aluguel

Há 15 anos ·
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Bom dia, tenho um imóvel alugado desde 28/nov/2009 e até a presente data não sofreu reajuste algum, o valor do aluguel é de R$430,00 e no contrato diz que o reajuste é pelo IGP-M e que se renova automáticamente a cada ano. A pergunta é: Após uma conversa com o inquilino, posso reajustar para R$460,00? e se não qual seria o valor do reajuste estipulado pelo indice do governo?

34 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Kaciardi Vc fala em aditamento. Normalmente os contratos são prorrogáveis por tempo indeterminado independemente de aditamento. Só ocorre aditamento para modificar alguma cláusula. Se esse aditamento não foi de renovação de mais um período determinado, vc pode notificar o locatário para desocupar o imóvel em 30 dias. Um ab raço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Marílis Que jornal, hein? Acalme-se, cuide do seu coração. Vc não precisa apresentar comprovante de pagamento ao advogado do locador, se não constar do contrato essa obrigação, uma vez que vc deposita na conta indicada para tal. Esqueça isso. Quanto às incômodas visitas desse advogado pau mandado, só aceite visita ao imóvel mediante prévio agendamento. Caso ele tente entrar no imóvel registre um BO por tentativa de invsaão de domícilio. Antes que seja necessário essa medida, vc pode notificar a locadora de que está sendo perturbada por seu procurador, a fim de que cesse sua inconveniente visita uma vez que é sua obrigação garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, sem perturbações ou qualquer atitude que cause constrangimento.

Um abraço, Jaime

Kaciardi
Há 15 anos ·
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Oi Jaime,

Obrigada pela ajuda. Estava achando que aditamento seria a mesma coisa que contrato. A inquilina do ímóvel que comprei assinou o contrato em 1994 e depois disso só houve aditamento de contrato de locação, e nesse ultimo aditamento de contrato não diz nada sobre prorrogação mais sim sobre fiador. Tenho medo de fazer a notificação e arranjar problema com a inquilina e ela prolongar ainda mais a situação. O que voce acha?

sbs
Há 15 anos ·
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aluguei uma casa no dia 18 de dezembro e no contrato consta que o imóvel estava em ordem, no dia 22 choveu e tinha goteiras,a imobiliaria mandou um pedreiro que esta até agora tentando consertar mas toda vez que chove molha aqui dentro,com isso ja estragou meu armário da cozinha,pois eu n consigo tirá-lo do lugar na hora da chuva no mes passado mandei uma carta comunicando que iria ao juizado de pequenas causas pois alguem tinha que pagar pelo meu prejuizo,mas desisti porque eu n tenho mais nota fiscal,e o armario ja tem mais de 2 anos,só que ate agora o problema n foi resolvido,gostaria que alguem me dissesse o que fazer pois estou meio perdida,desde ja muito obrigada

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Kaciardi, Ora mocinha! Se vc não fizer isso, como vai dar ciência a locatária que vc não pretende continuar com a locação. Além disso, a inquilina já deveria ter sido notificada de que o imóvel tem novo proprietário, para quem ela deve pagar o aluguel. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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sbs, Quando se aluga um imóvel o contrato reza que o imóvel está em perfeitas condições. Quando o inquilina entra pra dentro dele começa a verificar que não é bem assim. Deveria existir um órgão(até já existe mas não funciona) que informasse os inquilinos que dentro de 5 dias após a firmatura do contrato devem fazer uma vistoria do imóvel e notificar o locador de todas as irregularidades existentes para que o locador, ao final do contrato, não venha a cobrar um reforma completa do imóvel. Bem, se já estão tentando solucionar o problema das goteiras, menos mal. Quanto ao seu prejuízo, o fato de vc não ter a nota fiscal não impede que vc acione o locador, porém vc deve providenciar um laudo sobre o estado do armário e possível indicação da origem dos estragos. Um abraço, jaime

Kaciardi
Há 15 anos ·
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Nós emviamos uma carta informando sobre a intenção de ocupar o imovel. Mandamos por AR, isso é valido? Estou com medo pois conversamos com a filha da inquilina, que esta procurando o imovel para a mãe. Dissemos que ela tem 3 meses para desocupar e o marido dela disse que isso pode demorar mais, pois o juiz verá o lado da inquilina também....

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Kaciardi, É válida a notificação por AR, findo o prazo se ela não sair vc entra com ação de despejo. Se trouxeram esse argumento é porque já estão com a intenção de complicar. Mas vá em frente. Um abraço, Jaime

Kaciardi
Há 15 anos ·
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mais nesse caso, de que forma ela pode complicar? quais são os direitos dela? pois o contrato dela já esta vencido e ela assinou a carta de desinteresse de compra do imovel.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Kaciardi, O complicar que eu me refiro é de esperar um decisão judicial, o que aliás, não seria muito inteligente, pois isso demanda custas e honorários. Um abraço, Jaime

Kaciardi
Há 15 anos ·
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ok. muito obrigado pela ajuda!!

Abraços

sbs
Há 15 anos ·
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jaime muito obrigado pela atenção,mas quem eu devo procurar pois na carta que enviei a imobiliaria eu citei o estrago do armario,mas eles nao tomaram conhecimento,ou melhor nao me retornaram a respeito,eu devo fotografar ?

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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sbs Junte as provas que tiver e vá ao juizado especial. Um abraço, Jaime

Marílis
Há 15 anos ·
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Caro Jaime Obrigado pela orientação, também conversei com a síndica que me tranquilizou, ao que parece a proprietária é sócia dele no imóvel além de serem um pouco mais que amigos, ambos têm causado problemas ao condomínio, há queixas de vizinhos em relação a mesma. Ele esteve no prédio e deixou na porta procuração da proprietária dando-lhe poderes totais e uma notificação assinada por ele mudando o n. da conta que deverei depositar o aluguel e pedindo cópias dos recibos por fax, mas um bilhete escrito à mão exige que lhe entregue os originais. Troquei a fechadura, coloquei os azulejos no corredor para que ele não tenha justificativa para entrar no imóvel, fotografei e filmei todos os defeitos que encontrei no imóvel cujos consertos foram imprescindíveis, até por medidas de segurança do prédio, o resto deixarei como está; embora no contrato há cláusula que diz que eu estou recebendo o imóvel em perfeito estado tanto na parte hidráulica como elétrica além de limpo e assim devo entregá-lo, não levei os comprovantes a ele. Até o momento ele não se manisfestou, mas foi filmado pelo circuito de segurança dentro do prédio e visto na minha porta pela vizinha, além das fotos passarei a gravar nossas conversas telefônicas, pois verbalmente ele autoriza os consertos e se compromete a pagar, mas não paga, perdí a confiança no sujeito. Portanto, decidí me precaver. abs

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Há 11 anos
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