POR FAVOR PRECISO DE AJUDA
Imóvel que possui somente contrato de promessa de compra e venda,não foi feito inventário para herdeiros e é ocupada por um co-herdeiro menor com apenas 3 anos e sua mãe que não consumou união estavel com herdeiro já falecido,estes vão desocupar o imóvel voltando para sua terra natal, mas por segurança pretendem deixar uma pessoa tomando conta do imovel, para que os herdeiros de fato que são 2 e filhos do proprietário falecido, não retomem a posse deste. pergunto: 1- A mãe do co-herdeiro pode fazer isso? 2-Os herdeiros podem fazer um boletim de ocorrência e ir com a policia pedir ao estranho a desocupação do imóvel levando o contrato de promessa de compra e venda? 3- Qual seria melhor forma para q estranhos não fiquem ocupando o imovel só com a autorização da mãe do co-herdeiro menor que está de mudança, ou para q este estranho que não é herdeiro e que vai ficar na posse desocupe o imovel? 4- Se herdeiros conseguirem a saida do estranho e não residirem no imóvel apenas fechando-o, o co-herdeiro e sua mãe podem voltar e arrombar o imóvel para terem a posse novamente? o q faço? informo que não há nenhuma possibilidade por partes de um acordo amigável de posse. Fico grata desde já a quem possa me ajudar,pois no momento não estou podendo contratar um advogado e preciso resolver.
Vejo a seguinte situação: Primeiro, procure um Advogado de sua confiança a questão é complexa e precisa ser analisada minuciosamente. Segundo: Esse menor é filho do falecido? Precisa ser esclarecido e precisar esclarecer também a União Estável.
2-Os herdeiros não podem fazer um boletim de ocorrência e não podem ir com a policia pedir ao estranho a desocupação do imóvel, pois trata-se de uma questão cível, que envolve posse e propriedade, mas vocês na qualidade de herdeiros podem impedir a entrada, desde que, não utilizem de violência, mas podem impedir sim a ocupação do imóvel por terceiros, se tiver que fazer, faça logo.
3- Qual seria melhor forma para q estranhos não fiquem ocupando o imovel só com a autorização da mãe do co-herdeiro menor que está de mudança, ou para q este estranho que não é herdeiro e que vai ficar na posse desocupe o imóvel?
O jeito é impedir e se for o caso usar a força de forma moderada, sem violência.
4- Se herdeiros conseguirem a saída do estranho e não residirem no imóvel apenas fechando-o, o co-herdeiro e sua mãe podem voltar e arrombar o imóvel para terem a posse novamente?
Pode sim, mas primeiro, deve ser provado quem são os legítimos herdeiros devendo ser apurado na abertura de inventário e verificar quem realmente são os verdadeiros herdeiros.
Procure um Advogado ou a Defensoria Pública Abraços Helder
Muito obrigado Dr Helder, mas fiquei com algumas dúvidas
1- No caso são 2 herdeiros filhos do proprietário falecido e 1 neto do proprietario, filho menor registrado de um dos herdeiros q também já faleceu, pergunta o imóvel pode ser arrombado pelo neto herdeiro e por sua mãe para q este volte a ter a posse? já que se encontra trancado pelos outros 2 herdeiros?
2- No caso de aberto o inventário e nomeado o inventariante, este não pretende morar no imóvel e sim deixa-lo fechado até q se conclua o inventário, ele mesmo assim podera ser arrombado pelo herdeiro em questão para ter a posse?
Desculpe tantas perguntas mas enquanto o imovel esteve em posse do filho menor e sua mãe (no caso filho e mulher do herdeiro falecido ), acumulou dividas de condominio(+ou- 2 anos), foram feitos "GATOS" no fornecimento de agua e energia, pois estes estavam cortados por falta de pagamento, e no imovel não foi feita nenhuma obra de conservação, pelo contrario o imovel se encontra todo destruido e em péssimo estado de conservação onde entre outras coisas, vasos sanitários arrancados e outro totalmente entupido com o sistema de esgoto a céu aberto, quase todos os vidros das janelas quebrados etc. Fico grata desde já por mais este esclarecimentos.
Obrigado,por esclarecer todas as minhas duvidas, realmente estou bem orientada mas nessa segunda resposta complementa para mim por favor, se o inventariante é responsavel pelas dividas , q hoje somam em torno de R$ 20.000, como seria, pois são dividas de antes do inventário (atrasadas) e as atuais precisam ser pagas mes a mes o q complicaria um pouco a situação, somente o inventariante teria o prejuizo com as dividas anteriores ,atuais e as obras no imóvel? pois o estado q o imovel se encontra é sub-humano impossivel para habitação, com agua e energia cortados como o inventariante faria nesse caso?
Boa noite , obrigado
ACM VAZ, bom dia!
Primeiramente a divida que vê se refere de R$ 20.000,00 é herança, portanto TODOS os herdeiros respondem por ela. Quanto as atuais, não é de responsabilidade do inventariante, até porque você não abriu o inventario. O encargo do inventariante é a partir do momento que o Juiz o nomeia inventariante. Neste caso então, abra o inventário, faça a locação do imóvel, e com os frutos dos alugueis você paga a dívida. Sugestão é que você alugue o imóvel e de uma carência a quem alugar. Guarde todos os comprovantes pra eventual prestação de contas. Abraços Helder
Desculpe-me em insistir no assunto mas a divida de R$20.000 é com o fornecimento de agua, então o imóvel esta com o fornecimento suspenso, condominio atrasado q está sendo pago aos poucos em torno de R$4.500 e acredito q as obras devem ficar por baixo em mais ou menos R$10.000 pois está em estado de calamidade ( todo encanamento de esgoto quebrado, fiação interna da casa em curto, muitas infiltrações e vazamentos, portas arrancadas,vidros e pisos quebrados e a laje com reboco caindo e com os ferros de sustentação enferrujados e despencando onde uma pessoa em sã consciência jamais alugaria, uma obra dificil e com custos altos onde não ha entendimento entre as partes pois além da falta de condições financeiras os outros 2 herdeiros não aceitam ajudar, me preocupo pois como possivel inventariante tenho medo de ser responsabilizada, e ter q pagar tudo, mesmo q seja reembolsada posteriormente hoje não tenho como pagar. Obrigado mais uma vez.
OBS:depois de ser nomeado o inventariante, e por acaso este arrumar um meio de aos poucos fazer essa obra para q possa ser alugado o q hoje não seria o caso, guardando os comprovantes de materiais e mão de obra o inventariante no final do inventario onde este unico imovel teria q ser vendido pois não tem como 3 herdeiros dividir, teria direito a esse reembolso com juros? pois além de ser uma quantia significativa o inventário litigioso pode levar anos.
Desculpe-me em insistir no assunto mas a divida de R$20.000 é com o fornecimento de agua, então o imóvel esta com o fornecimento suspenso, condominio atrasado q está sendo pago aos poucos em torno de R$4.500 e acredito q as obras devem ficar por baixo em mais ou menos R$10.000 pois está em estado de calamidade ( todo encanamento de esgoto quebrado, fiação interna da casa em curto, muitas infiltrações e vazamentos, portas arrancadas,vidros e pisos quebrados e a laje com reboco caindo e com os ferros de sustentação enferrujados e despencando onde uma pessoa em sã consciência jamais alugaria, uma obra dificil e com custos altos onde não ha entendimento entre as partes pois além da falta de condições financeiras os outros 2 herdeiros não aceitam ajudar, me preocupo pois como possivel inventariante tenho medo de ser responsabilizada, e ter q pagar tudo, mesmo q seja reembolsada posteriormente hoje não tenho como pagar. Obrigado mais uma vez.
OBS:depois de ser nomeado o inventariante, e por acaso este arrumar um meio de aos poucos fazer essa obra para q possa ser alugado o q hoje não seria o caso, guardando os comprovantes de materiais e mão de obra o inventariante no final do inventario onde este unico imovel teria q ser vendido pois não tem como 3 herdeiros dividir, teria direito a esse reembolso com juros? pois além de ser uma quantia significativa o inventário litigioso pode levar anos.
ACMVAZ, BOA TARDE
Certamente que tem direito daquilo que dispendeu, pois os reparos são imprescindeis para que o imóvel tenha condição de uso e voce também tem o direito do ressarcimento com juros e correçao sim, até porque o imóvel é de todos e todos respondem solidariamente pelos débitos e créditos. Mas não se esqueça, que se voce efetuar uma locação, proceda os descontos daquilo que voce dispendeu (mão de obra, materiais etc) e após efetuados os descontos voce paga os herdeiros, cada qual com sua quota parte. correto. Exemplo: se voce efetuar a locação por r$ 1.000,00 e tiver R$ 500,00 de despesas, então voce dividirá a diferença para o numero de herdeiros necessário e na proporção que cabe a cada um. Assim, a pessoa nomeada inventariante, não correrá o risco de sofrer alguma ação de prestação de contas e voce vai manter um patrimonio. E caso não haja acordo em nenhuma hipótese, faça uma ação de extinção de condominio (entre os herdeiros) e posteriormente proceda a venda judicial (alienação judicial), ai então o imóvel será levado a praça, o valor depositado em juízo e cada qual vai receber aquilo que lhe é devido. Mas não esquecendo de que estes processos geram custos e honorários e voce terá sim que contratar um Advogado. Espero ter ajudado mais uma vez e se tiver mais duvidas, terei o prazer de esclarecer. Abs Helder
LEMBRANDO: Família, só muda o endereço viu!