UMA AMANTE TEM DIREITOS, PEGO DE VOLTA O QUE ELE Á DEU?

Há 15 anos ·
Link

DESCUBRO QUE MEU MARIDO TEM AMANTE,OU OUTRA RALAÇÃO EXTRA CONJUGAL, E COM NOSSO DINHEIRO A PRESENTEOU COM ALGUNS BENS, CARROS IMÓVEIS ETC... TENHO COMO REAVER ISTO? ELA TEM DIREITOS?

CASO ELE TAMBÉM MANTENHA UMA RELAÇÃO COM ELA A TEMPOS, TENDO NÓS (EU E MEU MARIDO) UMA RELAÇÃO ESTÁVEL, CARACTERIZA-SE BIGAMIA? O QUE PODE ACONTECER?

32 Respostas
página 1 de 2
pensador
Advertido
Há 15 anos ·
Link

1- Não é bigamia. 2- Quanto aos bens, apenas se comprovar que tais foram doação por parte dele (provas documentais) seria possível pedir a anulação da doação. 3- Consulte um advogado de sua confiança.

Priscila Torres
Há 15 anos ·
Link

FÁ. S

Realmente não é bigamia, este caracteriza em outro casamento formalizado já sendo casado, está amante é concumbina. Ela não tem direito a nada, doações, vendas.... você pode pedir a anulação e comprovar conforme o pensador disse, com provas para anular este ato.

Melhor... separe dele, e no momento da partilha levanta estes bens para ser anulados.

Uma pergunta...Ao pensador....neste caso não pode comprovar com provas testemunhais? Como irá provar se realmente aquele carro que a comcumbina usa, foi o esposo que deu? Aos imóveis, como pode provar ? Terá que intimá-la? Obrigado.

Julianna
Há 15 anos ·
Link

Deixa eu lembrar uma coisa:

Não sabemos o regime de bens que rege o casal. Partindo do princípio que enquanto viva e lúcida, a pessoa faz com seu dinheiro o que quiser, não acredito que seja possível obrigar a amante a devolver alguma coisa. Se o dinheiro usado para presenteá-la, é resultado do seu trabalho (do dito cujo), ao meu ver, ele compra o que quiser, e dá pra quem quiser. No meu ponto de vista, o divórcio seria o caminho, assim, divide-se os bens de acordo com o regime de casamento e cada um vive sua vida. Fácil não é, porém menos humilhante e desgastante. SMJ Boa sorte a todos**

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

Exatamente o que a Dra. Julianna disse... o cara ta vivo, trabalha, ganha o dinheiro dele, compra o que quer e da para quem quiser. não tem nota fiscal, nem testemunha que irá fazer a dita cuja da amante devolver nada, pois provavelmente esta tudo no nome dela. A menos que o seu marido tenha sido coagido, chantageado....rsssss

Julianna
Há 15 anos ·
Link

Ah sim, FJ... A menos que ele tenha sido ameaçado pela amante, obrigado a presenteá-la.... Muito inocente deve ser o garanhão. Coitadinho....... Abraços**

Priscila Torres
Há 15 anos ·
Link

DOUTORES...

Certo, se usar o dinheiro dele, acabou-se. Consumado e nada a fazer.... Mas se ocorrer a venda de um imóvel, constituído na constância do casamento, união estável, caso não estipularam regime de bens diverso, assim consequentemente rege comunhão parcial... Caso o lindissímo simula venda a 3º, para graciar sua outra amada, a concubina, ou faz doações diretamente, tudo será nulo e anulável.... Então, as amantes, rsss, sempre levam a melhor parte...!!!

Abços a todos...

Julianna
Há 15 anos ·
Link

Pois sim, mas pra ele vender um imóvel adquirido durante o casamento, sob regime de comunhão parcial ou universal, precisa do consentimento da esposa. E no mínimo, numa transação de venda, existe o nome do comprador. Feito a venda, se o comprador quiser dar o imóvel a alguém, ele que dê, o problema é dele. Olha, acredito ser difícil provar certas manobras. Mas, não custa tentar, não é? O que consola algumas mulheres traídas, é que a amante pode virar esposa um dia..... E sabemos pelo histórico do carater masculino, que o tratamento entre esposa e amante, é beeeem diferente...... Amantes, não desejem virar esposas...... Abraços a todos**

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Esclarecendo: Se presumindo-se o usual que é a comunhão parcial de bens. Presumindo-se que tenha disposto de patrimônio comum (bens ou valores). Cabe a anulação das doações desde que se possa fazer prova. No caso de bens de pequena monta, tal é muito difícil, porém, para bens de grande monta como imóveis ou automóveis, por certo que o itinerário dos valores pagos pode ser rastreado facilmente (e talvez comprovado a depender do caso in concreto).

Por exemplo, se o mesmo deu um cheque para pagamento de um automóvel, será plenamente possível a anulação, bastando ingressar com ação correspondente. Como disse anteriormente, constitua advogado de confiança para que possa analisar o caso concreto.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Amigo pensador, grata pela resposta, ainda pergunto? provando que segundo as posses dela (Amante) não teria condições de obter tais bens , e o suposto doador (o amante) é o único que tem realmente condições de te-la doado "presenteado"... isto já não serviria como prova... (isto ela não tendo outro álibe) para tais aquisições dos bens em sua posse?

Julianna
Há 15 anos ·
Link

FA S

O que vc precisa entender é que, se ele comprou os bens pra dar a ela, ninguém pode fazer nada pra reverter isso, pois como já dito antes, se ele comprou com o dinheiro do trabalho dele, ele dá pra quem quiser. A única coisa que vc poderia tentar anular, seria doações mesmo, se ele pegou algum bem que era de vcs e deu pra ela, passou em nome dela, entende? O fato dele presenteá-la com coisas compradas não é crime, e nem passivel de reversão. O fato dela não ter dinheiro não tira dela o direito de receber presentes, ora. Se ele quis comprar e dar a ela, paciência!! Abraço**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Ok, neste caso partimos do princípio... O Dito cujo (gostei dessa)... tem uma união estável a anos, constituiu bens comuns, E O DINHEIRO É DELE? E a ESPOSA onde entra nessa, Doméstica, com direitos trabalhistas?... O Dito Cujo é o único e exclusivo dono do Dinheiro... não entendi!

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Discordo da colega Julianna. Se foram comprados tais bens com patrimônio comum do casal (não existe dinheiro DELE) cabe anulação sim. O difícil é provar. E, prezada FÁ S., não serve como presunção o fato dela não ter recursos suficientes para a compra do bem, embora possam servir como indícios. Tudo é uma questão de provas. Como eu disse anteriormente, consulte um advogado de sua confiança. É necessária uma análise detalhada do caso concreto, sem o que, podemos apenas supor.

Julianna
Há 15 anos ·
Link

FA S

Ele trabalha e o salário dele é pessoal e intransferível, esse "bem" é dele, exclusivamente, e faz desses valores o que quiser. O que ele tem que dividir, são os bens conquistados durante a união, independente se comprou sozinho ou se a companheira ajudou, isso é irrelevante. Saldo de salário, conta corrente, enquanto casado não precisa dividir nada (no caso do salário não divide em nenhuma hipótese) então, o dono usa como quer, o "dito cujo" pode gastar à vontade. Por isso eu digo, mulheres, não se submetam ao domínio masculino, trabalhem, estudem, façam algo pra beneficio de vcs, pois se dependente de homem dá nisso, lavar passar cozinhar... Lembre, que o que ele adquiriu depois que estava com vc, será dividido na metade. Esqueça o que ele deu pra amante, torça pra ela virar companheira, pois como eu ja disse antes, a amante sempre foi a mais feliz nessas histórias: não lava cuecas, não tem obrigação de cozinhar, de lavar a roupa dele, ela sempre fica com o lado bom do relacionamento; pras esposas e companheiras sobra oq? roupa pra lavar, comida pra fazer, casa pra limpar, toalhas molhadas em cima da cama, copos sujos pela sala, e por aí vai. Seja feliz Boa sorte**

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Presumindo-se que no caso em tela sejam bens de monta, que viriam indubitavelmente a fazer parte do patrimônio do casal. A anulação poderá ser requerida fundamentada nos arts. 550, 186 e 166 Inciso III. O artigo 550 primordialmente para dissipação de patrimônio já constituído. Os demais para a hipótese do bem doado ter sido financiado e pago pelo marido, pois prejudica expectativa de direitos da cônjuge.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Ok, senhor Pensador, das respostas aqui postadas, sem dúvidas percebia que as suas são sensatas, e seriamente analisadas, dentro de parâmetros reais...tasi como outras resposta tb..., tendo em vista que neste caso contando com auxilio dos colegas do Forum toda visão´há de ser observada...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Colegas, Falando do Dito Cujo... O dinheiro que referimos é fruto de Renda adquirida de uma empresa construida e conquistada durante a únião do casal, o emprego dele é a empresa do casal...

Imagem de perfil de Alfredo Guimarães de Oliveira
Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
Link

Pensador e Juliana defendem seus pontos de vista com brilhantismo. Difícil concluir quem está com a razão na questão da disponibilidade absoluta do salário do conjuge casado em comunhão de bens. Tanto para mim quanto (especialmente) para a consulente, os senhores poderiam citar a legislação na qual baseiam suas argumentações. Senão, ninguém conclui nada. Grato a ambos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Nossa leu o meu pensamento... Embora o senhor pensador tem sido mais objetivo...E esclarecedor . Usando mais recursos legistativos...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

recaptulando:

Bens: adquiridos durante a únião (em questão a empresa, GERADORA do captal mantenedora da família)

Esposa: "agora" do lar

Dito Cujo: Administrador da empresa do casal, de onde gera toda a renda... Sálário: Qual? de Quem?

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Por favor informe se a empresa está em nome do casal e, em quais proporções.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos