Direito do conjuge a bens particulares
Meu pai era casado com minha mãe desde 1970 com regime de comunhão universal de bens. Minha recebeu uma herança de uma propriedade em 2006 deixada pelo seu pai (meu avô). Minha mãe faleceu em 2008. Gostaria de saber se meu pai tem direito a herança (bens particulares) deixados por minha mãe?
Thacla,
Obrigado pelas informações, porém, para embasar melhor e esclarecer algumas dúvidas acrescento que não existe no formal de partilha de minha mãe nenhum registro de incomunicabilidade e que meu pai conviveu com ela até a morte dela em 2008.
No meu entender quando se trata de bens particulares (herança) meu pai teria direito apenas a casa onde moraram, isso é verdade?
Aguardo mais informações.
Grato.
Prezada.
Não. Pelo regime de casamento eleito pelos seus pais, ambos herdam todos os bens, inclusive os havidos antes do casamento, os de herança, doação, enfim todos os bens os cônjuges são meeiros. Apenas para esclarecer, a cláusula de incomunicabilidade teria que constar nas escrituras dos imóveis e não no Formal de Partilha. Agora, se já há Formal de Partilha, já foi processado o inventário. Como ficou a partilha? Qual é a sua dúvida haja visto que o inventário já terminou? Thacla
Thacla,
O formal de partilha que me refiro é o que minha mãe recebeu de herança de deixada pelo seu pai (meu avô). A minha dúvida é se pelo regime de comunhão de bem entre meu pai e minha mãe, meu pai teria direito a parte da herança deixado pela minha mãe? ou só teria direito a habitação (casa). De nossa parte ainda não foi feito o inventário, somos 7 filhos.
Obrigado pela disposição em me atender.
Grato.
Prezado.
Certo. Seu pai tem direito a 50% ( cinquenta por cento ) de todos os bens em nome dele e da sua mãe, mesmo que esses bens foram havidos antes do casamento, por herança, por doação, enfim todos os bens em nome de sua mãe seu pai terá direito a 50% ( cinquenta por cento) tendo em vista que é meeiro dos mesmos. Se houver apenas um bem imóvel, ele terá o direito real de habitação até sua morte, ninguém poderá tirá-lo de lá tampouco cobrar-lhe aluguel. Assim, todos os bens do casal deverão ser inventariados e o cônjuge sobrevivente terá direito a 50% e os herdeiros filhos herdaram os outros 50% que serão divididos em partes iguais. Espero ter respondido. Thacla
Amadeus Justino
Quando seu avô faleceu ele transferiu a herança para sua mãe. Foi feito o inventário e ela herdou um imóvel. Ao se casar com seu pai em comunhão universal de bens, nesse regime tudo deve ser partilhado meio a meio.
Sua mãe faleceu e transferiu a metade para o seu pai e a outra metade deverá ser dividida entre os 7 filhos, ressaltando que o seu pai tem direito de habitar no imóvel enquanto viver. A divisão entre os 7 irmãos só acontecerá após o óbito dele.
Thacla,
Continuo com dúvidas com relação aos "Bens Particulares" deixado pela minha mãe. Em algumas pesquisas feita na internet diz que, quando se trata de bens particulares o conjuge não concorre com os herdeiros,mas tem o direito da moradia quando casado em comunhão universal de bens. Quando casado com comunhão parcial de bens o conjuge tem direito a 1/4 dos bens particulares.
Grato,
Prezado.
Com relação aos seus pais, devido ao regime de casamento eleito por eles, ou seja, o da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam: os havidos fora do casamento ( bens particulares) e os adquiridos na constância do casamento. Assim, o cônjuge sobrevivente é meeiro, tem direito a 50% ( cinquenta por cento ) de todos os bens pertencentes ao casal. O direito a moradia nada tem a ver com o regime de casamento eleito. Trata-se do direito real de habitação, pois quando o casal possui um único bem, o cônjuge sobrevivente tem direito de permacer no imóvel até sua morte, ou seja, é um direito vitalício. Thacla