TELEFONISTA SERVIÇO PUBLICO TEM DIREITO A INSALUBRIDADE?
Boa Tarde,
Gostaria apenas de confirmação sobre uma orientação... Eu li em uma outra discussão aqui no fórum que no caso da esfera municipal o regime público municipal é quem deve prever se as telefonistas terão ou não DIREITO A INSALUBRIDADE?
Compreendi corretamente?
Está perguntando sobre adicional de insalubridade ou aposentadoria especial por se expor no serviço a condições insalubres? Se o primeiro e não sendo voce celetista de fato é o Município que define por lei se voce tem ou não direito a receber adicional de insalubridade. Se voce está perguntando sobre aposentadoria especial falta lei prevista na Constituição como aprovada pelo Congresso Nacional para concessão de aposentadoria especial a servidor com RPPS. E na falta desta lei o STF tem concedido alguns MI mandando aplicar o art. 57 e 58 da lei válidos para segurados do RGPS (INSS). Voce tem de ver se seu sindicato ingressou com MI no STF. Se não o fez voce é que terá de procurar advogado para ingressar. Ou ver se seu sindicato já ingressou com MI representando voce. Desde 1995 ninguém se aposenta por atividade profissional. Antes de 28/4/1995 havia lei garantindo aposentadoria especial aos 25 anos para telefonista. A lei foi revogada e hoje voce só consegue usando os art 57 e 58 já citados aposentadoria comprovando a nocividade da exposição aos riscos. Por meio de laudos feitos por profissionais especializados.