Quem tem direito ao meu FGTS?
Bom dia. Sou casada (comunhão parcial de bens). Não tenho filhos. Tenho um FGTS, estou em vias de me aposentar e também de me divorciar. Quero saber se o meu marido ou ex-marido terá direito ao meu FGTS. Obrigada.
ângela
o FGTS é seu, e qdo vc se aposentar, irá sacá-lo.
O que foi somado ao seu FGTS depois que vc se casou, seu marido tem direito a metade, assim como vc tbm tem direito a metade dele.
Se vc se separar, terá que dividir.
Se vc pretende se separar, sugiro que faça isso antes de sacar esse dinheiro, ou antes de se aposentar, pois se ele tem conhecimento desse saldo, é bem capaz de exigir a parte que lhe cabe. E não adianta se aposentar enquanto casada, e não sacar o saldo só pra não dividí-lo, pois se o seu marido for esperto, ele pode sim, exigir na Justiça a partilha desse valor, mesmo depois de separado.
Se ocorrer a aposentadoria enquanto vc estiver casada, ele terá direito.
Boa sorte**
Vc tem que se divorciar ANTES DE SE APOSENTAR. Se vc se aposentar durante a vigência do casamento, sim, ele pode pedir a parte dele, e não adianta se aposentar e não sacar a grana, pois ele ainda assim pode exigir seu direito, mesmo depois do divórcio. O único jeito é vc se divorciar dele, antes de se aposentar. É o único recurso. Boa sorte**
O FGTS é partilhável desde que o fator para liberação deste saldo ocorra durante o casamento, DURANTE. Por tanto, se vc divorciar antes, se aposentar depois,gastar tudo, ou colocar debaixo do colchão, ele não vai conseguir reaver, pois o fator aposentadoria aconteceu depois do divórcio, por tanto, na ocasião não existia mais vínculo com o ex cônjuge.