meu marido tem direito a herança

Há 15 anos ·
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Bom dia. Gostaria de saber se meu marido tem direito a herança e a casa onde resido vivo com ele há 3 anos,quando o conheci ja tinha minha casa há mais de 5 anos,ele que mora comigo,e meu pai esta me deixando alguns bens pois sou filha unica e agora estou gravida de meu atual companheiro,nãi sou casada so moro com ele,quero saber se ele tem algum direito.muito obrigado fico no aguarde

13 Respostas
Fabiana 11
Há 15 anos ·
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Prezada, analisando o seu problema cheguei à seguinte conclusão. Como você convivia com o seu ex-marido o regime de bens norteador da relação era o de comunhão parcial. Sendo este o referido regime aplica-se o disposto no artigo 1659, I e II do Código Civil, ou seja, a casa que já lhe pertencia seu ex companheiro não poderá ser beneficiado pois adquirido com valores exclusivamente seus. Com relação à herança também não haverá comunhão pois incidente o inciso I do dispostivo legal (bens que sobrevierem a título de doação ou sucessão).

Thacla
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada.

Somente com sua morte ele terá direitos sobre os seus bens particulares. Thacla

Fabiana 11
Há 15 anos ·
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De fato quando do seu falecimento o seu companheiro concorrerá com seus descendentes conforme disposto no artigo 1829, I do Código Civil.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Fabiana, te agradeço pelo esclarecimento mas o que posso fazer, para que ele não tenha direito a nada,uma vez que estou gravida de 5 meses de um filho dele, mas ja tenho outra menina de 14 anos de um outro relacionamento, como posso fazer para passar tudo a responsabilidade para ela. obrigado

Anderson magalhaes
Há 15 anos ·
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Minha avo faleceu em 2003, minha mae e mais 3 filhos sao vivos, e mais 3 mortos, as filhas das minhas tias mortas tem direito na casa?

Att Anderson..

Anderson magalhaes
Há 15 anos ·
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Minha avo faleceu em 2003, minha mae e mais 3 filhos sao vivos, e mais 3 mortos, as filhas das minhas tias mortas tem direito na casa?

Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Se você vive em união estável, o seu companheiro apenas terá direito à herdar aquilo que foi adquirido onerosamente durante a união, e somente isso, o que você receber de seu pai e o que você já tinha antes da união pertencerão somente aos seus filhos.

Agora, se você é casada (no regime de comunhão parcial ou separação facultativa), daí ocorrerá aquilo que as colegas já falaram acima.

Neste último caso, o que pode ser feito é a doação de 50% do seu patrimônio (parte disponível) para as suas filhas, sendo que os outros 50% serão divididos entre os filhos e o marido.

[email protected]

Anderson magalhaes
Há 15 anos ·
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Minha avo faleceu em 2003, minha mae e mais 3 filhos sao vivos, e mais 3 mortos, as filhas das minhas tias mortas tem direito na casa?

Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Prezado Anderson, sim, as filhas de suas tias mortas têm direito na casa, devendo ser dividida também entre elas.

Julianna
Há 15 anos ·
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Anderson

As netas receberão a parte das filhas de sua avó sim, elas herdam por representação as mães falecidas. Abraço**

Thacla
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezado.

A herança de sua avó será dividida 50% para sua mãe e os outros 50% que caberia a sua tia será dividido entre suas primas. Thacla

Julianna
Há 15 anos ·
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Pelo que entendi, sua vó teve 7 filhos, destes 4 são vivos, certo? Assim sendo, será dividido em 7 partes iguais, e as filhas das herdeiras falecidas receberão a parte correspondente da mãe. Abraço**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Bom dia!

Isac, obrigada pelo teu esclarecimento mas somente vivo junto com ele ,não sou casada no papel.

Te agradeço por vc ter me esclarecido.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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