arbitragem convocaria para a função jurisdicionante, não mais o orgão legítimo, poder judiciário, mas o setor privado, o qual acabaria por privilegiar interesses dominantes numa realidade subdesenvolvida como a nossa.
    Aproveitando a realidade subdesenvolvida em que se encontram os países da América Latina, caberia aqui um questionamento não de cunho filosófico, como a posição de positivistas ou jusnaturalistas a respeito do caso Pinochet ou do Tribunal de Excecão de Nuremberg, mas um posicionamento econômico,
    no qual a questão relevante seria sobre a prisão de um ditador que pertencesse a país de primeiro mundo. Seria ela
    conveniente?.
    Nota-se nesses dois problemas levantados ( o por mim proposto e o por voce mantido) a falência do Estado e o fim da soberania. A Lei da Arbitragem foi criada a fim de propiciar mais rapidez em conflitos que envolvam empresas multinacionais aqui instaladas, e a prisão do não menos terrível ditador Pinochet reforça a falta de soberania de paises ecomicamente pobres.
    Desculpe abordar outro lado da questão, mas o pensar folosófico não pode se deter a um só tipo de questionamento, seria transformá-lo em ideologia do pensar.

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    Marco Aurelio Quinta, 08 de maio de 2003, 15h22min

    Olá.

    Estou estudando Filosofia do Direito e me deparei com a Teoria Escandinava Realista do Direito, num trabalho do professor livre-docente da USP Ari Marcelo Solon; alguém pode me esclarecer mais sobre o assunto? Sei que é pouco comum, e nada de preciso achei nas buscas que dei, e a bibliografia citada no livro é estrangeira, quase toda alemã e escandinava, o que inviabiliza meu aprofundamento do tema.
    Aguardo sugestões.
    Grato,
    MA

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