Recurso do Seguro Desemprego - Motivo 560
Trabalhei por 35 meses em uma empresa (13/08/2007 a 07/07/2010), após recebimento do valor da rescisão e saque do FGTS dei entrada no Seguro Desemprego. Fui informada que teria direito a 05 parcelas no valor máximo do benefício. Recebi a primeira parcela sem nenhum questionamento do MTE, porém fiquei surpresa ao consultar a data de liberação da segunda parcela no site desta instituição pois a informação dada era a de que o meu seguro estava suspenso pelo motivo de possuir outro emprego. Contactei o 0800 do MTE aonde o atendente me informou que havia um registro de admissão com o meu PIS em 04/2010 em uma empresa localizada na cidade de Macaé. Realmente trabalhei lá, acontece que isso foi no período de 01/12/2000 a 19/08/2005, ou seja, já não era mais funcionária da empresa há 05 anos. Seguindo as orientações do atendente, solicitei a empresa de Macaé uma declaração informando a minha condição de ex-funcionária e a exclusão do meu PIS do CAGED da empresa. De posse desta declaração dei entrada no recurso do Seguro Desemprego em 09/11/2010. A informação dada pelo atendente do posto do MTE foi a de que em 45 a 60 dias teria a liberação do valor e sacaria normalmente o meu seguro. Ao se encerrar o prazo de 60 dias não recebi absolutamente nada e ainda não há resposta para o recurso. Informo que em 01/12/2010 fui contratada em meu novo emprego, portanto tenho duas parcelas pendentes de liberação. Tenho uma pergunta aos membros do forum: Há condição de entrar com ação judicial contra o MTE para liberação deste Seguro??? Afinal, por lei tenho o direito de receber estas parcelas visto que houve um erro do Ministério e da empresa de Macaé. Agradeço a todos desde já.
Então Viviane, na verdade não houve erro do MTE! O MTE é único que pode promover a solução. Seu ex-empregador fez uma informação equivacada do CAGED e o único caminho é o recurso no MTE. A questão da morosidade é uma questão estrural, em virtude de existirem muitos processos a serem julgados e, acredite, estão mais rápidas as decisões. Estando empregada, o que pode ocorrer é que haja o julgamento a seu favor e, ocorrendo a "liberação" do seu seguro, você não deverá sacá-lo, pois está empregada. Ocorrendo uma nova demissão, dentro de seu período aquisitivo, que se iniciou na data de sua demissão (07/07/2010) do emprego que deu direito ao SD e dura 16 meses, você ficaria com este saldo de parcelas a receber. Ingressando com um novo requerimento de SD, que preencha as habilitações básicas, tais como, 6 meses trabalhados, demissão sem justa causa, com liberação do FGTS, você receberá as parcelas que ficaram sem recebimento, e não um novo seguro, como seria se o prazo de 16 meses do período aquisitivo já tivesse decorrido. Logo, não há necessidade de ação judicial, somente com a inclusão de um novo requerimento, gerado por uma demissão sem justa causa, já te dará direito às parcelas, respaitando uma tabela que existe que calcula o número de parcelas que terá direito, considerando o tempo que você esteve desempregada, entre a demissão que gerou o direitor ao SD em questão e a admissão do seu novo emprego. De 0 a 29 dias, não há recebimento. De 30 a 44 dias, será apenas uma parcela. De 45 a 59 dias, duas parcelas, e assim por diante. Espero ter ajudado, me coloco à disposição para maiores esclarecimentos, dentro do que é de meu conhecimento.