Caros colegas Sou professor de Direito das Sucessões na PUC/MG e estou querendo escrever um artigo a respeito das novas técnicas de reprodução humana com enfoque sobre o direito do nascituro frente à estas novas técnicas. Já pedi ajuda a alguns internautas e peço para que se alguém tiver alguma bibliografia, monografia, artigos, sites ou quaisquer outros materiais ou fontes de pesquisa me enviar resposta para o meu e-mail ou para o debate Desde já agradeço-lhes e coloco-me à disposição para quaisquer dúvidas e/ou questionamentos. Um abraço a todos José Roberto ([email protected])

Respostas

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    patricia Sexta, 24 de novembro de 2000, 9h31min

    Caro colega,

    sou mestranda da Universidade de Ribeirão Preto e minha monografia é sobre os bancos de sêmen e o direito de sucessão. Se você tiver algum material que me seja útil, gostaria, se possível, de ter acesso.
    POr outro lado, tenho uma quantidade considerável de material mais ligado a área de reprodução assistida, especificamente acerca de seu tema não tenho, mas posso tentar conseguir.
    Eu escrevi um artigo em parceria com um colega entitulado "Bancos de Sêmen em conflito com a Constituição Federal e o ECA", referido artigo foi selecionado e apresentado em Congresso (Recife. Se você tiver interesse nesse material posso enviá-lo.
    Ademais, se for do seu interesse desenvolver o seu artigo a quatro mãos, podemos trocar idéias.
    Aguardo resposta em breve.

    Saudações,

    Patrícia de Felício Cenedeze.

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    Fabiana Araújo Silva Sábado, 25 de novembro de 2000, 15h15min

    OLá Patrícia, tudo bem com vc?
    sou estudando do quinto ano de direito da Universidade de Franca - em Franca - SP e a minha monografia (TCC), é sobre as novas técnicas de reprodução assistida e o direito brasileiro, e gostaria de saber se poderia me enviar algum tipo de material uma vez que nao estou encontrando....
    Caso possa me enviar esse material, lhe envio o meu endereço e telefone para me mandar por correio se preferir, ou até mesmo pegar com vc visto que moramos em cidades vizinhas...
    desde já me faço grata..
    Fabiana Araújo...

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    Joselires Carneiro de Oliveira Júnior Sábado, 16 de dezembro de 2000, 21h56min

    Caros futuros colegas,

    O caso se mostra da seguinte forma para a minha ingênua compreenção jurídica: criança após administração de vacina de rotina apresenta "paralisia flácida" em membro superior direito e membro inferior esquerdo (irreversível). Em avaliação médica oferecida pelo serviço, constatou-se que a paralisia não foi causada pela vacina. A questão duvidosa é acerca da "responsabilidade" do serviço público e da pessoa que administrou a referida vacina(?).

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    Renata Annechino Domingo, 10 de março de 2002, 13h55min

    Olá José Roberto, tenho algumas literaturas sobre o tema e são elas:
    1 - A Reprodução Assitida em face da bioética e do biodireito. Aspectos do Direito de Família e do Direito das Sucessões - Autor: Tycho Brahe Fernandes - Editoa Diploma Legal.
    2 - A Reprodução Artificial e os direitos da Personalidade - Autora: Ana Cristina Rafful;
    3 - O estado atual do biodireito - Autora: Maria Helena Diniz - Editora Saraiva - ótima obra

    Esta é a contribuição que posso lhe dar.

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    Clara Zimmermann Segunda, 28 de junho de 2004, 15h13min

    Boa tarde Dra. Renata
    Venho através desta solicitar informações, bem como sua opinião sobre uma dificuldade que venho tendo para concluir minha monografia (tema: "Direito do Nascituro a Alimentos"), vejamos:
    Desde a concepção, o nascituro precisa de alimentos, o que se dá com a correta alimentação de sua genitora (adoto a teoria da personalidade condicional)e para tanto, necessária será a demonstração da paternidade, através da ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, posto que o dever de sustento não incumbe somente à mãe. Todavia, como poderá tal ação ser eficiente e célere diante da atual necessidade do nascituro se as Ações de Investigação duram meses? É uma dúvida constante e não acho doutrina ou jurisprudência sobre o assunto, ou seja, como a ação poderá surtir o efeito pretendido, qual seja, auxiliar a genitora no sustento do filho desde a gestação.
    Grata,
    Clara Zimmermann

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