Direito alternativo e/ou Alternatividade do Direito

Há 26 anos ·
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Peço a colaboração dos que deste debate tomarem conhecimento em externar sua posição quanto ao Direito Alternativo e/ou quanto ao uso Alternativo do Direito. O dogmatismo e formalismo jurídico x a justiça social e acesso à justiça; jusnaturalismo x juspositivismo... quem tem razão? O país comporta efetivamente um direito que priorize o ser humano acima de um pedaço de papel 'normativo'? Contribuições bibliográficas são bem quistos.

8 Respostas
João Daniel
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Há 25 anos ·
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Alexandre: sou aluno do 3º Semestre de Direito. Como deve saber, essas questões por vc apresentadas constituem-se centro de enorme discussão dentro da doutrina. O que tenho a te falar é pouco.Na minha ínfima sabedoria, penso que se criou um enorme esteriótipo a respeito do que conhecemos como direito alternativo ou direito achado na rua. Infelizmente, até mesmo por um problema histórico, o nosso país convive diuturnamente com injustiças sociais, dificuldades de acesso à justiça entre tantos outros desconfortos pelo qual passa a nossa sociedade. Presumo que seja de sua ciência que o Direito Alternativo não se relaciona de modo algum com oposição ao nosso Ordenamento Jurídico. O que ocorre é uma busca pelo que é justo, evitando o apego à letra fria da lei. O problema surge no momento em que a massa positivista teme a perda do poder, fator este que, na maioria das vezes leva os indivíduos a cursarem Direito, E , POR ESTE FATOR, desenvolve um preconceito ímpar em relação a tal corrente. Quero que saiba que, apesar de ser um pouco utópico, o ideal de unir plenamente Direito e Justiça(o que não é fato nos dias de hoje)ainda existe. Mantenha contato.

Alexandre S. Paula
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro João Daniel, preliminarmente,... em que pese a importância do assunto em destaque, ainda noto um certo desinteresse dos juristas em relação à mudanças radicais, ou melhor, não percebo nenhum ato reacionário ao dogmatismo jurídico que obstaculariza o progresso democrático e social desta nação. Infelizmente nossa sociedade se divide em positivistas-legalistas; omissos e 'orgânicos', os quais prefiro denominar de respeitadores da Constituição Federal e observadores do bom senso e da justiça. Entretanto, os positivistas-legalistas, que aberram qualquer tipo de alteração no quadro que hodiernamente nos encontramos, i. é, nenhum privilegiado quer ceder suas 'regalias' para o bem de uma sociedade inteira, isto promove a descrença na justiça, a revolta e a ira daqueles que se sacrificam para que poucos obtenham os proventos (a cidade é construída por todos para que poucos a desfrutem). Este dogmatismo, este 'imperium in imperio', tem que sofrer uma mudança. O Dto. Alternativo, como vc bem afirma, não é uma anomia ao Ordenamento Jurídico, mas uma exigência de que a justiça não seja relegada como critério descartável. Temos que ver o que a lei diz? Sim! Mas temos que perceber o que o bom senso em conformidade com o JUSTO Direito autoriza. Nem preciso mencionar o art. 5º da CF/88 para dar base... Caro colega, fico esperançoso em perceber que ainda há acadêmicos com ideal de justiça nas Faculdades de Dto. e demais cursos, pois a 'elite' a qual compomos (pois ser universitário no Brasil, infelizmente assim é enquadrado)está cada dia mais determinada a defender o TER do que promover o SER. Por fim não sei qual a sua opinião, mas creio que se a Carta Magna de 05/10/1988 fosse devidamente respeitada, o nosso país não estaria vivenciando os atos improbos, a criminalidade, a desonestidade judiciária, a falta de ânimo e cidadania de nosso povo, etc... ??? Estou escrevendo um artigo, que posteriormente apresentarei numa Semana Científica aqui na UNOPAR, e a sua colaboração me foi muita proveitosa para o enriquecimento desse.

Sérgio Coutinho
Advertido
Há 25 anos ·
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Estão todos convidados para ler minhas considerações sobre direito alternativo presentes nesta mesma seção do fórum do Jus Navigandi.

Aguardo críticas.

Att.

Sérgio Coutinho [email protected]

marcos rossato
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Há 25 anos ·
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Assim ó: faço 3º semestre na UCS(U Caxias do Sul) e indicarei um nome fortíssimo sobre o assunto. É Amilton Bueno de Carvalho - Desembargador no RS. Procurem por este nome que vale a pena!

Vanessa Daneze dos Santos
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Há 25 anos ·
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Eu sou do 1o semestre de direito da Unisinos e estou precisando URGENTE (se der até quinta à noite) pois tenho que entregar um relatório de Amilton Bueno de Carvalho até sexta e o assunto do vídeo que vi dele era sobre direito alternativo , se você tiver algo para me mandar eu ficaria muito agradecida !!!

Alexandra Clara Silva de Barros
Advertido
Há 25 anos ·
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eu gostaria de saber informaçoes(opiniões) sobre direito alternativo e uso alternativo do direito, para que junto as minhas pesquisas eu conclua o meu trabalho ,já que, o tema é polemico e requer cuidados especificos para nao haver interpretaçao errada.Sou estudante de direito, faço 2º ano ,gostaria de respostas o mais rapido possivel para concluir o meu trabalho.

Washington Barbosa
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Há 25 anos ·
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Me envolvendo um pouco neste debate, tinha comigo qu o Direito Alternativo era uma busca do primado da JUSTIÇA sobre o primado da LEI. Isto dava uma certa insegurança jurídica, mas nos dava uma maior segurança social talvez. Hoje, estudando um pouco mais o assunto, tenho visto casos em que os que adotam o Direito Alternativo, que talvez ficaria melhor como Alternatividade do Direito, na verdade, preliminarmente, buscam configurar um conflito de normas e a partir dele, utilizando-se do permissivo legal previsto na LICC - Lei de Introdução ao Código Civil, geram, via judiciário, o direito justo ao caso. Vê-se pois que, através da interpretação, mantendo-se o principio da legalidade, mas tornando o Estado de Direito, efetivamente democratico e mais do que isto, justo, aplica-se o Direito ao caso concreto de uma forma menos formalista (talvez) mas técnica e legalmente correta e do ponto de vista do magistrado autor da sentança, também justo. E, não é assim que diz a Constituição ? Se na aplicação da lei, houver litigio, a solução será dada pela interpretação advinda do Poder Judiciário ? Pode não ser a interpretação correta ou ideal, mas é a opção constitucional e, se o Juiz tem, além da legalidade a preocupação com a Justiça, isto é muito melhor. É preciso que o mérito seja mais importante do que a forma. A formalidade trazida pelo direito processual, tem por objetivo disciplinar e dar segurança jurídica, não sufocar e até se sobrepor ao mérito e a justiça do assunto. O que ocorre é que, os operadores do direito, tem uma forte tendência a considerar como norma jurídica, apenas e tão somente a LEI (stricto sensu), se esquecem que o Direio Natural e os Principios e as Garantias Fundamentais do Homem, Constitucionalizados ou não, regulamentados ou nao, devem e precisam ser observados na aplicação do direito, antes até da lei, pois sao o alicerce que as sustentam e são a única forma real de construir ou no mínimo apontar a Sociedade pra o rumo que a Constituição determinou ao ser promulgada.

Vânia Ferreira de Oliveira
Advertido
Há 24 anos ·
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Sou estudante de Direito, cursando o terceiro período, foi solicitado pelo professor de Direito Civil um estudo sobre o Direito Alternativo. Itens a serem abordados: O que é o Direito Alternativo, suas origens, se é possível adotá-lo no Sistema Jurídico Brasileiro, como surgiu o porquê, se é um direito revolucionário, qual a sua finalidade, é alternativo a quê. Decisões jurídicas com o uso do Direito Alternativo.

Solicito também o Material, sobre essa matéria, de Amilton Bueno de Carvalho.

Por favor me mande o mais rápido possível, tenho que apresentar esse trabalho no dia 20 de agosto de 2001.

Muito obrigada.

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