Reserva de Mercado
Tenho a convicção, que o Exame da OAB é uma reserva de mercado, pois existem aproximadamente apenas 200.000 Advogados, para 2.000.000 de Bachareis em Direito no Brasil, portanto apenas 10% lutam para manter a reserva de mercado, que é considerada Inconstitucional.
No caso, onde a Contribuição da anuidade do Advogado é de aproximadamente de cerca de R$ 600,00 estima-se que a arrecadação com as anuidades é de aproximadamente de R$ 120.000.000,00.
Por ano, são aproximadamente 20.000 candidatos por Exame da OAB, em média são 04 Exames por ano, totalizando 80.000 candidatos por ano, que pagam uma taxa de R$ 180,00 para cada candidato, totalizando R$ 14.400.000,00 por ano.
Existem vários cursos preparatórios para o Exame da OAB, que custam em média R$ 1.500,00, esse valor multiplicado por 80.000 candidatos por ano, totalizam R$ 120.000.000,00 por ano, por curso.
Vários sites oferecem materiais didáticos, CD´s, apostilas, questões e Etc...., a custos variados e altíssimos.
É um mercado lucrativo, que desviou do Objetivo, de formar um Profissional do Direito, e buscar apenas o lucro.
Por que, as outras áreas, Administração, Engenharia, Medicina e etc.., não possui um Exame?
A OAB lucraria muito mais, se Habilita-se os 2.000.000 de Bachareis em Advogado, pois os mesmos 2.000.000, passariam a contribuir como Advogado, com o pagamento da Contribuição da anuidade da categoria, aumentando consideravelmente assim, a receita anual da categoria, estimando uma Contribuição da anuidade no valor de R$ 600,00, totalizaria um aumento na receita de aproximadamente no valor de R$ 1.200.000.000,00 por ano.
É nosso Direito, do Bacharel em Direito, de exercer a profissão de Advogado, pois somos formados e Diplomados, após 5 anos de estudos, que custou caro, aproximadamente R$ 100.000,00 em Universidades que são reconhecidos pelo MEC, orgão oficial e federal da Educação e Cultura, garantido e previsto na Constituição Federal Brasileira.
Quanto a qualidade ou não do Advogado, quem faz é o Mercado e o Cliente.
Em 13/12/2010 o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) Recife - PE, concedeu uma liminar que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela decisão, os profissionais formados em Direito que procuraram a Justiça, têm direito de exercer a profissão, mesmo sem a aprovação no exame da Ordem, e que em breve haverá uma decisão definitiva para a questão.
O princípio da isonomia está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Passamos 5 anos na faculdade escutando piadas a respeito de juizes, tipo: O Juiz de 1ª entrância, pensa que é deus, e o de 2ª, tem certeza que é. e vejo nesta discussão o comportamento de alguns Advogados, em relação aos colegas Bachareis, que acaba por fornecer um paralelo semelhante a piada supra citada, a soberba, a arrogância e a prepotência, são adjetivos cabiveis para os nobres Advogados em questão, cuidado senhores, estes Bachareis tambem são Delegados, Analistas de Tribunais etc..., e vocês precisam ter com eles em sua labuta diária, pelo Direito dos seus clientes. E aí vocês vão precisar baixar a cabeça e pedir por favor. Um abraço de um Bacharel
J.A.Sobral
Por favor, isto é uma piada né?
Se vc não consegue sequer passar pela prova da OAB que precisa acertar apenas 50% da prova e ainda não tem numero certo de vagas...
...ainda assim quer me dizer que conseguirá a aprovação em um concurso público pra delegado, promotor,... ainda que seja analista....
Por favor, me fala que vc está de brincadeira rapaz...
Concordo com Leandro ADV.
Já to até imaginando os tópicos futuros. Já que o J.A Sobral, sugeriu concurso público.
"Prova pra delegado, injustiça"..... "Passamos 5 anos na faculdade e agora precisamos fazer a prova, para sermos delegados"? rsrsrsrrs
Resumindo, a solução é estudar e estudar.
Ah, não entendi a parte de abaixar a cabeça.
A maior prova de que não está preparado para a Advocacia o próprio bacharel já deu. Que história é essa de abaixar a cabeça? Caso estivesse preparado saberia que não há hierarquia entre juiz, advogado, promotor de justiça ou delegado, cada um faz o seu papel. Óbvio que por favor, com licença e obrigado fazem parte do cotidiano, mas de todos, não só dos operadores do direito. Pelo lado acadêmico, devia saber que na Administração Pública vige o princípio da Impessoalidade, previsto no artigo 37 da CF, de maneira que desatender ou perseguir alguém em razão de cargo público pode constituir ato de improbidade administrativa por tresdestinação, desvio de finalidade.
Ora rapaz...francamente, e ainda quer ser advogado!
Ainda...Isis, adorei o seu raciocínio. Vamos fazer uma campanha, afinal devemos ter o direito de sermos promotores , juízes, delegados, procuradores da república, etc. sem concurso público. Ora, já somos Advogados, no meu caso com 10 anos de exercício profissional, acho que mereço ser Procurador de Justiça!!
Só para esclarecer Celsa Advogado é DOUTOR sim, o decreto está vigente ainda até onde eu sei.
Leis Históricas Lei de 11 de Agosto de 1827 Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda. Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
1.º ANNO 1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.
2.º ANNO 1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente. 2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.
3.º ANNO 1ª Cadeira. Direito patrio civil. 2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.
4.º ANNO 1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil. 2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo. 5.º ANNO 1ª Cadeira. Economia politica. 2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio. • Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos. • Art. 3.º - Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço. • Art. 4.º - Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000. • Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000. • Art. 6.º - Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios. • Art. 7.º - Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos. • Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria. • Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes. • Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral. • Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º. Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR com rubrica e guarda. (L.S.) Visconde de S. Leopoldo. Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara. Para Vossa Majestade Imperial
FMP, pelo que se entende, caso a lei ainda vigore(!), o art. n° 9, é bem claro, que os dois cursos criados na época, são específicos para a formação de bacharéis que poderão vir a ser doutores, no caso LENTES e não advogados.
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
E... Lente que é derivado do latim legens de legere (ler) literalmente, quer significar aquele que lê. Entanto, na terminologia universitária significa professor, aquele que ensina ou explica. É pois tomado no sentido de "o que lê para instruir". Os lentes catedráticos são os titulares das cadeiras.
Doutor sem dúvida alguma, haja vista os diversos cursos específicos, é aquele que tem a graduação especializada em doutorado em diversas áreas, a qual vem após a graduação em bacharel, portanto, o advogado por ter feito e passado do exame da OAB não é doutor.
Todos Nós Somos Doutores
Gilberto Scarton
Introdução
De tempos em tempos, volta a dúvida, a discussão: quem é Doutor/doutor? Devo/posso chamar meu médico de "doutor"? E um advogado pode assim se denominar? E os cirurgiões-dentistas, os engenheiros, os enfermeiros, os fisioterapeutas? "Doutor" não é apenas quem defende tese em Curso de Doutorado? Afinal, "doutor" é título ou forma de tratamento? Quem é doutor?
Para esclarecer a questão, surge outra hesitação: a que fontes recorrer? Aos dicionários? À História? À legislação? Aos usos e costumes que se instauram em nossa vida em sociedade?
O presente artigo pretende trazer algumas luzes sobre o assunto.
Os Doutores da Lei - os escribas
A palavra "escriba" procede do latim, do verbo "scribere", que significa "escrever". Na antiguidade, os escribas eram homens que atuavam como copistas e redatores das leis. Sua função, entre os hebreus, acabou por concentrar-se na interpretação e no ensino das Sagradas Escrituras e na formulação e aplicação do Direito, deduzido dos livros sagrados. Nos Evangelhos, são chamados de rabinos, de mestres, qualificativos que foram aplicados também a Jesus Cristo e a João Batista.
Um dos pontos centrais da narrativa dos Evangelhos é o ataque enérgico de Jesus contra esses Doutores da Lei, como se pode ler em Mateus-cap.23: 1-7;23-27:
Então, falou Jesus às multidões e aos seus discípulos: Na cadeira de Moisés, se assentaram os escribas e os fariseus. Fazei e guardai, pois, tudo quanto eles vos disserem, porém não os imiteis nas suas obras; porque dizem e não fazem. Atam fardos pesados [e difíceis de carregar] e os põem sobre os ombros dos homens; entretanto, eles mesmos nem com o dedo querem movê-los. Praticam, porém, todas as suas obras com o fim de serem vistos dos homens; pois alargam os seus filactérios e alongam as suas franjas. Amam o primeiro lugar nos banquetes e as primeiras cadeiras nas sinagogas, as saudações nas praças e o serem chamados mestres pelos homens. (...)
Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque dais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho e tendes negligenciado os preceitos mais importantes da Lei: a justiça, a misericórdia e a fé; devíeis, porém, fazer estas coisas, sem omitir aquelas! Guias cegos, que coais o mosquito e engolis o camelo! Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque limpais o exterior do copo e do prato, mas estes, por dentro, estão cheios de rapina e intemperança! Fariseu cego, limpa primeiro o interior do copo, para que também o seu exterior fique limpo! Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque sois semelhantes aos sepulcros caiados, que, por fora, se mostram belos, mas interiormente estão cheios de ossos de mortos e de toda imundícia!
Os Doutores da Igreja
Os primeiros ilustres mestres da fé, sucessores imediatos ou quase imediatos dos apóstolos, recebem na História da Igreja a qualificação de Padres Apostólicos, entre eles Inácio de Antioquia, Clemente de Roma e Ireneu de Lyon.
A geração seguinte é chamada de Padres da Igreja. A partir do século IV, brilham como expoentes os chamados Doutores da Igreja, muitos dos quais fazem parte dos Padres da Igreja. São em nº de 32.
Os Doutores da Igreja são homens e mulheres reverenciados pela Igreja pelo especial valor de seus escritos, de suas pregações e da santidade de suas vidas, dando assim contribuição valiosa à fé, ao entendimento dos Evangelhos e da doutrina, Citam-se entre eles Santo Agostinho (354 - 430), Santa Catarina de Sena (1347 - 1380), São Gerônimo (384 - 420), São João Crisóstomo (349 - 407), São João da Cruz (1542 - 1591), Santa Teresa d'Ávila (1515 - 1582) e São Tomás de Aquino (1225 - 1274).
- Lucas Moreira Neves lembra que, quando o papa João Paulo II declarou Santa Teresinha do Menino Jesus Doutora da Igreja, um jornalista sugeriu que a santa carmelita se tornasse intercessora em favor dos hospitais públicos brasileiros e em favor dos doentes que são atendidos muito mal. Outro propôs Teresinha como padroeira da Pastoral da Saúde. Lamentável esse equívoco dos jornalistas, ao confundir esse título de "Doutor" com o sentido de "médico".
Os advogados
O título de "doutor" foi outorgado, pela primeira vez, por uma universidade, a um advogado, em Bolonha, que passou a ostentar o título de "Doctor Legum".
Entre nós, a tradição de se chamar o advogado de "doutor" remonta ao Brasil Colônia. Naquela época, as famílias ricas prezavam sobremaneira ter em seu meio um advogado (e também um padre e um político). O meio de acesso a esses postos era a educação.
O advogado - conhecedor de leis, detentor de certo poder de libertar e de prender - assenhorava-se desse poder mediante formação privilegiada. A tradição logo transformou o termo em sinônimo de posição superior dentro da escala social.
Há que se mencionar ainda o Alvará Régio, editado por D. Maria, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de "doutor". E o Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que "cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título de doutor para o advogado".
Os médicos
Nos países de língua inglesa, os médicos são chamados de "doctor". Quando escrevem artigos, ou em seus jalecos, no entanto, não empregam o termo, mas apenas o próprio nome, acompanhado da abreviatura M.D. (medical degree), isto é, "formado em Medicina", "médico".
Entre nós, o "doutor" do médico se generalizou na boca do povo por tradição, por respeito, por admiração, por espontânea deferência pelo saber da doutrina e prática do ofício médico.
Os enfermeiros e os fisioterapeutas
Algumas profissões não-médicas da área da saúde - como a de enfermeiro e de fisioterapeuta - evocam também para si a prerrogativa do título de "doutor".
Assim, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de 8ª Região - CREFITO 8 - recomenda o título de "doutor" aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas. Por seu turno, também o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - autoriza o uso do título pelos enfermeiros, conforme Resolução COFEN nº 256/2001. Entendem os respectivos Conselhos que deva ser mantida a isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que "a não utilização do título de Doutor leve a sociedade e mais especificamente a clientela (...) a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de nível superior".
Os cirurgiões-dentistas, os engenheiros, os economistas ...
Há o costume por parte de cirurgiões-dentistas, engenheiros e economistas de autodenominarem-se ou de serem chamados de "doutores". Em outras categorias de profissionais, é mais difícil encontrar alguém que assim se intitule.
A propósito, lembramos que, em Portugal, o título de doutor é estendido a todos os formados em nível superior.
Os que fizeram doutorado
No mundo acadêmico, é chamado de "doutor" quem cursou doutorado e defendeu uma tese diante de uma banca composta por cinco doutores.
O Doutor Honoris Causa
O título honorífico "Doutor Honoris Causa" é o reconhecimento acadêmico mais elevado de uma universidade para distinguir pessoas que, em qualquer tempo, tenham prestado relevantes serviços, servindo de exemplo para a comunidade acadêmica e para a sociedade.
"Os bem vestidos"
Aziz Lasmar, em caderno de Debates da RBORL, de março - abril de 2004, relata que atendia a uma menina de uns 5 ou 6 anos, que prestava atenção a tudo, principalmente a como a mãe se dirigia a ele: doutor pra cá, doutor pra lá. Num dado momento perguntou à mãe se ele era afinal doutor ou médico. Antes que a mãe respondesse, o médico falou que era médico ..... que doutor era qualquer um que tivesse carro.
O relato ilustra um dos vários sentidos do termo "doutor": tratamento que as pessoas mais humildes dispensam aos que se apresentam bem vestidos, aos que estão acima, que podem mais , que têm mais. É, assim, um tratamento de vassalagem, e quem o usa se submete, se põe em inferioridade social, se auto-exclui.
Conclusão
Entre os advogados, há quem pense que os médicos pretendem monopolizar o título de doutor, primeiramente empregado por advogados. Entre médicos, há quem considere que enfermeiros e fisioterapeutas que se intitulam "doutores" fazem propaganda enganosa, dando a impressão de serem médicos. Entre os pós-graduados que cursam doutorado e defendem tese há quem julgue que somente eles podem ser chamados de doutores.
Constatada a polêmica, e depois do que se escreveu até aqui, apresentam-se algumas conclusões, abertas a críticas e a outros considerandos. O "doutor" do advogado e do médico surgiu, se fixou e se matém por longa tradição, por especial e espontânea deferência dos cidadãos, dos utentes da língua. Uso legítimo, pois, "O que o simples bom senso diz é que não se repreende de leve num povo o que geralmente agrada a todos", disse o poeta Gonçalves Dias. Bem mais antiga é a sentença de Horácio ao se referir ao uso, que ele considera proponderante na interação lingüística: Multa renascentur quae jam cecidere cedentque / Quae nunc sunt in honore vocabula, si volet usus, / Quem penes arbitrium est et jus et norma loquendi. (Muitas palavras que já morreram renscerão e cairão em desuso as palavras que atualmente estão em voga, se assim quiser o uso, que detém o arbítrio, o direito e a norma de falar).
Entende-se, pois, que a língua é uma questão de usos e costumes. Que os falantes são os senhores absolutos de seu idioma. Que os usos lingüísticos não se regulamentam por decretos, por imposição de resoluções. A lei, em questões lingüísticas, é ilegal. Quem ousa legislar sobre o que se deve e o que não se deve dizer incorre em abuso de poder. É uma atitude irracional e irrealista, pois nada altera o que é de uso consagrado. Aos que se insurgem e vociferam contra tais usos, que têm direitos de cidadania, Mestre Luft lembrava a frase: "Os cães ladram e a caravana passa".
Quanto ao "doutor" do enfermeiro, do fisioterapeuta, do cirurgião-dentista, do engenheiro, do formado em curso superior .... dizem os dicionários que "doutor" é um título que, por cortesia, se costuma dar àqueles diplomados em curso superior. Se se costuma, de fato, não há por que discutir. Em Portugal, o emprego desse título é generalizado a professores primários, formados em Medicina, diplomados em faculdades e os que defendem tese de doutoramento. Aliás, lá todo mundo é "excelência". Costume. Tradição. Mas, se aqui no Brasil não se costuma ... Pode-se dar que esse uso se instaure ou se generalize, pelo fato de os profissionais em questão assim se denominarem e/ou serem denominados por seus paciente ou clientes.
Pelo que se disse até aqui, não assiste razão àqueles que querem reservar o título de "doutor" somente a quem fez doutorado e defendeu tese. Se querem se distinguir dos demais, há formas como as exemplificadas:
Dr. Fulano de Tal - Doutor em Medicina Prof. Dr. Fulano de Tal - Doutor em Letras Registram os dicionários que "doutor" é aquele que está habilitado a ensinar; homem muito instruído em qualquer ramo; homem que deita sapiência a propósito de tudo; homem com muita experiência; indivíduo que reincinde, que costuma ter o mesmo procedimento (Ele é doutor em prometer e não cumprir); tratamento dado por porteiros, frentistas, engraxates, flanelinhas, etc; entre outros resgistros. Então, todos nós somos doutores.
Há doutores e doutores. Cabe discernir onde o vulgo confunde.
Etimologicamente, o vocábulo "doctor" procede do verbo latino "docere" ("ensinar"). Significa, pois, "mestre", "preceptor", "o que ensina". Da mesma família é a palavra "douto"que significa "instruído", "sábio". Sábio. Então, quem é mesmo Doutor?
Fonte: http://www.pucrs.br/manualred/textos/texto8.php
Repito: discussão irrelevante...
Dr. Leandro do Rio..."ói nós aqui travez"
Sem balelas, "desculpe": Advogado é doutor por Decreto Imperial de 1825 e a interpretação do decreto deverá ser sistemática. Não fornecerei o decreto e legislação sobre, porque aí já é demais. Os pretendentes a advogados deveriam saber. Mas, como só pensam no exame da OAB invés de estudar para o exame da OAB...
Só falam que outros cursos não tem o exame. NÃO FALAM QUE OS OUTROS CURSOS ESTÃO ESTUDANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE EXAME IGUAL.
Nobres Colegas, agora temos outro problema, além do incomodo do exame da OAB agora tem o incomodo em razão de termos o título "doutor". Só muito despacho - que não é para o Juiz, é para o Preto Velho - salva! Saravá meu Pai! (kkk) . Levem a "rosinha" para tomar passe e banho de sal grosso. (kkkkkk). (Em tempo, antes que comece outra confusão, não tenho religião).
Colegas, abramos um tópico sobre o falsidade ideológica e o exercício irregular da profissão pelos PARALEGAIS. Categoria defendida pelos bacharéis. (rs)
Vou repetir o que coloquei em outro tópico aberto sobre o mesmo assunto. Parece que toda semana tem "fornada" sobre esse assunto:
"Gente é simples! Cuidado aos de vistas e ouvidos sensíveis:
Os outros cursos não atraem mercenários da educação, nem alunos sem vocação que acreditam e desejam ganhar dinheiro de uma forma imaginada como fácil! Só isso.
Deus iluminou a cabeça dos advogados que militaram por tal Lei. Mal sabiam que no futuro o exame minimizaria os efeitos dos mercenários da educação sempre tão protegidos pelo Legislativo e Executivo (isso qdo os próprios não são os donos das instituições).
Antigamente, advogados falavam línguas, cumulavam profissões, eram cultos, bem apeçoados. Hoje, assistem aula de bermuda de surfista, mascam chiclete com "elegância" durante a aula, cabulam aula pra beber, cabulam para dançar e se esfregar nas colegas no quarteirão da "facú", não aceitam quando são corrigidos pelo professor ao falarem e escreverem errado. Alías, normalmente têm a cara de pau de dizer que o professor de Direito não é professor de português. O pior é que alguns tipos descritos acima, por sorte, acabam passando no exame da OAB.
Ah, quanto aos "tipos", são homens e mulheres. Não só os homens. Todos que iniciam o curso sabem da exigência do exame. Indiscutível que estariam aceitando o exame ou desistindo caso não tenha capacidade de ser aprovado. Vida longa ao exame. Que ele se torne ainda mais díficil.
*** Leandro, ri muito com o "papo" dos seus ex colegas de classe. É isso, esse é o estudante de direito hoje em dia. (rs) Quando dou azar de fazer audiência com esses "AdEvogados", quase morro de vergonha do Juiz, tenho vontade de me esconder embaixo da mesa de audiência"
Gostei da pesquisa, pelo menos lemos e escrevemos (ou copiamos) sem os terríveis erros de português, rsrsrsrs. Contudo as narrativas se tornam prova inequívoca de que o tratamento dado e discutido acima, é uma tradição do povo e que o exame da OAB não transforma o bacharel em doutor, isso ninguém consegue provar em contrário, não é mesmo?
Copiando e aditando:
E... Lente que é derivado do latim legens de legere (ler) literalmente, quer significar aquele que lê. Entanto, na terminologia universitária significa professor, aquele que ensina ou explica. É pois tomado no sentido de "o que lê para instruir". Os lentes catedráticos são os titulares das cadeiras.
Etimologicamente, o vocábulo "doctor" procede do verbo latino "docere" ("ensinar"). Significa, pois, "mestre", "preceptor", "o que ensina". Da mesma família é a palavra "douto"que significa "instruído", "sábio". Sábio. Então, quem é mesmo Doutor?
Resposta- Doutor é o Lente...