meu marido tem direito a herança
Bom dia. Gostaria de saber se meu marido tem direito a herança e a casa onde resido vivo com ele há 3 anos,quando o conheci ja tinha minha casa há mais de 5 anos,ele que mora comigo,e meu pai esta me deixando alguns bens pois sou filha unica e agora estou gravida de meu atual companheiro,nãi sou casada so moro com ele,quero saber se ele tem algum direito.muito obrigado fico no aguarde
Prezada, analisando o seu problema cheguei à seguinte conclusão. Como você convivia com o seu ex-marido o regime de bens norteador da relação era o de comunhão parcial. Sendo este o referido regime aplica-se o disposto no artigo 1659, I e II do Código Civil, ou seja, a casa que já lhe pertencia seu ex companheiro não poderá ser beneficiado pois adquirido com valores exclusivamente seus. Com relação à herança também não haverá comunhão pois incidente o inciso I do dispostivo legal (bens que sobrevierem a título de doação ou sucessão).
Se você vive em união estável, o seu companheiro apenas terá direito à herdar aquilo que foi adquirido onerosamente durante a união, e somente isso, o que você receber de seu pai e o que você já tinha antes da união pertencerão somente aos seus filhos.
Agora, se você é casada (no regime de comunhão parcial ou separação facultativa), daí ocorrerá aquilo que as colegas já falaram acima.
Neste último caso, o que pode ser feito é a doação de 50% do seu patrimônio (parte disponível) para as suas filhas, sendo que os outros 50% serão divididos entre os filhos e o marido.