Reconheceu a união, agora vou ter q pagar pensão e dividir bens

Há 15 anos ·
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Reconheceu a união, agora vou ter q pagar pensão e dividir bens. Burrice minha, tentei ajudar uma v..., e agora deu nisso. Meu adv. disse prá entrar com apelação, vai mais dimdim, será q vale a pena? ou será que é só prá ganhar tempo e encher o bolso do safado?? Porque o pilantra garantiu vitória, mas esqueceu de flar que a vitória seria da c...E ainda gastei grana da boa.

36 Respostas
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Julianna
Há 15 anos ·
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Junqueira, eu posso te ajudar a tirar suas duvidas, mas preciso saber da situação. Vc morou com ela? Qto tempo? Adquiriu bens enquanto morou com ela? Teve filhos?

Abraço**

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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cara Juliana, Não morei com ela, mas fiz uma escritura pública de uniao estável como se tivesse vivido com ela por 5 anos para ajudá-la, poder incluí-la no meu convênio médico. Ela foi apenas um caso, alguém que me envolvi por sexo, e ela nem conhecia minha família. Teve ação de reconhecimento, levei testemunhas, falei a verdade pro juíz...mas da mesma forma, ela também falou, levou testemunhas (sei lá onde ela as arrumou), e ela teve êxito em primeira instância. Resumindo, tudo que adquiri nesse período, terei que partilhar com ela, e são muitas coisas, além de ter que pagar pensão por 4 anos, até ela se acertar financeiramente... Meu adv quer entrar com recurso, mas tá cobrando valor alto, se baseando no que vou perder se não fizer a apelação...meu medo é de não ter êxito nessa apelação também...posso mudar de adv.???

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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 15 anos ·
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De qualquer maneira, a apelação não tem efeito suspensivo para alimentos. Isso quer dizer que mesmo você recorrendo terá de pagar a pensão. Já se a Apelação vai ou não ter sucesso, ninguém pode garantir, nem mesmo seu advogado que conhece o caso.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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E se além de eu nao pagar a pensão, tirar tudo do meu nome, e sumir ?? Ela vai executar o que?? Seria a melhor saída?

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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to nervoso...a sentença foi 100% baseada na escritura pública de uniao estável, feita de forma BILATERAL, como frisa o juíz. Esse papélzinho tem tanto valor assim a ponto de destruir a minha vida?

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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 15 anos ·
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Se você não pagar a pensão pode ser preso(a única hipótese de prisão civil atual). Se ela for esperta, vai pedir a averbação da sentença nos cartórios de registro de imóveis a fim de que você não possa aliená-los.

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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 15 anos ·
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Respondendo sua pergunta sobre escritura pública: Não se trata do valor do documento em si, mas o conteúdo dele. Se você de livre e espontânea vontade assinou um documento tornando-o público, é natural que o juiz lhe dê o devido valor. A partir daí você entra na 'vala comum", ou seja, tudo que adquiriu na constância da união estável, desde que com esforço comum, é partilhável.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Fernando, valeu pelas informações, mas, geralmente, o que se perde em primeira instância geralmente é revertido em apelação?? Poderei anexar mais provas contra a maldita, ou terei que me virar apenas com o conteúdo do processo? Porque ela manipulou tudo, ensaiou muito bem as testemunhas compradas, e as mentiras dela até eu em certo momento cheguei a acreditar, e ainda refutei em pensar que eu é que tava louco. Ela foi muito esperta, falou com muita convicção da "união", e ainda nem entrou em contradição com o bombardeio de perguntas do meu advogado. Já no meu caso, fiquei nervoso a beça na audiência, inconformado com a situação vexatória a que me encontrava, e até gaguejei de raiva, mas meu adv. disse ter o juiz entendido que não sentiu firmeza em meu depoimento, ou seja, mal entendido.

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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 15 anos ·
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Pois é Junqueira, entendo sua aflição, mas infelizmente em sede de recurso não é possível juntar provas novas ou revolver ou sequer juntar novos documentos. O que o tribunal vai julgar de novo são os mesmos fatos e provas constantes dos autos. Caso você consiga provas novas e robustas poderá tentar uma ação rescisória. Essa ação é de competência originária dos tribunais e somente ela pode eventualmente rescindir o julgado do juiz de primeira instância ou mesmo do tribunal de apelação.

Julianna
Há 15 anos ·
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Junqueira

Como disse o colega acima, a pensão vc vai ter que pagar, só não me conformo com o período: 4 anos sustentando uma pistoleira saudável e jovem que pode trabalhar? Pq seu advogado aceitou isso? No geral, é entre 6 e 12 meses, não mais, a menos que a mulher seja aleijada e não possa se manter, peloamordedeus. No caso dos imóveis, vc pode correr transferí-los pra nome de terceiros antes que ela averbe a união estável aí sim, meu caro, vão bloquear seus bens. Na verdade é o que vc pode fazer (se ainda der tempo) Pode trocar de advogado sim, mas não dá pra ter certeza de nada, pois não sabemos como pensa um Juiz. Infelizmente, vc quis ser bom com ela e se ferrou. Aposto que vc nunca mais vai fazer isso por ninguém..... Conheço diversos casos onde os homens conseguiram transferir os imóveis antes da averbação, mas eles foram ligeiros. Boa sorte**

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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P.Q.P!!! que piza fui me meter!!!!

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

O pior que a escritura tem o grande poder da fé-pública.

O jeito é vender tudo que está em seu nome na surdina e dar o pinote.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Lembrando-se que se não pagar a pensão poderá ser preso.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Mas se eu vender tudo que tenho, e usar um nome de algum parente prá movimentar ativos, tem como ela cancelar essas vendas dos imóveis prá receber a parte dela?? Ou vai ficar chupando dedo, apenas me executando, e eu nem aí...

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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 15 anos ·
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Com parente não aconselho porque um dos defeitos do ato jurídico é a simulação. Ela tem 4 anos para provar esse defeito e anula tudo.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Em relação ao alimentos prá vad..., ela alegou ( e provou, ve se pode!!), que sofre de transtorno bipolar ( deve sofrer mesmo dessa psicopatia), e que anda impossibilitada de trabalhar. O juíz lhe perguntou a quanto tempo ela sofre desse mal, e ela falou 4 anos...tempo exato determinado para o pagamento da pensão...coincidência maldita.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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É um rísco que deve correr.

Fernando não se trata de parentesco e sim de união estavel.

Julianna
Há 15 anos ·
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se vc vender tudo antes dela averbar o reconhecimento, ela vai ficar chupando o dedo. Como disse o colega, "dar o pinote" é uma boa estratégia, porém da pensao alimenticia vc não escapa. Boa sorte**

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Vou me desfazer dos meus bens e usar o nome de um amigo prá viver financeiramente. Mas precisarei também fugir para não ser penalizado?? Ou posso ficar de boa. Poderei sofrer algum processo de desfazimento de negócio jurídico ( acho que é esse o nome) para anular as vendas? Ou isso é inviável.

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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 15 anos ·
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Isso seria perfeitamente viável. E com relação a ficar de boa...parece que já foi explicado, pensão não paga dá cana.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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VIÁVEL??? OU INVIÁVEL??? quanto a pensão, nem vou esquentar, porque prá processar o recurso gastarei quase 4 vezes o valor devido a ela pelos 4 anos. Então, de pronto vou calcular os 4 anos da verba e mandar o depósito...SÓ NÃO QUERO PARTILHAR MEUS BENS, ISSO NÃO!!! daí a pergunta: viável ou inviável ela conseguir cancelar as vendas dos bens?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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