UMA AMANTE TEM DIREITOS, PEGO DE VOLTA O QUE ELE Á DEU?

Há 15 anos ·
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DESCUBRO QUE MEU MARIDO TEM AMANTE,OU OUTRA RALAÇÃO EXTRA CONJUGAL, E COM NOSSO DINHEIRO A PRESENTEOU COM ALGUNS BENS, CARROS IMÓVEIS ETC... TENHO COMO REAVER ISTO? ELA TEM DIREITOS?

CASO ELE TAMBÉM MANTENHA UMA RELAÇÃO COM ELA A TEMPOS, TENDO NÓS (EU E MEU MARIDO) UMA RELAÇÃO ESTÁVEL, CARACTERIZA-SE BIGAMIA? O QUE PODE ACONTECER?

32 Respostas
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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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AH, Ele pode "segundo Dra, juliana" fazer o que quiser com o dinheiro "DELE", então ele gasta tudo como quer, Amante, etc... a esposa cala-se , assiste de camarote, afinal de contas o Dinheiro é dele, uma vez que ele é casado...

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Art. 1.663 – A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.

Art. 1.665 – A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

Art. 1.666 – As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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... se o Dito Cujo resolver não mais suster a casa, família, ele pode né, afinal o Dinheiro é dele, a esposa que conquiste outra renda pq o dele foi decidido por conta própria sustentar apenas a outra, dar carros imóveis etc...???????????????????????

Julianna
Há 15 anos ·
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FA S

A esposa assiste de camarote se quiser, ela não é obrigada a continuar com um homem que está gastando dinheiro com outra mulher. Por isso te digo, divórcio é a melhor opção, antes que ele vá a falência presenteando a amante e deixe a esposa sem nada para partilhar. No quesito "salário dele" eu quis dizer que a pessoa que trabalha e ganha seu dinheiro, não tem obrigação de prestar contas ao cônjuge do que faz com seu dinheiro. Se a pessoa mantem a casa no padrão do seu ganho, não deixa seus dependentes passando necessidade, dá o que els precisam pra viver, não acho que ele tem obrigação de fazer um relatório todo mês demonstrando onde foi o salário. Seria a mesma coisa, eu chegar em casa e ter que explicar pro meu marido onde gastei meu pagamento, oras...eu trabalhei pra ganhá-lo, fiz minha parte dentro das finanças do lar, o resto se eu tiver vontade eu entrego pro primeiro coitado que cruzar na minha frente, afinal, a verba é minha. Entendem o que eu quero dizer? Seu salário, é seu, se vc trabalhou pra ganhar e cumpriu sua parte no orçamento doméstico, o dinheiro é seu, use-o como quiser. Mesma coisa o dito cujo, se o salário é dele, e ele não comprou os presentes com retiradas da empresa comum ao casal, continua não havendo crime nenhum. Abraços**

Julianna
Há 15 anos ·
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FJ Brasil

Muito obrigada pela indicação dos artigos. Principalmente o 1.665 Abraço**

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Crime com certeza não há, mas existe a possibilidade de haver um ilícito civil.

https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=1899156&sReg=200000353590&sData=20050912&sTipo=51&formato=PDF

(moderação, não sei se é irregular colocar links de jurisprudência aqui, se assim o for minhas desculpas e podem remover o post).

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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a empresa foi constituida durante a relação porém ele a colocou em nome dele e de um sócio... alegando que o nome da esposa não seria necessário uma vez que casados...

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=1080360&sReg=199500432200&sData=20040816&sTipo=51&formato=PDF

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Daqui a pouco aparece um Tiririca da vida, e vai criar o projeto de lei, "casamento empresarial"...kkkkkkkkkkkkk basta o casal abrir uma empresa com cotas de 50% para cada, não será mais necessario o casamento em cartorio, basta apresentar a inscrição do cnpj da empresa, que servirá como uma certidão de casamento...kkkkkk, em caso de divorcio procurar a empresa de contabilidade...kkkkkkkkkkkkkk,

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=456865&sReg=199500432200&sData=20040816&formato=PDF

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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Bom, espero ter ajudado. Como já havia dito antes, existe a possibilidade de perseguir os bens doados em infringência ao art. 550 do CC. Tudo vai depender da questão das provas apresentadas.

Abraços cordiais a todos.

Reinaldo Ferreira Tavares
Há 10 anos ·
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Pensem vocês como queiram pensar. Mas o fato é que a Lei proíbe doar para a amante e para os filhos, estes que têm, todos, que assinar a doação recebida por um só.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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