É ético Juízes aposentados exercerem a advocacia?

Há 25 anos ·
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Olá, caro(a) colega,

Gostaria de saber qual sua opinião a respeito de Magistrados que, após a aposentadoria, iniciam carreira da área da advocacia. Aqui em Aracaju isto ocorre, inclusive, com egressos do Ministério Público. Sou estudante de Direito e tenho pensado sobre este tema. Na minha opinião, não é ético que um sujeito que desenvolveu uma longa carreira no Judiciário ou no Parquet, tendo, inclusive, acesso a informações sigilosas, possa, imediatamente, disputar mercado com recém formados ou outros profissionais de carreira. Não é apenas a questão mercadológica. Aliás, o ponto mais crítico é a questão da ÉTICA que está envolvida. Esses profissionais já ingressam no mercado de trabalho com uma extensa carteira de clientes. Penso que as pessoas já os procurem por presumirem tratar-se de um profissional altamente qualificado, e o são realmente, mas, sobretudo, por possuirem - sem dúvida, trânsito nos corredores forenses, principalmente em seu estado natal. Sei que este é um tema polêmico. Mas sei também que, se você já leu até aqui é porque tem algo a dizer sobre o tema. Então, diga! Reclame, responda se acha que estou falando um tremenda bobagem, ou....será utópico participarmos de um debate sério a respeito da ética no Judiciário? Uma proposta de quarentena seria suficiente? Espero saber o que você tem a me dizer, OK?

Obrigada, Gleise Lima

3 Respostas
Amadeu Memolo
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezada Gleise Lima, Li sua mensagem. Estou convencido de que a questão colocada por você incomoda a maioria dos estudantes de direito. Entretanto, a questão maior é que existem pessoas que, por terem um direito resistido ou serem vítimas de alguma injustiça, buscam no operador do Direito a solução de seus problemas. Acredito que o tema proposto por você deva ser examinado sob a ótica de quem precisa da Justiça; e não de quem faz Justiça! Quem busca, de boa-fé, a tutela jurisdicional, espera uma sentença positiva! E, em geral, isto ocorre quando a pessoa é assistida por um profissional capaz, estudioso e competente. Essas qualidades não são privativas de juízes aposentados. Faça uma honesta avaliação entre seus colegas e tente imaginar quantos, na realidade, serão ótimos advogados. O "mercado" a que você faz referência, isto é, seres humanos em busca de Justiça, não pode cair nas mãos de profissionais incapazes, que não estudam e que não sejam extremamente competentes! O profissional altamente qualificado e preparado, independentemente de sua idade e experiência, não deve temer a "concorrência" -nem a de juízes aposentados. Pense no seguinte: todo cliente de advogado busca um profissional altamente qualificado e que conheça os corredores forenses. Este é o ponto! Ele quer solução para o seu problema e é isto que deve ser considerado e respeitado. Se quem irá conseguir isto é um jovem e brilhante advogado recém-formado ou um ex-juiz, não importa para ele. Eu não me importaria; e voce? Para encerrar, eu perguntaria a todos aqueles que acham (não quero usar a palavra "julgam") não ser ético um juiz aposentado advogar: se nenhum ex-juiz decidir oferecer seus conhecimentos e vivência, como advogado, o que aconteceria com -como diz você- a "extensa carteira de clientes"? Você imagina que esta carteira seria "redistribuída" entre os advogados não-juízes aposentados? Você sabe que não é assim que as coisas funcional, felizmente! Eu tomo a liberdade de dizer-lhe o seguinte: seja uma apaixonada pelo Direito, decida ser a melhor na sua especialidade, estude sempre, leia tudo o que puder, seja diligente e exigente consigo mesma. Busque aprender sempre com todos aqueles que têm mais "quilometragem" do que você e não tema os seus colegas que já foram juízes. Todos eles, no fundo, trocariam tudo para ter à disposição o futuro que você tem hoje pela frente. Desejo-lhe muito sucesso (só que isto irá custar-lhe muito trabalho e dedicação, acredite). Aceite os respeitos de Amadeu Memolo.

José Geraldo C. Figueiredo
Advertido
Há 25 anos ·
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Caríssima Gleise,

O tema por você colocado é bastante interessante e controvertido. Creio que, quando um bacharel ou mesmo um advogado, resolve prestar um concurso para a Magistratura ou Ministério Público, certamente sua vocação pedia este caminho. No meu entender, embora pareçam semelhantes caminhos, são na verdade bastante diversos. A visão de um advogado não é a mesma que de um Juiz ou de um Promotor. O próprio Juiz tem uma perspectiva diferente do Promotor. Assim, o exercício da profissão do Promotor Público e do Juiz de Direito, traz aos mesmos, marcas indeléveis. A forma de averiguar a verdade, os contatos pessoais com funcionários forenses, colegas, processos, autores e réus, abrangendo fatos e condições que a meu ver, são incompatíveis com o posterior exercício da advocacia. O problema se agrava quando observamos que os Promotores e Juízes aposentados, sempre serão colegas dos Juízes e Promotores atuantes. Neste aspecto entendo ferir-se a Ética Profissional, que na definição da Professora Maria Helena Diniz é o, ‘complexo de princípios que servem de diretrizes no exercício de uma profissão, estipulando os deveres que devem ser seguidos no desempenho de uma atividade profissional’. Percebo desta forma, com todo respeito que tenho pelo pensamento contrário, que há incompatibilidade com o exercício da advocacia aos Magistrados e Promotores aposentados. Assim penso.

Um abraço. José Geraldo.

Luis henrique dos Santos
Advertido
Há 21 anos ·
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Discordo.Assim como os juizes e promotores aposentados serão amigos dos atuantes e devem sê-los; os advogados sejam atuantes ou aposentados também nutrem amizade com os "adversários" acima mencionados aposentados ou não!fato é que, o fato de "A" ser amigo de "B" e esse de "C" não dá margem a suspeição; impedimento etc e além do que coloco mais uma questão: E nós bacharéis de quando adentramos no mundo jurídico convivemos com professores que são promotores, advogados, defensores e magistrados; ao fim de 5 anos a amizade entre essas personagens é enorme ... é lógico que nutrimos amizade por um, e não por outro, assim como temos uma amizade maior com um e nao tão grande com outro. De um modo geral a amizade tende a tornar-se extra-muros ... enfim, se fosse assim amanhã como iriamos defender nossos clientes nos tribunais se nos depararmos com um professor-amigo? Será caso de suspeição? impedimento? É aético? E além do mais a tendencia é aumentar essa amizade nos corredores do forum. Portanto,não vejo problema algum nessa amizade;mUito menos no fato dos magistrados e promotores etc advogarem; desde que obedecido a "qarentena" salvo engano são 2 ou 3 anos e não advoguem em casos que eles atuaram como tais.

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