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    eduardo jr Quarta, 26 de janeiro de 2011, 12h16min

    a moto pode ser apreendida sim, assim como os documentos da moto, do dia em que foi apreendida existe sim um prazo para regularização da moto.



    "Art. 230.CTB Conduzir o veículo:
    ...
    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
    ...
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"

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    arnold lopes. Quarta, 26 de janeiro de 2011, 12h43min

    De acordo com o ctb ,no art.230 XVlll. O veiculo é apreendido, mas logo após a troca do pneu será liberado,pois o q diz no ctb é q tem que ser recolhido para regularizaçao.

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    Michele R.O Quarta, 26 de janeiro de 2011, 12h50min

    Esclarecido. Obrigada

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 26 de janeiro de 2011, 19h50min

    Michele!

    Respeitando a opinião do colega ednario, vamos verificar novamente o Artigo em apreço:

    "Art. 230.CTB Conduzir o veículo:
    ...
    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
    ...
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"

    Observe que não há a medida administrativa de remoção do veículo, mas apenas retenção para regularização. Logo, o veículo não pode ser removido ao pátio por esse problema.

    Como solução, caso não consiga regularizar no local da abordagem, o Agente deve reter o documento do veículo (CRLV) assinalando prazo para regularização e devolução tal documento.

    Isso é o que está exposto no § 2º do Artigo 270 do CTB. Observe:

    "Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    ...
    § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado."

    Atenciosamente,

    Fernando

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    MSN e e-mail: [email protected]


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    Marcio Garcia Rosolem Quinta, 17 de julho de 2014, 23h54min

    fernando,boa noite !! minha moto foi presa por estar com o pneu careca eu ainda tentei falar com o guarda rodoviario que tinha que reter os docs da moto mesmo assim ele prendeu,existe alguma coisa que eu possa fazer?pois ele mesmo sabendo da lei prendeu a moto.obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 20 de julho de 2014, 23h01min

    Márcio!

    Vc deve ter lido a minha explicação acima e verificou que não se deve remover o veículo ao pátio por essa infração. Porém, pode fazê-lo se considerar que não há segurança suficiente para os demais usuários da via.

    Portanto, sugiro que entre em contato com o seu advogado para verificar juntos se houve algum erro por parte do Agente e, por consequência, anulação da remoção e dos custos por isso.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    E-mail: [email protected]


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    Bruno Medeiros

    Bruno Medeiros Terça, 25 de novembro de 2014, 0h28min

    O carro pode ser recolhido para o pátio se tiver com uma das lanternas quebradas, de dia?

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    Alexandre Terça, 26 de maio de 2015, 15h55min

    Também tive minha moto rebocada ao depósito do Detran, do Rio de Janeiro, pelo motivo de pneu careca.
    O PM ficou com o documento da moto dizendo que eu poderia buscar ele após 5 dias úteis no Detran do centro da cidade.

    É permitido rebocar a moto e recolher o documento de um habilitado por pneu careca? Principalmente quando o documento da moto está em dia?

    Abs.

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 01 de junho de 2015, 19h48min Editado

    Alexandre, a conduta do PM foi totalmente arbitrária.
    pois o proprio CTB dá a margem para recolher o CLA e estipular prazo para regularização.
    Entre com recurso, ou melhor, entre com um processo contra o pm, assim voces poderá ter seus custos ressarcidos, e quem sabe, posteriormente, ter sua multa cancelada em eventual recurso.

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    Eduardo Terça, 18 de agosto de 2015, 22h00min

    Eu fui parado pelo policial na sexta a tarde, o mesmo me multou e levou removeu minha moto por esta com o pneu traseiro 'careca'. Dando uma olhada no CTB, reparei que são usados dois termos: remoção e retenção( é o caso do art 230 XVIII) qual seria a diferença? Até agora não sei se ele agiu corretamente! E outra questão é: só liberaram minha moto para busca-la na segunda ou seja me fizeram pagar 4 diárias. Está certo isso?

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    Desconhecido Quarta, 19 de agosto de 2015, 9h22min

    "um processo contra o pm" desde quando o PM responde por um processo desses? se quer processar que processe o ESTADO e não o policial individualmente, se tentar processar o PM individualmente qualquer "adevogado" formado na ESTAFÁCIL" consegue na contestação que o juiz extingua o processo por ilegitimidade de parte.

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    DIego ANdrade Faria

    DIego ANdrade Faria Segunda, 31 de agosto de 2015, 20h07min

    A minha dúvida é a seguinte, a moto foi apreendida por estar com pneu careca blz mais e pra soltar como faz? o cara vai ter q pagar o guincho a diária do pátio e vai sair com os mesmos pneus carecas? Então pra que prender se no pátio não tem borracharia

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 31 de agosto de 2015, 20h35min

    Apreensão de veiculo por pneu careca é totalmente arbitrário.
    Cabe o recolhimento do CLA mediante recibo, estipulando o prazo para regularização do veiculo.
    Se houve a apreensão por este motivo, pague os custos, e mova uma ação contra o Estado para que os prejuizos sejam ressarcidos.
    Agora, pra tirar a moto, vai precisar passar por uma vistoria, para que seja constatada a regularização da mesma.

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    Luiz Alberto Bittencourt Terça, 03 de novembro de 2015, 15h03min

    ola amigos tbem aconteceu comigo,fui orientado a pagar as custas do depósito com cópia do recibo do mesmo e mover uma ação de percas danos pois dependo da moto e ate hj o documento não chegou se quer no batalhão imagina quando vai chegar no detran um processo totalmente arcaico prendem seus documentos mandam não sei pra onde depois para o batalhão responsavel que depois envia para o detran e vc fica com o veiculo pago 2015 e vistoriado dentro da garagem pq os orgãos do estado não se comunicam simplesmente é um absurdo eu ter que alugar uma moto para não perder os dias trabalhados e talvez o emprego é o nosso Brasil .

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    Luiz Alberto Bittencourt Terça, 03 de novembro de 2015, 15h07min

    Weler moura, não precisa vistoria a minha peguei na segunda é só pagar as diárias que eles liberam a moto .agora se estiver com a vistoria atrasada já tem de agendar assim que sair .

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    Luiz Alberto Bittencourt Terça, 03 de novembro de 2015, 15h12min

    ja pedi varias vezes orientações da navigandi mais não obtive respostas pois fui enquadrado no art: 230 que preve retenção do veiculo e do crlv para regularizãção do veiculo .

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 03 de novembro de 2015, 15h45min

    Houve mudança na lei em agosto deste ano!
    O veiculo só poderá ser liberado se não expor em risco a segurança do condutor!
    Portanto, a remoção do veiculo ao pátio vai depender da interpretação do agente autuador!!!!

    Precisa passar por uma vistoria aqui na minha cidade, pra fora, eu nao sei como funciona! Aliás, cada cidade adota um sistema!

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    Fabinho Polli

    Fabinho Polli Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 14h58min

    a minha moto foi apreendida na última quinta feira, motivo pneu lisos, porém os pneus não estavam lisos mesmo assim ele quis apreender a moto, o que fazer?

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    MTB Recursos Suspenso Domingo, 28 de fevereiro de 2016, 20h52min

    encontre erros, vícios e omissões de dados relevantes no auto de infração.
    é a melhor maneira de vencer.

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    Jonanta George Oliveira

    Jonanta George Oliveira Terça, 12 de julho de 2016, 8h34min

    Estou com a PPD e piloto uma moto com pneu traseiro careca. Se eu parar numa blitz posso perder minha habilitação?

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