Ministro Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal
Ministro Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal
"O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF). Fux vai assumir a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Eros Grau. É a primeira indicação da presidenta Dilma Rousseff para tribunais superiores. A indicação está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Doutor em Direito Processual Civil, Fux chegou ao STJ em novembro de 2001, indicado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No Tribunal, já presidiu a Primeira Seção e a Primeira Turma, ambas especializadas em Direito Público, e foi membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Atualmente, compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma, além de ser membro do Conselho de Administração, da Comissão de Jurisprudência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Desde 1983, atua como magistrado, após aprovação em primeiro lugar no concurso público para juiz de Direito do Rio de Janeiro. Na magistratura estadual, foi juiz eleitoral, juiz do extinto Tribunal de Alçada e corregedor dos juizados especiais cíveis.
Antes, fora promotor de Justiça, também com aprovação em primeiro lugar no concurso de 1979. É autor de mais de 20 livros e professor de processo civil, área em que conquistou um prêmio Jabuti na categoria Direito, em 2007".
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100615
Prioridade para o país é discutir a reforma política
POR CARLOS HENRIQUE ABRÃO
Findo o debate no Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei da Ficha Limpa, ao que tudo indica, o impasse não está encerrado, na medida em que novas causas repercutirão e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral poderá ser autônomo e independente. Reflexo primeiro, sem qualquer crítica, haveria necessidade de uma legislação para disciplinar o candidato que apresentaria moralidade e probidade destinada ao cargo?
Pensamos que seria desnecessária qualquer legislação e ela somente adveio em razão das diversas falhas e comportamentos da classe política brasileira. Ressoa lógico e transparente que todo o aspirante a um cargo público deva ter requisitos mínimos, nenhuma condenação criminal, insujeição à improbidade administrativa, moralidade e todo respeito com a coisa pública. Viola frontalmente o bom senso e a razão de ser do processo legislativo destacar que o candidato precisa de predicados que serão detalhados por uma lei chamada Ficha Limpa. De todo supérflua e desnecessária na medida em que é pressuposto que se presume e se destina a todo e qualquer candidato um perfil de dignidade e decência para a vida pública.
Superada a preliminar a qual se reporta a essencialidade desta discussão, no STF o resultado fora apertado. Seis ministros compreenderam que somente poderia ser alterada a regra do jogo para o futuro sem viciar ao princípio da anterioridade. Demais cinco não menos ilustres destacaram que não há malferimento do princípio, porquanto a legislação disporia de eficácia própria e, portanto, imediata. A confusão agora está lançada. Muitos que assumiram deverão estar de partida e provavelmente os outros que não preenchiam a Lei de Ficha Limpa estarão aprontando as malas para ocuparem os seus postos.
Em qual nação avançada, desenvolvida e na qual a classe política tenha capilaridade voltada para a moralidade seria indispensável uma legislação? Falta-nos tradição democrática, ética entre os políticos e o aceso defender da coisa pública. Demais a mais os candidatos deveriam possuir discernimento, um campo de cultura, raciocínio e o trabalho legislativo em prol da legislação. Não é verdadeiramente o que vemos. Espelho da profusa furia legiferante, talvez sejamos o país no qual mais e pessimamente se legisla. Basta vermos o número de leis de toda a natureza e destacar que somos mais do que cinco mil municípios, muitos deles sem vocação legislativa alguma.
Estamos necessitando e muito de uma reforma profunda político-partidária e, para tanto, a sociedade deve ser auscultada com a redução do distanciamento entre os eleitos e seus eleitores. Na situação atual, somente de quatro em quatro anos sabemos os candidatos e suas propostas, muitas das quais absolutamente incumpríveis e divorciadas do contexto nacional.
Nessa sinalização pontual, portanto, não há vitoriosos ou derrotados, mas apenas um retardo inexplicável para que a sociedade civil possa ter melhores representantes no parlamento. O modelo atual premia candidatos sem qualquer preparo e traduz votos brancos e nulos que fazem parte do processo eleitoral. Voto obrigatório é um escárnio sem precedentes e a reeleição parece ser coisa do passado, o mandato então teria cinco anos. Nada disso acrescenta ao desejo da população, a qual pretende ter bons candidatos, sérios, com propostas e que conheçam pormenorizadamente as casas legislativas.
O que observamos são lideres partidários tomando a maioria das decisões e o baixo clero raramente se manifesta, ante as composições e apropriações da vontade popular pela minoria. Em resumo, discutimos e perdemos muito tempo de forma inócua em relação à validade da Lei Ficha Limpa, quando no cerne da questão era até prescindível a sua concepção e o aspecto formal de conferir ao candidato e seu partido pontos fundamentais à candidatura.
A reforma, essa sim é inadiável, e não há necessidade de filiação ao partido para que alguém possa postular o cargo público. A vida democrática é feita de acertos e desacertos, mas no modelo brasileiro temos um excesso de políticos e uma falta de visão política completa, cuja miopia obstaculiza as soluções e entope o judiciário com questões acessórias e paralelas e as mais complexas e de repercussão ficam para julgamento indefinido.
CARLOS HENRIQUE ABRÃO é juiz convocado do TJ-SP e doutor em Direito pela USP.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mar-26/vez-discutir-ficha-limpa-preciso-pensar-reforma-politica