DUVIDA SENTENÇA - INSS
Prezados,
Sou advogada, mas nao atuo na área previdenciária, porém entrei com uma ação para o meu pai - aposentadoria especial e o juiz julgou procedente a ação, mas não deferiu meu pedido de tutela para a implantação do benefício, visto que no JEF os recursos têm apenas efeito devolutivo. Ainda, intimou o INSS para apresentar os cálculos e já determinou que assim q esses cálculos chegassem, emitissem o RPV sem necessidade de despacho.
Ainda não houve recurso.
Minhas dúvidas são:
Após o trânsito, posso requerer a execução provisória apenas para a implantação do benefício e deixar para executar os atrasados depois?
O valor da execução vai ultrapassar os 60sal., e em nenhum momento eu renunciei a possíveis valores excedentes. Assim, gostaria de receber por precatório e não RPV. Devo embargar essa decisão ou no momento da execução eu serei intimada a dizer se quero ou não renunciar?
Agradeço desde já! Bjs
Se ação foi julgada no JEF, provavelmente, vc terá que renunciar, caso contrário teria que ser postulada em rito ordinário.
No que diz respeito aos atrasados, existe, ainda, a possibilidade do INSS entrar com recurso, ou até mesmo propor um acordo.
Não existindo o recurso, os atrasados será depositado automaticamente em nome do segurado. Na minha região TR4, esses valores são liberados cerca de três meses após a promulgação da sentença.
No seu caso, eu lhe aconselho a entrar em contato com o JEF da sua cidade para esclarecer essas dúvidas.