Reconheceu a união, agora vou ter q pagar pensão e dividir bens

Há 15 anos ·
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Reconheceu a união, agora vou ter q pagar pensão e dividir bens. Burrice minha, tentei ajudar uma v..., e agora deu nisso. Meu adv. disse prá entrar com apelação, vai mais dimdim, será q vale a pena? ou será que é só prá ganhar tempo e encher o bolso do safado?? Porque o pilantra garantiu vitória, mas esqueceu de flar que a vitória seria da c...E ainda gastei grana da boa.

36 Respostas
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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 15 anos ·
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Claro que é viável. Depois da sentença, qualquer alienação poderá ser revista a pedido da parte interessada.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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então fdw.

Julianna
Há 15 anos ·
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kkkkkkkkkkkk ai meu Deus... ela pode pesquisar seus imóveis nos ofícios de registro de imóveis, e se vc ja tiver dado fim neles, ela não vai achar nada. Pra ela pesquisar se vc vendeu eles ou não, precisaria saber de todos eles, pelo meonos do endereço completo pra poder realizar a pesquisa, se houve modificação de propriedade etc. Ela sabe de TODOS OS BENS que vc tem? Se ela sabe, fdw mesmo, agora se ela não sabe, precisará pesquisar no cartório atraves de seu cpf. Caso vc ja tenha dado fim neles, ela não vai achar. Abraço**

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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O que uma vagina nao faz com um homem!!!

Julianna
Há 15 anos ·
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Alexis, vc é impagável!!! Como diz uma Juiza aki da cidade, "homem não pode ver um buraco quente e úmido que deixa de raciocinar" Abraço**

Graças Lins
Há 15 anos ·
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KKKKKKKKKKKKKKK Calma amigo!!! Os colegas estão corretos. Só não perca mais tempo!!!! Muito interessante este seu caso.E Vc é uma raridade!!! Parabéns pelo exemplo de grandeza de caráter. Pena que vc se deparou com uma skna. ...mas tudo vai se encaixar. Fica com Deus.

Alessandro J. Machado de Oliveira
Há 15 anos ·
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olha...depois dessa funçao toda infelizmente vai ser fácil provar que vc vendeu para "lesar" terceiros.

Realmente a coisa complicou...e apague esta discussao do forum, vá que caia na mao da vad.. como vc falou, vc se complica mais ainda..!

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Se ela sofre de transtorno bipolar o seu advogado deveria solicitar que ela apresente o laudo médico. ou até mesmo um diagnóstico com o psicologo no MP. Só não vai fazer o que supostamente o goleiro brunno fez com a elisa....Não adianta perder a cabeça, resolva tudo com tranquilidade, que essa pilantra vai receber somente o que merece...

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Caros Amigos: pois é, tudo que ela colocou no processo ela se documentou. Apareceu laudos da doença, internações em clínicas, receitas de remédios, parecer de vários psiquiatras, inclusive um sendo perito do INSS. E quanto aos imóveis, ela já anexou cópia autenticada da escritura de TODOS no processo. E quanto aos carros, ela já anexou documentos de TODOS no processo... Como essa vac... conseguiu isso, não me perguntem...só sei que ela me disse no dia da audiência em particular que ela não entrou nessa prá brincar, mas sim prá me f...e a pilantra ainda riu na minha cara dizendo que não tem medo de mim, que sou um bundão. Prá vcs terem idéia, o jeito dela até deixou meu adv. com medo, e o mesmo ficou parecendo um cão sem dono na sala da audiência, não serviu de nada.

Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Amigo, se o seu advogado for bom ele vai conseguir te orientar de forma que ela não fique com nada, mas para isso o cara tem que ser muito bom...

MEdgeJay
Há 15 anos ·
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Pu... vc se uniu com a Tulla Luana? Que mulher é essa... huahuahua!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Se os bens são anteriores ao suposto relacionamento ela NÃO tem qualquer direito sobre eles.

Se seu advogado é um bundão, cão sem dono, me contrate. kkkkkkkkkkkkkkkkk

Edic
Há 15 anos ·
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não dá pra acreditar

Quando vc fez a declaração, deveria ao menos ter escolhido o regime de separação total de bens, pois perderia menos. Vc deveria, ao menos estar a par das consequencias, antes de fazer isso...foi muita ingenuidade sua

Imagem de perfil de Fernando Stefanes Rivarola
Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 15 anos ·
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Cara, essa é profissa mesmo. Bom aquilo que não tem solução solucionado está. Como disse a nossa ex ministra do turismo, Marta(xa) Suplicy, relaxe e goze. É, pra ter te azarado deste jeito a dona deve valer a pena, então o jeito é ver se tira algum proveito dessa história.kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Boa Sorte!

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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A sentença em regra, apenas poderá atingir os bens adquiridos após a declaração de união estável (há que se ver os termos da união estável).

Se não confiar em seu advogado, consulte um bom advogado de família que o mesmo irá lhe orientar na questão da preservação do seu patrimônio, dentro da esfera da legalidade.

jmarques
Há 15 anos ·
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Vendo e revendo o caso acima, percebo que o meu caso não foi uma gelada e sim uma fria! Abs!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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