Paternidade
Registrei um rapaz a mais de 20 anos. Ele não é meu filho biologico, e já fez DNA com o pai verdadeiro e passou a conviver com esse. Posso anular o registro?
Minha situção é parecida e também quero ajuda neste tópico.
Me uni a minha companheira há 7 anos. Temos uma filha juntos.
Quando a conhecio ela tinham 3 filhos (2 meninas 1 menino). A mais nova, estava com 6 meses de nascida. Hoje ela me chama de pai, mas sabe que nao sou pai biologico dela.
Ela é registrada apenas no nome da mae. eu tb quero registrá-la no meu nome.
O pai ninguem sabe por onde anda. Como fazer pra que eu possa registrá-la. Procurar a justiça? Mandar o pai aparecer publicando edital (notificado pela justiça)? Ir a um cartório e registrá-la.
Quais os perigos e onde consigo ajuda? qual(ais) lei(s) regem o assunto?
Grato.
A Lei 11.924/09 permite que enteados, adotem o nome de família do padastro e/ou madastra, desde que mantido o vínculo biológico.
No caso do consulente Manuel, poderá ser feita uma ação de adoção unilateral, tendo em vista de que a menor não possui o registro paterno.
Procurem um profissional da área de família, que poderá com segurança instruí-los.
Boa Sorte.
Então em 2006 entrei com o pedido de invetigação de paternidade,fizemos o DNA e deu negativo sendo que fiz um outro pedido de exame e o (pai) não compareceu, estou casada há um pouco mais de um ano e meu marido quer assumir(legalmente) meu filho sendo que ele é o padrasto e o meu filho o considera como pai dele,como faço para resolver essa situação?
Sim, Carolina. Ela pode perfeitamente abrir mão do filho, desde que o faça pelas vias legais ela não terá problema.
Nem sempre a genitora tem condições (emocionais, físicas ou materiais) de criar seu próprio filho, asim, é melhor que doe-o a ficar com ele expondo-o a situações que irão prejudicá-lo.
Se grande número de mulheres que há nesse mundo fizesse isso, tenho certeza que teríamos menos sofrimento, menos bandidos, menos seres perturbados neste planeta!!
Contudo, obtendo-se o reconhecimento da paternidade o pai terá de ser ouvido em caso de adoção, além de que ele poderá ficar com a criança se assim desejar.