BLOQUEIO DE CONTA!!!

Há 15 anos ·
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Estou com uma divida na CEF de 11.700 reais, porém me mudei e não fui localizado e a CEF ganhou o processo. Não possuo bens em meu nome, apenas 2.000 mil em uma poupança e recebo meu salário com conta corrente no Bradesco.

Se o juíz ordenar o bloqueio de bens não terá dinheiro pq é tudo muito contado e estou apertado demais para pagar. Minha dúvida é a seguinte: Qdo o juiz bloqueia, o bloqueio é feito do saldo do dia ou minha conta que é bloqueada? Se for apenas o saldo, se entrar algum dinheiro no dia seguinte, poderei sacar? E se caso não tenha nada no dia do bloqueio, qtos dias mais leva para o juiz mandar bloquear novamente o salo??

Agradeço quem puder me esclarecer essas dúvidas paz e bem

11 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim, sim e só pai de santo pode chutar.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Babaca, se não quer ajudar não atrapalhe

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não recebo, digo, devolvo a sua carga de energia negativa. Seja feliz com ela.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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porta de cadeia, tipico de gente sem escrúpulos e o pior sem clientes... morra de fome

CURY FRANCO
Há 15 anos ·
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calma pessoal....nao percam tempo em responder a um sugeito que se diz advogado que responde alguem dessa forma...a uma pessoa com problema dessa natureza não vale a pena...na minha humilde opinião a conta ficara bloqueada até o pagamento não sou advogado...mas tb to nessa berlinda a qq momento posso ter esse problema por uma ação indenizatoria que um juz deu ganho de causa mas eu recorri ainda tenho algum tempo...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Pois é Cury, esse é o tipo de pessoa que entra no forum para tirar sarro das pessoas, mas deixa ele pra lá, deve ser frustrado e mal sucedido profisionalmente... Olha eu acho q deve ser bloqueado o saldo do dia apenas, depois desbloqueia no dia seguinte caso não tenha saldo, to com duvida mas não apareceu nenhum advogado para dar um toque sobre isso... vamos aguardar

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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SERIPIERI | SPaulo/SP
Há 15 anos ·
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Com o pedido de bloqueio, qualquer conta (corrente, investimento, poupança-respeitado o teto, em tese!) com o mesmo cpf é rastreada. O valor das contas que excede ao da dívida não é informado ao juízo, porém, tudo que for encontrado, até o limite para fazer frente ao débito é indisponibilizado. Inclusive salário, já que o sistema não diferencia a origem do dinheiro. Se isso ocorrer, voce terá que requerer , por petição, o desbloqueio, demonstrando tratar-se de salário . Enquanto o total da dívida não for bloqueado, persiste a ordem. Toda importância depositada nas tais contas será bloqueada. Verifique a possibilidade de receber seu salário de outra forma(em dinheiro ou cheque que possa depositar na conta de outro cpf). Você não está assistido por um advogado? Se no momento não for possível contratar, procure a defensoria púbica. Boa sorte! Regina

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado Regina.... Não tenho advogado no momento, irei ter q ir a defensoria pública... Só para finalizar e não ocupar mais seu tempo, o que é bloqueado é saldo do dia ou a conta? Por ex. se bloquearem hj e eu não tiver nada na conta, amanhã é feito novo bloqueio da conta/salario? Obrigado pela sua ajuda!

SERIPIERI | SPaulo/SP
Há 15 anos ·
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Caro Marcelo, Enquanto perdurar a ordem judicial de bloqueio, todo o saldo será bloqueado, independentemente do dia do depósito. A expropriação é feita até o pagamento integral da dívida - valor da execução. Na hipótese de bloqueio de conta-salário ou poupança de até 40 salários mínimos, caberá impugnação(meio de defesa para requerer o desbloqueio). Boa sorte! Regina

CURY FRANCO
Há 15 anos ·
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essa discução e informações me deixaram em estado de alerta...sou aposentado mas ja retirei o recebimento da cx conta poupança agora recebo via cartào sus de beneficios o homem da capa preta srsr pode bloquear isso tb o cartão beneficio?

alguem me socorra...!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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