irmã tem direito a pensão?

Há 15 anos ·
Link

Bom dia , meu irmão é aposentado da marinha é casado ,não tem filhos ,eu sou a unica irmã (somos só eu e ele) ,minha duvida é sou solteira em caso da morte dele após a esposa eu tenho direito a pensão? e se ela morrer depois dele? existe alguma forma de ele deixar a pensão para outra pessoa que não eu em caso de sua morte ?

2 Respostas
Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Prezada Sra Miriam,

Entendo que, de acordo com as regras previstas nas Leis de Pensões Militares, poderá ser considerada beneficiária da pensão militar, na qualidade de "irmã germana e consangüínea, solteira, viúva ou desquitada", após a ocorrência do óbito do militar e de sua esposa.

Porém, esta possibilidade existe se, o referido militar, seu irmão, tenha optado em contribuir em 2001, com os chamados "1,5%" a título de pensão militar. Terá que verificar no contracheque do referido militar se existe a referida opção, ou seja, "7,5%" (obrigatórios) e "1,5%" (opcionais).

Ou seja, se o militar das Forças Armadas (Marinha. Exército ou Aeronáutica), optou em contribuir com os chamados "1,5%", manteve os beneficiários à pensão militar: Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; III - aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos; IV - à mãe viúva, solteira ou desquitada, e ao pai inválido ou interdito; V - às irmãs germanas e consangüíneas, solteiras, viúvas ou desquitadas, bem como aos irmãos menores mantidos pelo contribuinte, ou maiores interditos ou inválidos; VI - ao beneficiário instituído, desde que viva na dependência do militar e não seja do sexo masculino e maior de 21 (vinte e um) anos, salvo se fôr interdito ou inválido permanentemente. § 1º A viúva não terá direito à pensão militar se, por sentença passada em julgado, houver sido considerada cônjuge culpado, ou se, no desquite amigável ou litigioso, não lhe foi assegurada qualquer pensão ou amparo pelo marido. § 2º A invalidez do filho, neto, irmão, pai, bem como do beneficiário instituído comprovar-se-á em inspeção de saúde realizada por junta médica militar ou do Serviço Público Federal, e só dará direito à pensão quando não disponham de meios para prover a própria subsistência. (...) Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.jusbr.com)

ISS
Há 15 anos ·
Link

que torcida pela morte do irmão, quem garante que ele vai morrer primeiro?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos