Obrigatoriedade de pagto. de IPTU
Olá, Bom Dia ...
Gostaria que alguém me ajudasse a sanar essa dúvida ... Assinei um Contrato de Aluguel residencial de 01 ano, onde há cláusula obrigando o locatário a pagto. de IPTU. Acontece que estou devolvendo o imóvel, ( ainda faltam 7 meses de contrato ) , justamente pela falta de pagto de contas de agua atrasadas de um antigo inquilino, que somam mais de 2 mil reais e o proprietário alega que não tem dinheiro para pagar e minha agua está sendo cortada. O IPTU também não é pago há anos.
O que posso fazer ? ... sou obrigado a pagar esse IPTU ? .. e quanto à questão da água, em que sou prejudicado por conta de outro inquilino ?
Agradeço a ajuda de quem puder me esclarecer essas dúvidas ,
Cordialmente,
Cabral
Olá,
O contrato de aluguel é um negócio jurídico em que respeitadas as disposições da lei pertinente (lei 8.245/1991) vale o que está no contrato e você não pode ser obrigada por situações além do que nele foi prescrito.
Portanto, se no contrato foi especificado que a obrigatoriedade de pagamento de IPTU era do locatário, é este quem deve pagá-lo, porém somente o referente ao prazo do aluguel, sendo dívidas anteriores (de impostos, água, energia e outros) de responsabilidade única do proprietário.
Como está sendo rescindido o contrato antes do prazo, por motivos óbvios cuja culpa pode ser imputada ao locador, as obrigações do contrato são extintas, devendo as responsabilidades serem apuradas proporcionalmente ao uso do bem locado. Portanto, se o contrato foi de um ano, e o IPTU a que se obrigou é um imposto de periodicidade também anual é claro que a obrigação de pagá-lo integralmente cabe ao locatário se usa-se o bem locado pelo mesmo período, o que não é o caso. Assim, no caso apresentado, só haverá a obrigação porporcional aos meses em que se utilizou do bem.
Boa sorte.