UMA AMANTE TEM DIREITOS, PEGO DE VOLTA O QUE ELE Á DEU?
DESCUBRO QUE MEU MARIDO TEM AMANTE,OU OUTRA RALAÇÃO EXTRA CONJUGAL, E COM NOSSO DINHEIRO A PRESENTEOU COM ALGUNS BENS, CARROS IMÓVEIS ETC... TENHO COMO REAVER ISTO? ELA TEM DIREITOS?
CASO ELE TAMBÉM MANTENHA UMA RELAÇÃO COM ELA A TEMPOS, TENDO NÓS (EU E MEU MARIDO) UMA RELAÇÃO ESTÁVEL, CARACTERIZA-SE BIGAMIA? O QUE PODE ACONTECER?
Art. 1.663 – A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.
Art. 1.665 – A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.
Art. 1.666 – As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.
FA S
A esposa assiste de camarote se quiser, ela não é obrigada a continuar com um homem que está gastando dinheiro com outra mulher. Por isso te digo, divórcio é a melhor opção, antes que ele vá a falência presenteando a amante e deixe a esposa sem nada para partilhar. No quesito "salário dele" eu quis dizer que a pessoa que trabalha e ganha seu dinheiro, não tem obrigação de prestar contas ao cônjuge do que faz com seu dinheiro. Se a pessoa mantem a casa no padrão do seu ganho, não deixa seus dependentes passando necessidade, dá o que els precisam pra viver, não acho que ele tem obrigação de fazer um relatório todo mês demonstrando onde foi o salário. Seria a mesma coisa, eu chegar em casa e ter que explicar pro meu marido onde gastei meu pagamento, oras...eu trabalhei pra ganhá-lo, fiz minha parte dentro das finanças do lar, o resto se eu tiver vontade eu entrego pro primeiro coitado que cruzar na minha frente, afinal, a verba é minha. Entendem o que eu quero dizer? Seu salário, é seu, se vc trabalhou pra ganhar e cumpriu sua parte no orçamento doméstico, o dinheiro é seu, use-o como quiser. Mesma coisa o dito cujo, se o salário é dele, e ele não comprou os presentes com retiradas da empresa comum ao casal, continua não havendo crime nenhum. Abraços**
Crime com certeza não há, mas existe a possibilidade de haver um ilícito civil.
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=1899156&sReg=200000353590&sData=20050912&sTipo=51&formato=PDF
(moderação, não sei se é irregular colocar links de jurisprudência aqui, se assim o for minhas desculpas e podem remover o post).
Daqui a pouco aparece um Tiririca da vida, e vai criar o projeto de lei, "casamento empresarial"...kkkkkkkkkkkkk basta o casal abrir uma empresa com cotas de 50% para cada, não será mais necessario o casamento em cartorio, basta apresentar a inscrição do cnpj da empresa, que servirá como uma certidão de casamento...kkkkkk, em caso de divorcio procurar a empresa de contabilidade...kkkkkkkkkkkkkk,