POR FAVOR PRECISO DE AJUDA

Há 15 anos ·
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Imóvel que possui somente contrato de promessa de compra e venda,não foi feito inventário para herdeiros e é ocupada por um co-herdeiro menor com apenas 3 anos e sua mãe que não consumou união estavel com herdeiro já falecido,estes vão desocupar o imóvel voltando para sua terra natal, mas por segurança pretendem deixar uma pessoa tomando conta do imovel, para que os herdeiros de fato que são 2 e filhos do proprietário falecido, não retomem a posse deste. pergunto: 1- A mãe do co-herdeiro pode fazer isso? 2-Os herdeiros podem fazer um boletim de ocorrência e ir com a policia pedir ao estranho a desocupação do imóvel levando o contrato de promessa de compra e venda? 3- Qual seria melhor forma para q estranhos não fiquem ocupando o imovel só com a autorização da mãe do co-herdeiro menor que está de mudança, ou para q este estranho que não é herdeiro e que vai ficar na posse desocupe o imovel? 4- Se herdeiros conseguirem a saida do estranho e não residirem no imóvel apenas fechando-o, o co-herdeiro e sua mãe podem voltar e arrombar o imóvel para terem a posse novamente? o q faço? informo que não há nenhuma possibilidade por partes de um acordo amigável de posse. Fico grata desde já a quem possa me ajudar,pois no momento não estou podendo contratar um advogado e preciso resolver.

11 Respostas
HELDER Adv SP/SP
Há 15 anos ·
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Vejo a seguinte situação: Primeiro, procure um Advogado de sua confiança a questão é complexa e precisa ser analisada minuciosamente. Segundo: Esse menor é filho do falecido? Precisa ser esclarecido e precisar esclarecer também a União Estável.

2-Os herdeiros não podem fazer um boletim de ocorrência e não podem ir com a policia pedir ao estranho a desocupação do imóvel, pois trata-se de uma questão cível, que envolve posse e propriedade, mas vocês na qualidade de herdeiros podem impedir a entrada, desde que, não utilizem de violência, mas podem impedir sim a ocupação do imóvel por terceiros, se tiver que fazer, faça logo.

3- Qual seria melhor forma para q estranhos não fiquem ocupando o imovel só com a autorização da mãe do co-herdeiro menor que está de mudança, ou para q este estranho que não é herdeiro e que vai ficar na posse desocupe o imóvel?

O jeito é impedir e se for o caso usar a força de forma moderada, sem violência.

4- Se herdeiros conseguirem a saída do estranho e não residirem no imóvel apenas fechando-o, o co-herdeiro e sua mãe podem voltar e arrombar o imóvel para terem a posse novamente?

Pode sim, mas primeiro, deve ser provado quem são os legítimos herdeiros devendo ser apurado na abertura de inventário e verificar quem realmente são os verdadeiros herdeiros.

Procure um Advogado ou a Defensoria Pública Abraços Helder

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigado Dr Helder, mas fiquei com algumas dúvidas

1- No caso são 2 herdeiros filhos do proprietário falecido e 1 neto do proprietario, filho menor registrado de um dos herdeiros q também já faleceu, pergunta o imóvel pode ser arrombado pelo neto herdeiro e por sua mãe para q este volte a ter a posse? já que se encontra trancado pelos outros 2 herdeiros?

2- No caso de aberto o inventário e nomeado o inventariante, este não pretende morar no imóvel e sim deixa-lo fechado até q se conclua o inventário, ele mesmo assim podera ser arrombado pelo herdeiro em questão para ter a posse?

Desculpe tantas perguntas mas enquanto o imovel esteve em posse do filho menor e sua mãe (no caso filho e mulher do herdeiro falecido ), acumulou dividas de condominio(+ou- 2 anos), foram feitos "GATOS" no fornecimento de agua e energia, pois estes estavam cortados por falta de pagamento, e no imovel não foi feita nenhuma obra de conservação, pelo contrario o imovel se encontra todo destruido e em péssimo estado de conservação onde entre outras coisas, vasos sanitários arrancados e outro totalmente entupido com o sistema de esgoto a céu aberto, quase todos os vidros das janelas quebrados etc. Fico grata desde já por mais este esclarecimentos.

HELDER Adv SP/SP
Há 15 anos ·
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RESPONDENDO.

Em todos os casos pode ser arrombado, pois todos detem a posse. Mas a partir da abertura do inventário, o inventariante responde pelos débitos, créditos e ainda poderá efetuar uma locação para que o imóvel possa se pagar. Abs Helder

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado,por esclarecer todas as minhas duvidas, realmente estou bem orientada mas nessa segunda resposta complementa para mim por favor, se o inventariante é responsavel pelas dividas , q hoje somam em torno de R$ 20.000, como seria, pois são dividas de antes do inventário (atrasadas) e as atuais precisam ser pagas mes a mes o q complicaria um pouco a situação, somente o inventariante teria o prejuizo com as dividas anteriores ,atuais e as obras no imóvel? pois o estado q o imovel se encontra é sub-humano impossivel para habitação, com agua e energia cortados como o inventariante faria nesse caso?

Boa noite , obrigado

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Esqueci de mencionar q todo encanamento de esgoto quebrado, fiação interna da casa em curto, muitas infiltrações e vazamentos, portas arrancadas,vidros e pisos quebrados.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Esqueci de mencionar q todo encanamento de esgoto quebrado, fiação interna da casa em curto, muitas infiltrações e vazamentos, portas arrancadas,vidros e pisos quebrados.

HELDER Adv SP/SP
Há 15 anos ·
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ACM VAZ, bom dia!

Primeiramente a divida que vê se refere de R$ 20.000,00 é herança, portanto TODOS os herdeiros respondem por ela. Quanto as atuais, não é de responsabilidade do inventariante, até porque você não abriu o inventario. O encargo do inventariante é a partir do momento que o Juiz o nomeia inventariante. Neste caso então, abra o inventário, faça a locação do imóvel, e com os frutos dos alugueis você paga a dívida. Sugestão é que você alugue o imóvel e de uma carência a quem alugar. Guarde todos os comprovantes pra eventual prestação de contas. Abraços Helder

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Desculpe-me em insistir no assunto mas a divida de R$20.000 é com o fornecimento de agua, então o imóvel esta com o fornecimento suspenso, condominio atrasado q está sendo pago aos poucos em torno de R$4.500 e acredito q as obras devem ficar por baixo em mais ou menos R$10.000 pois está em estado de calamidade ( todo encanamento de esgoto quebrado, fiação interna da casa em curto, muitas infiltrações e vazamentos, portas arrancadas,vidros e pisos quebrados e a laje com reboco caindo e com os ferros de sustentação enferrujados e despencando onde uma pessoa em sã consciência jamais alugaria, uma obra dificil e com custos altos onde não ha entendimento entre as partes pois além da falta de condições financeiras os outros 2 herdeiros não aceitam ajudar, me preocupo pois como possivel inventariante tenho medo de ser responsabilizada, e ter q pagar tudo, mesmo q seja reembolsada posteriormente hoje não tenho como pagar. Obrigado mais uma vez.

OBS:depois de ser nomeado o inventariante, e por acaso este arrumar um meio de aos poucos fazer essa obra para q possa ser alugado o q hoje não seria o caso, guardando os comprovantes de materiais e mão de obra o inventariante no final do inventario onde este unico imovel teria q ser vendido pois não tem como 3 herdeiros dividir, teria direito a esse reembolso com juros? pois além de ser uma quantia significativa o inventário litigioso pode levar anos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Desculpe-me em insistir no assunto mas a divida de R$20.000 é com o fornecimento de agua, então o imóvel esta com o fornecimento suspenso, condominio atrasado q está sendo pago aos poucos em torno de R$4.500 e acredito q as obras devem ficar por baixo em mais ou menos R$10.000 pois está em estado de calamidade ( todo encanamento de esgoto quebrado, fiação interna da casa em curto, muitas infiltrações e vazamentos, portas arrancadas,vidros e pisos quebrados e a laje com reboco caindo e com os ferros de sustentação enferrujados e despencando onde uma pessoa em sã consciência jamais alugaria, uma obra dificil e com custos altos onde não ha entendimento entre as partes pois além da falta de condições financeiras os outros 2 herdeiros não aceitam ajudar, me preocupo pois como possivel inventariante tenho medo de ser responsabilizada, e ter q pagar tudo, mesmo q seja reembolsada posteriormente hoje não tenho como pagar. Obrigado mais uma vez.

OBS:depois de ser nomeado o inventariante, e por acaso este arrumar um meio de aos poucos fazer essa obra para q possa ser alugado o q hoje não seria o caso, guardando os comprovantes de materiais e mão de obra o inventariante no final do inventario onde este unico imovel teria q ser vendido pois não tem como 3 herdeiros dividir, teria direito a esse reembolso com juros? pois além de ser uma quantia significativa o inventário litigioso pode levar anos.

HELDER Adv SP/SP
Há 15 anos ·
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ACMVAZ, BOA TARDE

Certamente que tem direito daquilo que dispendeu, pois os reparos são imprescindeis para que o imóvel tenha condição de uso e voce também tem o direito do ressarcimento com juros e correçao sim, até porque o imóvel é de todos e todos respondem solidariamente pelos débitos e créditos. Mas não se esqueça, que se voce efetuar uma locação, proceda os descontos daquilo que voce dispendeu (mão de obra, materiais etc) e após efetuados os descontos voce paga os herdeiros, cada qual com sua quota parte. correto. Exemplo: se voce efetuar a locação por r$ 1.000,00 e tiver R$ 500,00 de despesas, então voce dividirá a diferença para o numero de herdeiros necessário e na proporção que cabe a cada um. Assim, a pessoa nomeada inventariante, não correrá o risco de sofrer alguma ação de prestação de contas e voce vai manter um patrimonio. E caso não haja acordo em nenhuma hipótese, faça uma ação de extinção de condominio (entre os herdeiros) e posteriormente proceda a venda judicial (alienação judicial), ai então o imóvel será levado a praça, o valor depositado em juízo e cada qual vai receber aquilo que lhe é devido. Mas não esquecendo de que estes processos geram custos e honorários e voce terá sim que contratar um Advogado. Espero ter ajudado mais uma vez e se tiver mais duvidas, terei o prazer de esclarecer. Abs Helder

LEMBRANDO: Família, só muda o endereço viu!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigado, me ajudou bastante! Fique com DEUS

Sobre o lembrando:concordo

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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