Preciso de orientação, jurisprudência e material sobre ação para reintegração de cidadão (leia-se sargento do exército) exonerado das forças armadas na época da revolução de 64 por ser considerado pessoa com pensamentos contrários a questão da ditadura militar. Foi exonerado porque tinha em seu poder cópias de documentos internos e por enfrentar os superiores. Pretendo ingressar com a ação na justiça federal contra a União. Estou preocupada com prazo prescricional, também.

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    Cb Vilela Domingo, 07 de maio de 2006, 23h24min

    MILITAR EXCLUIDO REINTEGRADO

    A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegurou a um militar, excluído das Forças Armadas por participar da "Intentona Comunista" em novembro de 1935, o direito de ser reintegrado ao Exército brasileiro. Nos termos da decisão da Turma, ele será enquadrado como 2º tenente, graduação que teria alcançado se tivesse permanecido em serviço até sua reforma. O militar havia ajuizado uma ação ordinária na Justiça Federal para se beneficiar da anistia política concedida pela Constituição Federal de 1988, mas não obteve êxito na 1ª instância. Por conta disso, ele apelou ao TRF.
    O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT garante a anistia para as vítimas de atos de exceção no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de maio de 1988. Entre outras alegações, a União sustentou que o militar, que em 1935 era subtenente, não estaria enquadrado nas hipóteses da legislação que trata da anistia. Além disso, para a União o militar não teria comprovado que sua exclusão das fileiras do Exército tenha sido motivada por sua alegada participação na Intentona Comunista. Mas a relatora do processo na 5ª Turma Especializada destacou, em seu voto, que a documentação juntada aos autos pela própria União confirma que ele fora desligado das Forças Armadas por "atividade política".
    A magistrada entendeu que o artigo 8º do ADCT ampliou o direito à anistia para todos os militares punidos por atos de cunho político e que esse tem sido o entendimento também do Superior Tribunal de Justiça: "Destarte, faz jus o apelante aos benefícios decorrentes da anistia, previstos no artigo 8º do ADCT, da Constituição Federal de 1988, nos limites legalmente previstos, ou seja, com todas as promoções e vantagens a que teria direito se estivesse em serviço ativo (exceto as que envolvam critério de merecimento) limitando-se, portanto, à promoção a Suboficial, graduação máxima que poderia alcançar, exclusivamente por critérios de Antigüidade".
    A chamada Intentona Comunista foi deflagrada pelo Partido Comunista Brasileiro - PCB em novembro de 1935, com o objetivo de derrubar o Presidente Getúlio Vargas e instalar um governo socialista no Brasil. O movimento consistiu em uma rebelião político-militar que contou com a participação de líderes tenentistas, entre eles o Ex-militar Luís Carlos Prestes. A idéia era instaurar o modelo das frentes populares européias. Com essa meta, em março de 1935 foi criada no Rio de Janeiro a Aliança Nacional Libertadora - ANL, com o fim de implantar um programa de reformas sociais, econômicas e políticas, tendo como bandeiras a nacionalização de empresas estrangeiras, proteção ao pequeno e médio proprietário e defesa da liberdade pública. Luís Carlos Prestes, presidente de honra da Aliança, lançou, em julho de 1935, um manifesto pedindo a renúncia de Vargas. Em represália, o presidente decretou a ilegalidade da ANL. Por conta disso, a organização deu sinal verde para que fosse iniciado o levante dos quartéis, que resultaria em uma revolução popular. Primeiro, nas cidades de Natal e do Recife, nos dias 23 e 24 de novembro, em seguida no Rio de Janeiro, no dia 27. Na capital fluminense, o levante se concentrou no 3º Regimento de Infantaria, na praia Vermelha, e na Escola de Aviação, no Campo dos Afonsos.
    A rebelião foi contida pelo governo. Prestes foi preso, sendo libertado somente em 1945. Sua mulher, a judia Olga Benário, foi entregue à Gestapo, polícia política nazista, sendo assassinada em um campo de concentração da Alemanha em 1942. (Proc. 97.02.10152-2)

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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