perturbação do sossego
olá! sou moradora do bairro santa teresa em cujas vielas formou-se uma vila ou invasão. ocorre que de um tempo para cá os moradores da vila ( ou vileiros) começaram a por caixas de som nas ruas com volumes ensurdecedores. Para se ter idéia do volume, não existe como não ouvir, mesmo estando dentro de casa, com janelas fechadas e televisão em ultimo volume! Imagine com esse calor sermos obrigados a enloquecer dentro de casa para não ouvir o "quero dar querod ar quero dar" e outra "pérolas" que eles colocam em volume insano. As vezes em que liguei para a polícia, fiquei horroriada quando disseram que eu deveria ir junto com a viatura no local onde isso ocorre. Ou seja, eu que sou a vítima sendo exposta dessa forma numa situação de risco em potencial tendo em vista o fato de que os vileiros estão envolvidos com trafico de drogas e outras infrações sabidas pela comunidade. Ninguém será testemunha para não arriscar levar um tiro. Então como proceder? Ora, entendo que se existe uma infração, existe a "obrigação de fazer" da polícia como funcionário público...estou errada? Então como proceder para que a polícia faça sua obrigação de manter a ordem pública?
Vá até o Ministério Público criminal e peça para falar com o promotor. Explique o caso e se ele for interessado, fará com que a polícia tome providências, afinal, perturbação da orderm é contravenção penal e o policial tem de agir de ofício, sob pena de prevaricação. Claro que outras medidas seriam possíveis, mas não resguardando sua identidade.
O direito dos morados desta região afetada pelo volume ensurdecedor esta sendo violado, sendo assim há várias possibilidade de agir, a mais rápida é fazer um boletim de ocorrência contra os donos da farra, você tem que chamar a policia , fazer a denuncia e depois efetuar o boletim de ocorrência . Você pode também reunir os moradores da região que esta sendo perturbados e requerir uma ação popular ao promotor, sendo ele obrigado a tomar as atitudes em que a lei manda. Esse problema é muito comum no Brasil, eu mesmo já tive este problema e deu muita dor de cabeça para resolve-lo, afinal pessoas que fazem essas bagunças , são da pior espécie. Procure um advogado.
Orientando a todos sobre a perturbação do sossego público, que está previsto no art. 42 no lcp (leis de contravenções penais) com pena prevista em:
- prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Pois bem, vamos lá.
A perturbação do sossego público ( que é diferente da perturbação da ordem pública ) é uma ação pública condicionada.
Ou seja, para se configurar a perturbação, há a necessidade da parte encomodada se apresentar para a autoridade policial (militar (190) ou civil (delegacia).
Denúncia anônima não configura a perturbação mesmo que constatado no local por autoridade policial civil ou policial militar.
Essa reclamação pode ser feita pessoalmente na hora do fato para o pm, e na presença do causador ou então através de documento oficial - boletim de ocorrência na polícia civil-bopc.
Resumindo: sem a vítima (reclamante) mesmo que constatado pela autoridade policial (militar ou civil) a perturbação, não há a contravenção, aja visto que a autoridade (militar ou civil) '''não é a parte reclamante/encomodada/vítima''.
Ou seja. Sem vítima, sem contravenção !!!
O que cabe a autoridade policial, quando a vítima quer ser anônima, é apenas ''orientar o causador da perturbação'' sendo ilegal obrigá-lo a parar com a perturbação !!!
Qualquer dúvida só ligar no número ''190'' telefone de emergência da policia militar e perguntar como funciona, que o policial militar irá explicar de forma sucinta, exatamente o que lhes escrevi aqui !!!
Att: rodrigo
OUtra orientação que é importante esclarecer a todos é referente a Lei da prefeitura municipal da cidade de São Paulo, a famosa '''lei do psiu - Programa de Silêncio Urbano'''
VAMOS LÁ !!!!
De acordo com a legislação, o PSIU está autorizado a fiscalizar '''apenas locais confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras.'''
'''Porém, a lei não permite que vistorie festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.''''
O órgão trabalha com base em duas leis:
a da 1 hora: para funcionarem após à 1 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. NESTE CASO MUITOS PENSAVAM SER AS 22HORAS MAS É A 01HS
outra base que a lei trabalha é a Lei do Ruído: controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite.
- Como denunciar ?????
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo SAC ou nas subprefeituras.
Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço completo do estabelecimento que esta provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce.
O denunciante também '''deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone'''.
Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados.
importante o atendimento '''não é feito na hora, no momento da denúncia !!!! profissionais qualificados e especializados vão ao local em dia em outro dia para averiguar a veracidade do fato denunciado !!!!!!
BEM... É ISSO AÍ !!!! POPULAÇÃO BEM INFORMADA É OUTRA COISA !!!! Antes de COBRAR SEUS DIREITOS, PRIMEIRO CONHEÇA QUAIS SÃO ELES !!!!
ABRAÇO A TODOS
RODRIGO/SP
Apenas esclarecendo: Verdade que sem uma vítima não há a contravenção, contudo, segundo o artigo 17 da mesma lei de contravenções, a ação penal é pública incondicionada, de modo que uma vez formalizada a notícia do ilícito, seja através de B.O ou comparecimento ao local dos fatos juntamente com a PM, o poder público tem de agir. Verdade também que com mais de onze anos advogando nunca tive notícias de que alguém tenha sido preso por contravenção, mas que o processo incomoda, disso não há dúvida, portanto, aos que se sentem incomodados com barulho, algazarra, perturbação, chamem a polícia e levem o caso adiante, porque sem reação, certamente ficará mais fácil para os contaventores. Saudações a todos.
Moro vizinho a uma escola publica, e antes das 7:00 da manha os alunos ficam fazendo bastante barulho com tambores e outros instrumentos musicais, tenho filho pequeno e esse barulho o incomoda, ja falei com os responsaveis da escola e eles disseram que nao podia fazer nada que ali era escola e que se tivesse incomodada que se mudasse, a lei do silencio prevalesse tambem nas escolas?