Direito dos Deficientes Físicos
Gostaria de ser informado sobre o que existe de lei ou artigos escritos sobre o Direito dos Deficientes Físicos.
Luis,
Para começo de conversa, o correto são "direitos das pessoas portadoras de deficiência física". Não é exagero. A pessoa pode ser eficiente no local de trabalho, nos estudos, no lazer, apenas tem uma deficiência fisicamente relevante. Com a mudança de denominação é possível incorporar esta mudança de ponto de vista, de "coitados" para cidadãos com limitações físicas, como quaisquer outros.
Existe ampla legislação. Pode partir da Constituição Federal quando afirma que não pode haver qualquer forma de discriminação em seu art. 3º, inciso IV. Contudo, esta norma é muito abrangente e mantém-se em branco pois não há sanções nem procedimentos.
A lei n. 8112/90 garante a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência física, desde que a deficiência não as impeça de realizar as atividades pertinentes ao cargo.
A Ordem de Serviço Conjunta MPAP/INSS n. 90/98, seguindo a mesma linha da resolução n. 630 e da portaria n. 4.677/98, estabelece procedimentos para fiscalização de reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência. Com estas normas, ficam bem caracterizadas as hipóteses de deficiências físicas e como proceder na fiscalização e na seleção de pessoal.
Caso estas pessoas sejam preteridas na busca por cargos ou ofendidas em qualquer situação do cotidiano, aplicam-se os dispositivos da lei n. 7.716/89, relativa aos crimes de discriminação.
A resolução n. 31/98 do Ministério da Fazenda isenta essas pessoas do pagamento do IPI sobre veículos automotivos.
A legislação complementar infra constitucional relativa a pessoas portadoras de deficiências ainda é muito difusa, mas as normas possuem plena aplicabilidade.
Para mais informações, sugiro a leitura de:
"Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências", ed. Brasília Jurídica. Vários autores.
Para mais informações, sugiro que procure, em Maceió, a ADEFAL e a comissão da OAB responsável pela defesa dos direitos desta categoria.
Qualquer coisa, é só escrever.
Att.
Sérgio
BOA Noite.... Vera , estarei passando alguns endereços eletronicos que será de grande valia para sua pergunta. Ao passo que temos leis, e decretos que amparam os deficientes. www.saci.org.br...... neste site vc encontrará varias definições a cerca de deficiência. www.sociedadeinclusiva.pucminas.br/socinc. Temos tambem a Lei. de n. 7.853/1989 Temos o decreto. n. 3.298/19999 E não esquecendo da nossa Constituição Federal, que tem varios artigos , onde ampara ,e da direitos as pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como o art. 5º, 6º, 7º, 227, e incisos. qualquer duvida estou á disposição.
Luís.... Podemos conceituar assim: Pessoas Portadoras de Deficiência.
respondendo sua pergunta.
Podemos citar a Constituição Federal, no art. 3º, IV.
Temos a lei. de n. 7.853/89
Lei . nº 10.048/2000
Lei.nº 10.098/2000
Decreto, nº 3.298/99
Decreto,nº 5.296/04
Luis, caso precise de mais alguma coisa é so falar.
tenha um bom estudo.
boa tarde, tenho um filho de 18 anos,nasceu com má formação, ele não tem o antebraço direito, preciso de uma orientação referente aposentadoria, pois dei entrada em 2006 pelo INSS, foi recusada, entrei novamente pelo Juizado Especial Federal de minha cidade, mas ainda não tive retorno, são 4 anos desde que dei entrada mas até agora nada. Quero saber se meu filho tem o direito a essa aposentadoria.Obrigado, Lídia
Boa tarde amigos. Sou advogado e milito na defesa de pessoas com deficiência. Estou entrando agora neste fórum e gostaria de acrescentar algumas coisas. Primeiramente o termo mais atual utilizado é "Pessoas com Deficiência". Tal termo é inclusive utilizado na mais nova arma legal destes. Trata-se do DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, 2008, que recepcionou, com status de Emenda Constitucional o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque. Dar uma lida neste texto é de grande valia. Abraços e participarei mais ativamente deste fórum. Até mais.
Sra. Lídia, para a análise do direito do seu filho a qualquer benefício deve ser levado em consideração a seguinte premissa: "a deficiência dele é capaz de impedir que o mesmo consiga trabalhar para manter sua subsistência???" Os benefícios do INSS têm como ideia principal a ajuda financeira a quem não tem condições de manter sua vida, impossibilitado de trabalhar por causa da deficiência. No caso da aposentadoria por invalidez, acredito não ser possível, pois ele já entrou no regime previdenciário (é necessário ter a qualidade de segurado) com a deficiência. Assim, somente uma modificação para pior na situação dele, após ter a condição de segurado, poderia fazer com que o mesmo pudesse se aposentar por invalidez. Mas a Sra. deve observar se o mesmo tem direito ao Amparo Assistencial ao Deficiente, onde não há necessidade da condição de segurado, mas há necessidade de cumprir os requisitos (que não são absolutos, podendo ser contestados judicialmente): ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo per capita e ser deficiente incapacidade para vida independente e trabalho.
Sra. Claudia, Infelizmente para conseguir o benefício (que não foi citado, mas parece ser o de Amparo Assistencial ao Deficiente) além da deficiência incapacitante para a vida independente e o trabalho, também é necessário ter a renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo per capita. Mas esse valor pode ser contestado judicialmente se houver comprovação de que há miserabilidade (no meu entender dever ser um estado pior que a pobreza), comprovadas com notas fiscais e outras formas que os gastos com a deficência consomem quase que totalmente os seus rendimentos.
gostaria de saber se há algum beneficio ou lei que garanta ao deficiente fisico o estudo gratuito em todos os seus niveis. Tenho um amigo que possui as pernas em tamanhos diferentes, seria ele considerado um deficiente fisico? onde posso saber sobre isso? teria ele direito a fazer gratuitamente um mestrado?, uma vez que ele ja tem curso superior e faz pesquisas na area da matematica, só que não tem dinheiro para bancar o mestrado. Quais são seus direitos na area educacional?
Sra. Sueli, Acredito que não há ainda normas específicas para garantir a gratuidade na edução de nível superior para deficientes. A Constituição Federal em seu art. 208 garante para as pessoas com deficiência o ensino especializado, de preferência na rede regular de ensino. O Decreto Legislativo 186/2008, no seu art. 24 garante ensino inclusivo e não gratuito, devendo ocorrer a igualdade de condições de acesso. A questão se seu amigo é ou não deficiente pode ser analisada à luz do Decreto Federal 3298/99. Mas mesmo assim não acredito que tenha direito de fazer gratuitamente o mestrado, a não ser participar do mesmo projeto de seleção que todos os outros candidatos.
Sra. Lucinéia, Não há um local específico onde possa encontrar todas as leis que tratam das pessoas com deficiência. Assim, deve haver uma busca na Constituição, no Decreto Legislativo 186/2008, a Lei 7853 e seu regulamento, as Leis 10048 e 10098 e seus regulamentos, estando longe de esgotar o assunto, já que tratam de normas gerais, devendo os estados providenciarem as normas específicas. É complicado mas é uma busca incessante. Talvez com o advendo do Código, com os deficientes sendo ouvidos, poderá melhorar tal situação.