DUVIDA SENTENÇA - INSS

Há 15 anos ·
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Prezados,

Sou advogada, mas nao atuo na área previdenciária, porém entrei com uma ação para o meu pai - aposentadoria especial e o juiz julgou procedente a ação, mas não deferiu meu pedido de tutela para a implantação do benefício, visto que no JEF os recursos têm apenas efeito devolutivo. Ainda, intimou o INSS para apresentar os cálculos e já determinou que assim q esses cálculos chegassem, emitissem o RPV sem necessidade de despacho.

Ainda não houve recurso.

Minhas dúvidas são:

  1. Após o trânsito, posso requerer a execução provisória apenas para a implantação do benefício e deixar para executar os atrasados depois?

  2. O valor da execução vai ultrapassar os 60sal., e em nenhum momento eu renunciei a possíveis valores excedentes. Assim, gostaria de receber por precatório e não RPV. Devo embargar essa decisão ou no momento da execução eu serei intimada a dizer se quero ou não renunciar?

Agradeço desde já! Bjs

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Alguem??

BEJAMIM PADILHA
Há 15 anos ·
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Se ação foi julgada no JEF, provavelmente, vc terá que renunciar, caso contrário teria que ser postulada em rito ordinário.

No que diz respeito aos atrasados, existe, ainda, a possibilidade do INSS entrar com recurso, ou até mesmo propor um acordo.

Não existindo o recurso, os atrasados será depositado automaticamente em nome do segurado. Na minha região TR4, esses valores são liberados cerca de três meses após a promulgação da sentença.

No seu caso, eu lhe aconselho a entrar em contato com o JEF da sua cidade para esclarecer essas dúvidas.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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