Paternidade

Há 15 anos ·
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Registrei um rapaz a mais de 20 anos. Ele não é meu filho biologico, e já fez DNA com o pai verdadeiro e passou a conviver com esse. Posso anular o registro?

28 Respostas
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Carolina Pereira
Há 14 anos ·
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Acontece Julianna Caroline, que os avós não reconhecem e não querem saber da criança, por este motivo a mãe vive passando dificuldades sozinha, então que doar a criança legalmente em sigilo, sem que sua família, e a do suposto pai saiba. Será que tem como?

Carolina Pereira
Há 14 anos ·
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Acontece Julianna Caroline, que os avós não reconhecem e não querem saber da criança, por este motivo a mãe vive passando dificuldades sozinha, então que doar a criança legalmente em sigilo, sem que sua família, e a do suposto pai saiba. Será que tem como?

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Acontece Carolina, que como ja tem uma investigação rolando, e um possível pai, não sera possivel coloca-la em adoção, pois prmeiro o processo de investigação deve ser concluído, pois ele pode ser o pai mesmo. A mãe pode pedir alimentos em carater liminar e provisório aos avós, não importa se eles querem saber ou nao da cça. Ela está pessimamente orientada pelo advogado dela, se é que ela tem um. Considere consultar outro para melhor avaliação e orientação do caso.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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É isso mesmo que orientou a Dra Julianna.

Sempre se procura colocar a criança dentro de seu grupo familiar e de parentes, pois visa-se priorizar as ligações parentais, reservando com isso a união familiar, a ligação da criança com suas origens.

Somente após a negativa dos parentes e familiares sabidos e conhecidos é que se considera os estranhos à familia para que a criança possa ter, então, um lar.

Mesmo quando uma criança não tem o pai reconhecido, procura-se saber quem é, ele então é chamado à responsabilidade (uns somem e nem querem saber, outros apenas ignoram e podem vir a querer a guarda), e só então define-se com quem a criança poderá ficar. Há de convir que nem sempre o pai por querer a guarda tem reais condições de ficar com a criança, é o caso de drogatícios, indigentes, presos, paupérrimos, etc.

Tais ritos devem ser cumpridos, caso contrário, favoreceria-se o mercado de bebês. Já imaginou: a mulher pare e resolver dar a quem ela quiser, não se procura pai, avós, tios, irmãos, primos.... Isso ia virar bagunça, a criança seria trata como um produto, como uma verruga cultivada para ser depois doada(vendida).

Carolina Pereira
Há 14 anos ·
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Ok Julianna Caroline e Insula Ylhensi, compreendo...

Se trata de um réu estrangeiro, a mãe terá q esperar 4 anos ou mais para o rogatória ser cumprida, ou não! então só depois da paternidade reconhecida ou negada, que ela poderá dar em adoção? Caso a rogatória nunca ser cumprida, a mãe e principalmente a criança terá q se submeter a essas condições de vida?

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Ela pode passar a guarda da cça para algum parente que deseje e aceite cria-la ou mesmo pra alguma familia de confiança. Mas somente a guarda, pois não poderão adota-la enquanto não for resolvido isso.

Carolina Pereira
Há 14 anos ·
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Compreendo...voce quer dizer a guarda provisória? na minha concepção é a melhor saída no momento para essa mãe, pois ela vive de casa em casa com uma criança, e sinceramente eu a entendo, porque os outros ver uma criança acha bonitinha, mas ninguém tem paciência com os nossos filhos, elas merecem uma vida mais digna! Obrigada pelo auxilio. E desculpa por tantas perguntas.

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Carol

Sim, ela pode passar a guarda provisória inicialmente e mais além a pessoa que estiver com a cça, pode pedir a definitiva. É essa na minha opinião a melhor saída pra preservar a integridade do menor. Abraço**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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